quarta-feira, 29 de junho de 2011

Ex-ministro vai à Justiça para recuperar número na OAB

Do jornal Folha de S. Paulo

29/06/2011 - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau foi inscrito na seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) há 45 anos, mas quem vê a sua carteira atual, de número 302.409, pode achar que seu proprietário "é um menino, um estagiário", como costuma brincar o septuagenário -ele fará 71 anos no dia 19.

Ontem, o advogado Sergio Bermudes entrou com uma ação na Justiça Federal para que Grau possa usar o seu número original da OAB, o 15.814, de 1º de abril de 1965.
"O número da OAB é um patrimônio moral, um direito adquirido. Cassar esse direito é uma violação da Constituição", diz Bermudes.

É o Estatuto da Ordem dos Advogados, instituído por uma lei federal de 1994 (a 8.906), que regulamenta a profissão no Brasil.

O artigo 11 do estatuto prevê o cancelamento da inscrição quando o o advogado "passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia".
As atividades de juiz e de ministro do Supremo são consideradas incompatíveis com a atividade do advogado, segundo interpretação que a OAB dá à lei.

Grau foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em junho de 2004 pelo presidente Lula. Ele perdeu a inscrição original na OAB por uma interpretação equivocada dessa lei, sustenta Bermudes no pedido de liminar.

Ele defende que o afastamento de Grau não foi definitivo. Quando se aposentou compulsoriamente do Supremo, no ano passado, ao completar 70 anos, deveria ter recebido sua inscrição original, segundo Bermudes.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que "o problema não é da Ordem, é da lei". "A legislação proíbe que ele resgate seu número original", diz. Ele afirma que é a favor do pleito de Grau, mas, para isso, é preciso mudar a lei.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB afirma que o processo eletrônico caótico exclui cidadão da justiça

Da Agência Brasil

21/06/2011 - A OAB vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado nesta terça-feira, dia 21, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. "Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário".

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. "Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais", diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

Da revista eletrônica Consultor Jurídico

21/06/2011 - A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira, dia 21, terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta.

O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. "Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento", disse.

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: "O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento". O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. "Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma".

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. "Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento", garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco ?um perigo?. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. "Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade", afirmou Damous.  "Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia", disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo "não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual". Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março - exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

terça-feira, 21 de junho de 2011

CNJ define hoje dispensa do terno para advogados no verão do Rio

Do Informativo Online do Conselho Federal

21/06/2011 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, participará hoje, dia 21, da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode por fim à polêmica sobre a dispensa do uso do terno e gravata por advogados nos tribunais do Rio durante o verão. 

O CNJ apreciará o recurso apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática proferida por um conselheiro, de que é o Judiciário quem deve definir a indumentária dos advogados. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, lembra que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) diz expressamente que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. Damous defende que os profissionais possam trajar calça e camisa social durante o verão, quando a temperatura no Rio facilmente chega aos 40 graus, impondo desconforto aos profissionais.

Wadih Damous explica que há dois anos, no período do verão, a OAB-RJ baixa portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata. Como houve polêmica nos tribunais, a entidade remeteu a matéria à apreciação do CNJ e o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti confirmou a competência da OAB ao afirmar, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

Este ano, em razão de os tribunais novamente terem dificultado o ingresso nos Fóruns de advogados trajando roupa social, a OAB reapresentou a matéria ao CNJ. O atual relator, conselheiro Nelson Braga, adotou outro posicionamento para arquivar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da OAB-RJ: o de que compete ao Poder Judiciário dispor sobre os trajes daqueles que freqüentam a Justiça. "Recorremos dessa decisão e é este recurso que será julgado amanhã", explica Wadih Damous, que fará sustentação oral no plenário do CNJ.

No PCA, a OAB-RJ afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados (...), com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. Também o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já se manifestou sobre o tema: "desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse Ophir Cavalcante.

Mais da metade do país sem defensores!

Do jornal O Globo

21/06/2011 - "Mandaram entregar isso aqui. O que vai acontecer agora?", queria saber a cabeleireira e manicure Felipa Gimenes, ao chegar à Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Rio.

Felipa queria entender como poderia ficar com parte de uma herança que o ex-marido tinha recebido quando ainda eram casados - porque, "no meu entendimento de leiga, tenho esse direito". Na cabine ao lado, Alexandre de Souza, casado e com quatro filhos, ficou preso um mês porque não teve como pagar 50% de sua renda de vendedor de cloro nas ruas como pensão para um quinto filho que teve com outra mulher fora do casamento; queria ajuda, "porque senão os outros quatro (filhos) ficam só com metade".

Moradores de mais da metade das cidades brasileiras, porém, não têm um defensor ao qual recorrer para tentar chegar até a Justiça. Apesar de a Defensoria ser obrigatória desde a Constituição de 1988, 58% dos municípios hoje não contam com defensores, segundo a Associação Nacional de Defensores Públicos. A associação afirma que, no Ceará, por exemplo, o número de defensores é suficiente apenas para 37% das cidades do estado. 

Já em Santa Catarina, a Defensoria não foi implantada até hoje, diz a entidade, pois quem realiza o serviço é a OAB.

Professora da USP e diretora do Centro de Pesquisas e Estudos Judiciais, Maria Tereza Sadek vê nas falhas do serviço de Defensoria no país um dos principais direitos da Constituição ainda não alcançados:
"O Rio tem a Defensoria mais antiga do país, mas o Paraná, por exemplo, só foi criar a sua este ano. Isso afeta diretamente o acesso à Justiça, a Defensoria é o lugar para onde vai quem não conhece os direitos ou não tem recursos.

"Já ouvi 'tenho direito a uso cambião' (usucapião), 'quero me separar do meu inquilino'... A pessoa sabe que algo está errado, mas não sabe a tradução disso na lei, nem como chegar ao seu direito", diz a defensora pública Adriana Quinhões, da Defensoria do Rio. - Assim como ensinam nos colégios, por exemplo, educação sexual, deveriam ensinar noções jurídicas básicas, para a pessoa saber o que faz um juiz, um promotor...

Outra alternativa de acesso à Justiça para a população e que hoje está aquém do necessário é a prática da conciliação. Ela só está estruturada em um núcleo - como exige a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que criou a Política Nacional de Conciliação - em metade dos Tribunais de Justiça do país, segundo o CNJ.

Somando TJs a Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, o CNJ registra 42 Núcleos de Conciliação para um país que tem 91 tribunais. Além de oferecer ao cidadão alternativa menos custosa e mais rápida, a conciliação ainda é considerada uma forma de diminuir a pilha de ações que sobrecarrega o Judiciário.

"Na primeira audiência de todo processo, o juiz é orientado a tentar uma conciliação. Mas aí o processo já foi aberto. Muitos tribunais ainda precisam criar um setor de conciliação", diz Pablo Cerdeira, professor da Escola de Direito da FGV-Rio.

Cerdeira participou de uma pesquisa do Direito da FGV-Rio sobre o Supremo que mostra que o poder público ainda custa a recorrer à conciliação. Segundo a pesquisa, 87% das partes que mais entravam com recurso no STF vinham do Executivo; e que a Telemar é a única empresa privada entre os 12 maiores responsáveis por processos que chegam ao STF.

Outra das instituições que podem melhorar a relação entre sociedade e Justiça, o Ministério Público assumiu um protagonismo que não tinha antes da Constituição de 88, afirma o procurador da República Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, para quem o MP ganhou ares de "um quarto poder, um poder fiscal":
"O MP ampliou suas funções a partir de 88, indo do criminal para o cível, meio ambiente, patrimônio cultural, a ponto de se tornar sinônimo de denúncia. O cidadão de escolaridade média, em vez de dizer "vou à Justiça", passou muitas vezes a dizer 'vou ao MP'".

Maria Tereza Sadek, da USP, destaca, além da atuação do MP, a criação da Secretaria da Reforma do Judiciário, no primeiro governo Lula. Ela cita ainda outro debate que precisa ser feito:
"É a discussão atual sobre a PEC dos Recursos, se se deve diminuir ou não o número de recursos. A questão é que, do jeito que está, o Judiciário não tem mais condições de continuar. Há, em média, um processo para cada três habitantes!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA

Da redação da Tribuna do advogado

19/05/2011 - A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) baixou o Ato 44/2011, que homenageia os advogados trabalhistas com a suspensão dos prazos e do atendimento externo na próxima segunda-feira, dia 20.
A data escolhida é a mesma da fundação da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), que representa a classe desde 1963. O ato tem o objetivo de valorizar a ação profissional do advogado que milita na Justiça do Trabalho.
A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) também considerou a data como o Dia Nacional dos Advogados Trabalhistas, unificando as comemorações em todo o País.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Protestar inadimplente com aluguel fica mais difícil

Do Jornal do Commercio

16/06/2011 - Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado torna mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição dos devedores em serviços de proteção ao crédito. O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 - que também permite o protesto de devedores de condomínio - na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.

Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. Entretanto, Hubert Guebara, vicepresidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (SecoviSP), destaca que dificilmente um juiz de primeira instância vai ter interpretação diferente, o que poderá criar precedente favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem na Justiça para impedir o protesto.

O TJ-SP entendeu que a lei era inconstitucional porque o assunto é de competência legislativa exclusiva da União, ou seja, não poderia ser decidido por uma lei estadual. Segundo Dirceô Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão do TJ-SP.

Guebara lembra ainda que a forma mais usada para pressionar pelo pagamento atrasado são as ações de despejo, muito mais rápidas, por isso é menos usual haver o protesto do nome do locatário devedor por esse motivo. Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, ressalta que, após as mudanças na Lei do Inquilinato, em janeiro do ano passado, a ação de despejo passou de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses.

A lei 13.160 permite também o protesto das dívidas de condomínio, mas esse ponto não foi abordado na decisão do TJ. A legislação permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento, porém o mais usual é tentar acordo em até 90 dias após o início da dívida. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês.

Essa lei foi um dos motivos da redução na inadimplência em condomínios da capital paulista, estimulando os acordos extrajudiciais. O número de ações por falta de pagamento no Fórum de São Paulo caiu 13,3% nos cinco primeiros meses do ano se comparado a igual período em 2010.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Mutirão tenta acordos em ações envolvendo a Light

Do Jornal do Commercio

10/06/2011 - Nesta sexta-feira, dia 10,  das 10h às 18 horas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realiza mutirão para solucionar, por meio do acordo, ações envolvendo a Light Serviços de Eletricidade S/A. 

No mês de maio, a concessionária de energia ficou em terceiro lugar na lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do estado, com 2.010 ações. De janeiro a abril deste ano, foram ajuizados nos JECs 8.415 processos contra a concessionária. O mutirão acontecerá no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, no 1º andar do Fórum Central, sala 103, corredor D, na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro.

Segundo o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, o maior grau de escolaridade e a conscientização da população sobre seus direitos estão entre as razões para o aumento da demanda nos juizados especiais.

Ele disse também que muitos consumidores sequer procuram as empresas, indo diretamente ao Judiciário.
"O Judiciário do estado do Rio é o mais célere do Brasil. Hoje levamos, em média, 80 dias entre a distribuição da ação e o julgamento.
Isso leva a um boca a boca entre os consumidores.
Muitos sequer procuram a empresa, vindo diretamente à Justiça. Afinal, falar com a empresa é sempre muito difícil. Na maioria das vezes, o atendimento é por máquinas", afirmou o presidente do TJ-RJ.

Titular do 2º Juizado Especial Cível e coordenador do Centro Permanente de Conciliação dos JECs, o juiz Flávio Citro Vieira de Mello disse que a expectativa é de que haja entre 60% e 70% de acordos. Ainda segundo ele, se a conciliação não for possível, as partes sairão com a data marcada para a leitura da sentença.

Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF

Do jornal Extra Online

12/06/2011 - O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.

Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.

A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.

"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.
Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir $Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.

Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.

O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.

"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.

Ministra Eliana Calmon cobra modernização de processos

Da Agência CNJ de Notícias

Nesta segunda-feira, dia 13, a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, inaugurou o seminário de gerenciamentos de processos na Justiça, que está ocorrendo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. O seminário tem como objetivo compartilhar práticas do judiciário de todo o país que estão dando resultado no julgamento mais célere e eficaz dos processos.

A ministra ressaltou a importância de mudar a administração do processo no Judiciário, que deve passar a obedecer a um critério técnico, e não mais ao tempo pessoal do magistrado, como ocorria antes da Constituição Federal de 1988. "A realidade da Justiça mudou, fizemos o diagnóstico e percebemos o que está atravancando o andamento dos processos", diz a ministra Eliana Calmon. Na opinião dela, é possível fazer muito para que os conflitos não cheguem à Justiça, por meio da conciliação. "Hoje a conciliação é de extrema importância para a Justiça, tendo em vista que um conflito gera em média cinco processos no Judiciário. ?Precisamos contaminar a Justiça com a ideia de técnica de administração, estamos muito atrasados nesse campo e por isso tempos pressa", diz a ministra.

Desorganização - A ministra Eliana Calmon lembrou a visita feita pela Corregedoria Nacional de Justiça à vara de Execução Penal do Pará, ao falar das conseqüências negativas da desorganização na administração processual. ?Em um universo de 700 presidiários, encontramos 31 mil processos, nenhum informatizado, todos espalhados em fichas de papel?, diz a ministra. De acordo com ela, essa desorganização deu margem a um "balcão de negócios", em que o livramento condicional, por exemplo, era vendido aos presos a R$ 300, e as saídas temporárias, a R$ 150. "A desordem é o campo fértil para a corrupção, vamos retirar os gargalos que impedem a tramitação do processo", diz a ministra.

Judiciário em dia - O TRF3 participa do mutirão do Judiciário em dia, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em oito meses, foram julgados 59 mil processos. ?Ninguém acreditava que isso fosse possível, eram processos que aguardavam um resultado há 10, 20 anos?, diz a ministra Eliana Calmon. Para a desembargadora Federal Salete Nascimento, que coordena o programa Judiciário em Dia no tribunal, o resultado foi possível com o empenho dos desembargadores da casa e convocados, que se empenharam no programa.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Alerj desiste de emenda constitucional sobre ações de improbidade

Do jornal O Globo

09/06/2011 - Após aprovar nas comissões a proposta de emenda constitucional que retira das 37 promotorias de Tutela Coletiva a prerrogativa de apresentar ações de improbidade contra deputados estaduais, prefeitos, delegados de polícia e conselheiros dos tribunais de contas, a Alerj decidiu recuar. 

O autor da proposta, que altera o artigo 171 da Constituição estadual, deputado e ex-delegado de Polícia Civil Zaqueu Teixeira (PT), afirmou ontem que já requereu à presidência da Casa a retirada do projeto. Ele explicou que decidiu pensar melhor sobre a medida após o início da série "Colarinho sujo", que O GLOBO vem publicando desde domingo.

As reportagens mostraram como tem sido difícil obter a condenação de agentes públicos no Rio envolvidos em casos de corrupção ou em atos que causam danos ao erário. O Globo também noticiou que a Alerj preparava a emenda que poderia criar mais dificuldades para combater a corrupção.

"As reportagens estão trazendo dados novos, como o fato de a sociedade não concordar com a proposta de emenda constitucional que apresentei. Não tenho problema algum em pedir a sua retirada", afirmou Zaqueu, acrescentando que as ações de improbidade precisam ser mais bem instruídas, para facilitar as condenações.

O parlamentar disse que foi mal interpretado. Segundo ele, a ideia original da medida era dar aos acusados o mesmo tratamento recebido por eles quando se trata da lei de responsabilidade, criada também para punir desvios de agentes públicos. A proposta de Zaqueu já havia sido aprovada na Comissão de Emendas e estava pronta para ser votada em plenário.

"A lei de responsabilidade estabelece que somente o procurador-geral de Justiça pode apresentar ações contra parlamentares, prefeitos e delegados. A minha intenção foi somente fazer com que a aplicação da lei de improbidade seguisse a mesma linha",  acrescentou Zaqueu.

Proposta já tinha aprovação de muitos deputados

O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), disse que já conversou com Zaqueu Teixeira e que, em breve, a proposta de emenda constitucional será arquivada:
"O deputado disse que não tinha mais interesse na proposta. Com essa manifestação, cabe ao presidente da Casa determinar a sua retirada, e isso será feito".

A proposta de emenda constitucional da Alerj, que tinha a aprovação de muitos deputados, estabelecia os casos em que o procurador-geral de Justiça poderia apresentar ações de improbidade. Com isso, retirava das promotorias de Tutela Coletiva da capital e do interior a função de processar os agentes públicos por desvio de conduta. 

Nos últimos anos, essas promotorias foram responsáveis por ações contra 28 deputados e ex-deputados estaduais acusados dos mais diversos tipos de crimes, como corrupção, fraude no auxílio-educação, enriquecimento ilícito e contratação irregular de funcionários.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

TJ vai priorizar ações de improbidade administrativa

Do jornal O Globo

07/06/2011 - O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou ontem que convocará uma reunião com os juízes das 15 varas de Fazenda Pública da capital para pedir prioridade no julgamento dos processos de improbidade administrativa. 

O desembargador adiantou ainda que, se for necessário, poderá indicar juízes auxiliares para as varas em que correm processos mais volumosos e de maior repercussão, como os do propinoduto.

Ele voltou a citar a complexidade das denúncias e a dificuldade na produção de provas como fatores decisivos para explicar a lentidão no trâmite dessas ações. 

O desembargador reconheceu que há problemas materiais, como um déficit de cerca de 180 juízes.

Das 15 varas de Fazenda Pública, duas estão sem titulares e outras duas tiveram seus juízes destacados para outras funções no tribunal. 

O presidente do TJ, no entanto, disse que todos os esforços necessários serão feitos para melhorar o andamento dos processos.

"A complexidade dessas ações é muito grande. À medida que são criados mecanismos para se coibir as fraudes, os fraudadores também desenvolvem métodos mais sofisticados para continuar cometendo os crimes. O juiz tem que se cercar de todos os cuidados para julgar, e ele precisa estar muito convencido da culpa do réu antes de proferir a sentença", afirmou o presidente do TJ.

Projeto da Alerj dificulta combate à corrupção

Do jornal O Globo

 
07/06/2011 - Alvo de ações de improbidade administrativa movidas por promotores da Tutela Coletiva, deputados estaduais preparam um contragolpe na lei que pune tanto a corrupção na esfera pública como atos que causem prejuízos ao estado. 


A Comissão de Emendas da Alerj já aprovou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que retira dos promotores a prerrogativa de apresentar ações de improbidade contra parlamentares, prefeitos, secretários, conselheiros de tribunais de contas, delegados de polícia e defensores públicos.

Se aprovada, a proposta que altera o artigo 171 da Constituição estadual atinge em cheio as promotorias que hoje apresentam o maior número de ações de improbidade na capital. Como O GLOBO revelou domingo, o Rio só teve quatro condenações pela lei de improbidade administrativa, que combate crimes do colarinho branco, em quase 20 anos. Entre as 378 ações analisadas, há réus de escândalos como o propinoduto, em que US$33 milhões foram desviados do fisco do estado.

Nos últimos anos, 28 deputados ou ex-deputados estaduais e federais do Rio foram alvo de ações de improbidade. Os parlamentares respondem por enriquecimento ilícito, fraude no auxílio-educação e contratação de funcionários fantasmas, entre outros crimes. Um dos casos mais rumorosos envolve uma suposta oferta de propina feita pelo deputado Alessandro Calazans (PMN), ex-relator da CPI dos Bingos. O único com condenação em primeira instância por enriquecimento ilícito é o ex-deputado e ex-prefeito de Nilópolis Manuel Rosa da Silva, o Neca.

Para procurador-geral, proposta é inconstitucional

A proposta do deputado Zaqueu Teixeira (PT) que altera o artigo 171 estabelece que somente o procurador-geral de Justiça poderá propor ações desse tipo, defendendo que o privilégio é "condizente com o status e relevância" dos cargos. Hoje, 37 promotorias têm essa atribuição. Zaqueu não foi localizado por sua equipe para comentar o projeto.

A proposta, que tem a aprovação de muitos deputados, está pronta para ser votada em plenário. Mas deve enfrentar resistências. O próprio procurador-geral Cláudio Lopes diz que vai recorrer à Procuradoria da República, por considerar a medida inconstitucional:
"Respeito o parlamento estadual, mas nesse caso terei que recorrer".

O presidente da Alerj, Paulo Melo (PMDB), afirma que não tem ainda uma opinião sobre a proposta e que ela segue o trâmite normal dentro da Casa:
"A PEC será votada assim que o colégio de líderes e a presidência decidirem levá-la a plenário".

O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) foi contra a proposta na Comissão de Emendas. No entanto, foi voto vencido. Segundo ele, a proposta concentra poder nas mãos do procurador-geral e limita o trabalho dos promotores nos municípios.
"Quem tem a missão de propor as ações sãos os promotores locais. Sou a favor de que se fortaleçam essas promotorias, e não do contrário".

Corregedoria do MP vai mapear ações com atraso

A Corregedoria do Ministério Público estadual - atendendo a uma pedido da Associação Nacional dos Corregedores do MP - iniciou o mapeamento das ações de improbidade administrativa que estão prontas para ser julgadas, mas continuam paradas há mais de 60 dias na Justiça fluminense.

A conclusão será levada aos conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para que tomem providências. A Associação Nacional dos Corregedores teme que a demora nos julgamentos dificulte a aplicação da Lei da Ficha Limpa no ano que vem.

"Acho que será necessária uma espécie de regra de exceção para julgar os processos de improbidade administrativa o mais rapidamente possível - disse Armando Antônio Lotti, presidente do Conselho Nacional dos Corregedores da União e dos Estados".

Mais de R$ 800 mil em acordos no TRT-RJ

Do Jornal do Commercio

07/06/2011 - A Seção de Apoio à Conciliação (Seaci) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) conseguiu promover seis acordos em processos de empresas que possuem grande quantidade de ações trabalhistas em fase de execução, no valor total de R$ 876.571,23, em audiências realizadas ontem. As reuniões foram presididas pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da presidência do TRT-RJ e gestor regional do Projeto Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um dos processos em pauta que chegou ao fim, com condenação subsidiária, já durava cinco anos devido a perícias e recursos. Nele, o autor pedia indenização por acidente de trabalho. "A conciliação ajudou a encerrar mais essa ação na Justiça. Se não houvesse acordo, eu teria que esperar por mais tempo", comentou, satisfeito, o empregado, que preferiu não se identificar.
Muitas das solicitações de pessoas que têm interesse em resolver conflitos judiciais a partir da conciliação são encaminhadas ao desembargador Cesar Marques Carvalho por meio do Seaci ou pelo e-mail queroconciliar@ trt1.jus.br. De acordo com ele, com a conciliação, é possível obter uma solução mais rápida e econômica para conflitos judiciais, além de ser uma atitude que promove a paz social. "Os resultados de hoje mostram que a cultura da conciliação vem sendo implementada com sucesso", explicou o desembargador.

Em novembro de 2010, o TRT-RJ lançou a campanha Conciliar é a nossa praia, com o objetivo de incentivar a solução de conflitos trabalhistas por meio do diálogo, dando mais celeridade à Justiça.
Além de ter colaborado para o resultado alcançado pelo tribunal na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ, a campanha aumentou o número de acordos celebrados no 2º grau, em processos com recurso ordinário ou recurso de revista. Todas as audiências de conciliação na 2ª instância acontecem na Seaci, localizada no prédio-sede do TRT-RJ.
Além da campanha Conciliar é a nossa praia, o TRT-RJ lançou o Projeto Conciliar - Projus, instituído pelo Ato nº 54/2009 da presidência do tribunal.

A iniciativa também busca incentivar a cultura da conciliação entre as partes no intuito de reduzir o tempo de duração e o número de processos em tramitação para descongestionar os órgãos judiciários, possibilitando melhor remanejamento de pauta e do serviço judiciário.

Bares e restaurantes com TV e rádio devem pagar Ecad

Da revista eletrônica Consultor Jurídico

08/06/2011 - Bares e lanchonetes que tiverem televisões em seus estabelecimentos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadações e Distribuição (Ecad). 

O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos da entidade de que os estabelecimentos aumentam sua clientela com a presença dos aparelhos.

A decisão foi dada na ação impetrada por uma pequena lanchonete de Governador Valadares (MG) contra o Ecad, que a cobrava com a alegação de que a presença da televisão aumentava sua frequência. 

A lanchonete argumentou que não havia como provar as alegações do Ecad. E, por isso, não faria o pagamento. A 2ª Turma Recursal da cidade deu razão ao estabelecimento.

O Juízo Especial Cível de Minas também foi favorável à lanchonete. Acatou os argumentos da defesa de que as pessoas frequentam a lanchonete por causa dos lanches rápidos e não pela TV. O Ecad, então, recorreu ao STJ.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, no entanto, deu razão à entidade e afirmou que "é pacífico o entendimento de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizarem de rádio e televisão em seus recintos".

Presidente do STF diz que sistema judiciário é "danoso e perverso"

Do jornal Folha de S. Paulo
08/06/2011 - Ao participar de audiência no Senado para defender a PEC (proposta de emenda constitucional) que reduz o número de instâncias para apresentação de recursos no Judiciário, ele defendeu as mudanças como forma de agilizar decisões judiciais.

"O sistema não é apenas custoso e ineficiente, ele é danoso e perverso. Concorre para a proliferação das prisões preventivas ilegais, em dano da liberdade do cidadão", afirmou.

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC propõe a execução das decisões judiciais logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

O texto permite que se recorra ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas tais recursos não impediriam a aplicação das decisões.

Para entrar em vigor, a proposta tem que ser aprovada no Senado e na Câmara.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que as mudanças permitem que os processos judiciais tenham mais agilidade.

Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que falta credibilidade à Justiça de segunda instância para tomar decisões finais.