quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Juízes pedem que corrupção vire crime hediondo


28-08-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Os juízes do Trabalho querem que os crimes relacionados à corrupção sejam considerados hediondos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou, nesta terça-feira, dia 28, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, duas propostas de projetos de lei que dobram as leis mínimas dos crimes relacionados à corrupção e alteram as regras que tratam do Sistema Tributário Nacional e do Sigilo das Operações Financeiras.
 Está claro que o Código Penal prevê penas mínimas muito brandas para peculato, corrupção, concussão
Germano Siqueira
Diretor da Anamatra
A intenção da entidade é evitar que os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco consigam a suspensão ou a prescrição de suas penas, ou mesmo a rápida progressão de regime, o que reforça a sensação de impunidade para a opinião pública. A ação dos magistrados faz parte da campanha Anamatra no combate à corrupção.
 
"Está claro que o Código Penal prevê penas mínimas muito brandas para peculato, corrupção, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Parece que não queremos que os criminosos paguem por seus atos. Parece que são crimes insignificantes. Ou seja, nosso Código Penal transmite a mensagem que vale a pena cometer tais crimes. Está mais do que na hora de mudar essa situação", avalia o juiz Germano Siqueira, diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra.
 
A entidade também propõe a criação de um Sistema Eletrônico de Licitações, que serviria para inibir acertos prévios em licitações públicas. "O maior ralo de escoamento de dinheiro público para enriquecimento ilícito de corruptos e corruptores está na operacionalização do procedimento de licitação", afirma Siqueira.
 
A iniciativa da entidade foi aprovada como tese no 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), em maio, em João Pessoa.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Inclusão de danos morais no contrato de seguro por danos pessoais, salvo exclusão expressa, agora é súmula


O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Esse é o teor da Súmula 402, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o Resp 755718, a Quarta Turma entendeu que, prevista a indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado, neste inclui-se o dano moral e a consequente obrigação, desde que não avençada cláusula de exclusão dessa parcela.

Ao julgarem o Resp 929991, os ministros da Terceira Turma destacaram que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais tão somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente.

Segundo os ministros, se o contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela seguradora.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A reforma da CLT em marcha


15-08-2012


Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Depois de vários meses de negociações com entidades empresariais e centrais sindicais, a Casa Civil confirmou que a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso, até o final do mês, um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando a autonomia de empresas e sindicatos nos dissídios coletivos. A iniciativa de reformar a legislação trabalhista imposta pela ditadura varguista não foi do governo, mas do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que até recentemente resistia à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre a lei. 
 
O anteprojeto foi entregue ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), em setembro de 2011. Entre outras inovações, ele prevê a criação do Acordo Coletivo Especial (ACE). Tendo por objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, o ACE é a versão contemporânea das comissões de fábrica. Ele permitirá que o comitê sindical de cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde problemas corriqueiros do dia a dia a benefícios e direitos. 
 
A primeira proposta com objetivo idêntico foi apresentada pelo governo Fernando Henrique. Depois de uma acirrada polêmica com as centrais sindicais, no último ano de seu mandato ele anunciou um projeto que permitia que os acordos coletivos tivessem força de lei. Mas, por causa da oposição do PT, a proposta foi engavetada. 
 
Alegando que o avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram a legislação trabalhista defasada, cinco anos depois o presidente Lula retomou a discussão, lançando um projeto de reforma sindical e de reforma trabalhista. Mas, com receio de que as discussões entre empregadores e empregados prejudicassem sua reeleição, ele o engavetou. 
 
Com o tempo, os líderes sindicais entenderam que, em face das mudanças na economia mundial, a CLT dificulta a formalização de acordos específicos com as grandes empresas. Descobriram que, como a concorrência nos mercados é acirrada e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em se transferir para cidades, Estados e países onde o custo de produção é baixo. 
 
Foi o que ocorreu com o setor automobilístico. Na década de 1990, o Estado de São Paulo respondia por quase 75% da produção nacional de veículos. Atualmente, apesar de o Estado ser o maior consumidor dos produtos das montadoras, 60% dos automóveis são fabricados fora do Estado. Um dos fatores responsáveis pela descentralização da produção automobilística foram os excessos das reivindicações dos metalúrgicos do ABC. Tendo aprendido a lição, a categoria passou de opositora a defensora da flexibilização da CLT. 
 
O anteprojeto agora em pauta autoriza o parcelamento de férias em três períodos e a redução de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja compensação na jornada. Também prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos que comprovarem sua representatividade. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa tem de ser superior a 50% do total de empregados, - a média nacional é de 18%. 
 
A diferença em relação aos projetos de FHC e Lula é que a proposta dos metalúrgicos do ABC - encampada por Dilma - fixa parâmetros mais rígidos para que o negociado prevaleça sobre o legislado. Ao negociar um acordo especial, por exemplo, os comitês sindicais não podem eliminar direitos como o 13.º salário e o descanso semanal remunerado. Mas terão autonomia para negociar a aplicação desses direitos conforme as peculiaridades da empresa e os interesses da categoria. 
 
Para as centrais sindicais, a CLT protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. Para as empresas, a proposta dos metalúrgicos do ABC aumenta a segurança jurídica dos acordos coletivos. O mérito do governo foi ter percebido isso, acolhendo o anteprojeto de flexibilização elaborado pelos metalúrgicos do ABC.