segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Justiça proíbe bancos de cobrar por boletos

Da Folha de S. Paulo


02/10/2009 - Os bancos Santander, Real e Bradesco estão impedidos pela Justiça de cobrar taxas pela emissão de boletos bancários. Para o Bradesco, a proibição vale para todo o país, enquanto para o Real e o Santander são afetadas apenas as operações no Rio Grande do Sul. Dois juízes do Estado expediram liminares determinando o fim da prática por entenderem que ela é abusiva. O grupo Santander Brasil, que inclui o Real e o Santander, disse que não iria se manifestar. Já o Bradesco informou que "desconhece a ação".

Ações judiciais questionam protesto de dívida ativa de contribuintes no Rio

Do jornal Valor Econômico


05/10/2009 - A lei estadual que permite ao governo do Estado do Rio de Janeiro protestar contribuintes inscritos na dívida ativa, em vigor desde dezembro, está sendo contestada no Judiciário. Duas ações de representação de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Tribunal de Justiça. Desde a entrada em vigor da norma, cerca de 500 contribuintes foram protestados, segundo a ProcuradoriaGeral do Estado (PGE). Alguns deles já conseguiram liminares contra a medida. As dívidas mandadas a protesto vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais.

Uma das ações de representação de inconstitucionalidade, impetrada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), argumenta que o artigo 3 da Lei Estadual no 5.351, que institui o protesto, viola a constituição do Estado do Rio. Isso porque o parágrafo 6o do artigo 176 da Constituição Estadual prevê que compete privativamente à ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.

Com essa medida, de levar essas dívidas a protesto e aos cadastros de restrição ao crédito, "o governo está terceirizando a cobrança da dívida ativa, o que é vedado pela constituição estadual" , segundo o deputado João Pedro Figueira.

Tanto ele quanto o deputado Luiz Paulo da Rocha, autores da ação, votaram contra a aprovação do protesto de contribuintes no fim do ano passado e agora, com a aprovação da lei, decidiram contestá-la na Justiça, possibilidade prevista na Constituição Estadual. A ação seria julgada no dia 28 de setembro, mas foi retirada de pauta a pedido do desembargador-relator.

A Associação Comercial do Rio de Janeiro também entrou com ação para questionar a nova lei. O pedido foi ajuizado no início de setembro. Em nota divulgada na mesma época, a entidade afirma que considera a possibilidade de protestar "uma sanção política para constranger o contribuinte e para forçá-lo ao pagamento do tributo sem discutir a sua aplicabilidade", o que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o texto, essas medidas "podem dificultar ou mesmo inviabilizar a atividade profissional do contribuinte". Além disso, a nota informa que a cobrança dos créditos tributários deve ser feita por meio do processo de execução fiscal, "no qual a Fazenda Pública já possui vários privilégios".

A comissão especial de assuntos tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende entrar como parte interessada - amicus curie - nos dois processos ajuizados no Tribunal de Justiça. Segundo o advogado Maurício Faro, membro da comissão, a argumentação que deverá ser reforçada pela OAB é o fato de a Fazenda Pública ter procedimento próprio de cobrança de débitos, previsto na Lei de Execuções Fiscais, Lei no 6.830 de 1980 - como indicar bens a penhora e até a penhora on-line - , e que o protesto, nesses casos, seria completamente desnecessário. A OAB também deverá citar diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrários ao protesto. Os casos incluem outros Estados e municípios que também decidiram adotar a prática.

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) informou que o órgão aguarda a decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação impetrada pelos deputados. Já com relação ao processo da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a PGE afirma que não tem conhecimento do seu teor. O órgão ainda não foi intimado a se pronunciar.

A prática do protesto já ajudou a engordar o caixa do governo fluminense. Cerca de 10% dos inadimplentes já negociaram com o fisco o que deviam, segundo o procurador-chefe da dívida ativa do Estado, Nilson Furtado.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

TJ-RJ: CEG terá que enviar conta de gás com informações detalhadas

Do site do TJ-RJ

30/09/2009 - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de primeira instância que obriga a CEG a inserir nas contas enviadas aos clientes, de maneira clara e adequada, informações relativas ao valor unitário do metro cúbico de gás, à forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura, além da indicação das faixas em que incide o consumidor e seus respectivos preços. O prazo para cumprimento da obrigação é de 180 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência. A companhia de gás, no entanto, recorreu da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor - Nudecon. Segundo a entidade, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nas faturas não estaria fornecendo informação adequada acerca dos critérios utilizados para cálculo do valor devido. Por se tratar de cobrança com base na chamada "tarifa progressiva", isto é, com variação do preço para maior de acordo com o consumo, a ausência de tais dados impede que o cliente identifique se eventual oscilação do valor total da conta ocorreu em função da alteração de seu nível de consumo, do preço do metro cúbico de gás ou, ainda, de possível abuso na cobrança.

Anamatra vai promover campanha parar tirar dúvidas de trabalhadores

Do jornal Extra


01/10/2009 - A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) promoverá, na próxima segunda-feira, uma campanha para a divulgação de direitos e deveres do trabalhador. Os juizes vão ficar à disposição do público para tirar dúvidas e distribuir cartilhas sobre a tema no Largo da Carioca, das 11h30m às 14h. Segundo a Anamatra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda é motivo de dúvida, de uma forma geral.

Greve dos bancários leva TST a prorrogar prazo de depósitos recursais

Do site do Conselho Federal

01/10/2009 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, assinou ato estabelecendo mudanças no prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas referentes aos processos em trâmite no TST, em decorrência das dificuldades de pagamento, geradas pela greve dos bancários. A medida entra em vigor a partir desta quinta, dia 1.

O ato assinado pelo presidente, ad referendum do Órgão Especial do TST, estabelece a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao fim da greve, devendo a comprovação do pagamento ser feita até o quinto dia útil ao término do movimento grevista.

Advogado poderá saber seu local de voto a partir de novembro

Da redação da Tribuna do Advogado

01/10/2009 - A Comissão eleitoral da OAB/RJ informa que todos os advogados com dados atualizados no cadastro da Seccional receberão uma carta-aviso indicando dia, horário e local de voto a partir de 1º de novembro.

Após esta data, o advogado poderá consultar também a Central de Atendimento Telefônico da OAB/RJ - (21) 2272-2001, opção 1 do atendimento eletrônico - e o site da Comissão.