segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ações judiciais questionam protesto de dívida ativa de contribuintes no Rio

Do jornal Valor Econômico


05/10/2009 - A lei estadual que permite ao governo do Estado do Rio de Janeiro protestar contribuintes inscritos na dívida ativa, em vigor desde dezembro, está sendo contestada no Judiciário. Duas ações de representação de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Tribunal de Justiça. Desde a entrada em vigor da norma, cerca de 500 contribuintes foram protestados, segundo a ProcuradoriaGeral do Estado (PGE). Alguns deles já conseguiram liminares contra a medida. As dívidas mandadas a protesto vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais.

Uma das ações de representação de inconstitucionalidade, impetrada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), argumenta que o artigo 3 da Lei Estadual no 5.351, que institui o protesto, viola a constituição do Estado do Rio. Isso porque o parágrafo 6o do artigo 176 da Constituição Estadual prevê que compete privativamente à ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.

Com essa medida, de levar essas dívidas a protesto e aos cadastros de restrição ao crédito, "o governo está terceirizando a cobrança da dívida ativa, o que é vedado pela constituição estadual" , segundo o deputado João Pedro Figueira.

Tanto ele quanto o deputado Luiz Paulo da Rocha, autores da ação, votaram contra a aprovação do protesto de contribuintes no fim do ano passado e agora, com a aprovação da lei, decidiram contestá-la na Justiça, possibilidade prevista na Constituição Estadual. A ação seria julgada no dia 28 de setembro, mas foi retirada de pauta a pedido do desembargador-relator.

A Associação Comercial do Rio de Janeiro também entrou com ação para questionar a nova lei. O pedido foi ajuizado no início de setembro. Em nota divulgada na mesma época, a entidade afirma que considera a possibilidade de protestar "uma sanção política para constranger o contribuinte e para forçá-lo ao pagamento do tributo sem discutir a sua aplicabilidade", o que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o texto, essas medidas "podem dificultar ou mesmo inviabilizar a atividade profissional do contribuinte". Além disso, a nota informa que a cobrança dos créditos tributários deve ser feita por meio do processo de execução fiscal, "no qual a Fazenda Pública já possui vários privilégios".

A comissão especial de assuntos tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende entrar como parte interessada - amicus curie - nos dois processos ajuizados no Tribunal de Justiça. Segundo o advogado Maurício Faro, membro da comissão, a argumentação que deverá ser reforçada pela OAB é o fato de a Fazenda Pública ter procedimento próprio de cobrança de débitos, previsto na Lei de Execuções Fiscais, Lei no 6.830 de 1980 - como indicar bens a penhora e até a penhora on-line - , e que o protesto, nesses casos, seria completamente desnecessário. A OAB também deverá citar diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrários ao protesto. Os casos incluem outros Estados e municípios que também decidiram adotar a prática.

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) informou que o órgão aguarda a decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação impetrada pelos deputados. Já com relação ao processo da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a PGE afirma que não tem conhecimento do seu teor. O órgão ainda não foi intimado a se pronunciar.

A prática do protesto já ajudou a engordar o caixa do governo fluminense. Cerca de 10% dos inadimplentes já negociaram com o fisco o que deviam, segundo o procurador-chefe da dívida ativa do Estado, Nilson Furtado.

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