segunda-feira, 22 de maio de 2017

PENALIDADES DO CDC PARA EMPRESAS QUE NÃO INFORMAREM DIA E HORA DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇO

fonte: site da ALERJ
 18.05.2017 - 16:45 Por Camilla Pontes


A Lei 3.669/01 que obriga as empresas a informar data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços pode ter as penalidades adequadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto de lei 2.945/14, da deputada Cidinha Campos (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/05), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

Atualmente, as penalidades são fixadas em 400 UFIRs, cerca de R$1.200,00. A deputada justifica que leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC. “Isso engessa o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.

AGORA É LEI: BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

AGORA É LEI: 

BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

fonte: 22.05.2017 - 09:22 Por Vanessa Schumacker site da ALERJ


Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas. É o que determina a Lei 7.592/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (22/05).

Segundo a proposta, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), os bancos também não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.

O deputado afirma que a exigência da biometria não garante mais segurança, além de existirem, também, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração, entre outros. “Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, por isso é preciso que o cliente tenha o direito à opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”, defende o parlamentar. A instituição que não cumprir a regra ficará sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.





VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

22.05.2017 - 14:33 Por Comunicação Alerj

VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

Uma decisão da Justiça do Rio garantiu a manutenção de um direito de todos os consumidores do estado, assegurado por lei: água filtrada de graça em bares e restaurantes.
A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar a Lei 7.047/15, que prevê o fornecimento de água potável de graça, sempre que solicitado pelo cliente. Argumentou, em ação na Justiça contra o Governo do Estado e contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ela seria contrária ao artigo quinto da Constituição Estadual, que garante o princípio da livre iniciativa. Foi derrotada por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa da Alerj foi feita pela Procuradoria da Casa.
Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou que fornecer água de graça não fere a Constituição, já que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como água mineral. Ressaltou que os empresários precisam evoluir e entender que quem comanda a rotatividade do consumo é o cliente e que educação e respeito devem ser palavras de ordem no consumo. E prosseguiu: isso começa com a oferta de água gratuita se for solicitada pelo cliente. Disse ainda que a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza.
Em outro trecho de sua decisão, o desembargador ressaltou: nem tudo deve ser lucro. E lamentou que seja necessário ter que haver uma lei para garantir um simples e honesto copo de água. De forma irônica, afirmou ainda que enquanto este bem não se tornar algo raro e caro pode e deve ser ofertado gratuitamente, até como um gesto de boas-vindas.
Carteirada do Bem
A lei que prevê este e outros direitos está no aplicativo Carteirada do Bem, lançado pela Alerj em outubro de 2015 para que os cidadãos conheçam as leis estaduais e lutem por seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em qualquer smartphone. O aplicativo Carteirada do Bem reúne 106 leis estaduais e já soma mais de 300 mil downloads.
É possível baixar o aplicativo pela Google Play, para smarthpones com sistema Android, pela App Store, para Iphone; e pela Windows Store, para Windows Phone.

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

22/05/2017 – 10h10 | última atualização em 22/05/2017 – 10h14

Fonte: jornal O Fluminense


A Comissão de Turismo da OAB/RJ quer disciplinar a hospedagem domiciliar no país. O projeto, que já foi entregue ao Ministério do Turismo, prevê a exigência de licenciamento, cadastro e tributação de ISS. De acordo com a instituição, o objetivo é proteger a atividade hoteleira e a destinação original dos edifícios residenciais.
Segundo o texto do projeto, a administração ou intermediação da contratação dos meios de hospedagem só poderão ser exploradas por agentes devidamente autorizados e cadastrados nos órgãos federais e locais, de acordo com a Política Nacional de Turismo.
 
Além disso, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que explorem aplicativos ou sites de anúncio ou intermediação entre turista e meio de hospedagem seriam obrigadas a manter registros no Cadastur, do Ministério do Turismo.
 
"O objetivo é viabilizar o Airbnb e plataformas semelhantes, além de promover uma melhor ou total integração da hospedagem domiciliar à Política Nacional de Turismo, exigindo e facilitando seu registro no Cadastur. Mas, ao mesmo tempo, protegendo os condomínios residenciais", explica Caroline Roque, membro da Comissão de Turismo e uma das idealizadoras do projeto.
 
Outro ponto destacado pelo projeto é que a atividade de hospedagem domiciliar, assim como a rede hoteleira, passe a pagar ISS.
 
"Queremos adequar a tributação aplicável a este tipo de hospedagem para que ela se equilibre com a que a rede hoteleira tradicional enfrenta. Dessa forma, teremos uma maior igualdade de condições", completa Caroline, ressaltando que o objetivo é que as regras valham em todo Brasil.