terça-feira, 31 de julho de 2012

Saiba como a aposentadoria pode mudar


30-07-2012


Fonte: Folha de S. Paulo
Congresso, governo e sindicatos voltam a discutir em agosto fórmula para substituir fator previdenciário. Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa. Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.
 
A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
 
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
 
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
 
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.
 
FÓRMULA 85/95
 
A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
 
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
 
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa.
 
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
 
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
 
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
 
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
 
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.
 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

NET não pode cobrar a mais por ponto extra


11-07-2012


Fonte: jornal Extra
o serviço de TV por assinata NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que aceitou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público.
 
O juiz declarou nula a cláusula que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo uso desses pontos desde março de 2010, quando foi editada uma súmula da Anatel regulamentando o serviço.
 
Em nota, a empresa alegou que "ainda não foi intimada, bem como que a decisão não é definitiva e, portanto, recorrerá judicialmente". Além disso a NET afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/2007 e 528/2009, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis".
 
Como cabe recurso, e a NET vai recorrer, o cliente tem duas opçôes. Um delas é esperar o processo transitar em julgado (não caber mais recurso) para entrar com o pedido de ressarcimento, se a empresa for condenada.
 
Entrar com processo de devolução em caráter de tutela e suspensão da cobrança. O processo fica vinculado a decisao da ação. Se a NET ganhar, o cliente pagará o período da cobrança suspensa.

Justiça já tem solução para 90% dos crimes na internet


11-07-2012


Fonte: jornal Brasil Econômico


Além das grandes obras de infraestrutura, instalações esportivas, hotéis e tantas outras melhorias que o Brasil deve conquistar por sediar um evento como a Copa do Mundo, essa oportunidade pode também trazer a possibilidade de um grande avanço do ponto de vista jurídico e tecnológico no que se refere à prevenção e ao controle dos crimes eletrônicos no país.
 
Temos mais de 50 mil processos julgados nessa matéria.
Lúcia Tucci
"É a ocasião perfeita para mostrar aos investidores, nacionais e estrangeiros, que o Brasil tem um ambiente jurídico seguro ", afirma Lúcia Tucci, advogada especialista em Direito Digital Eletrônico e vice - presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia e Direito Eletrônico da OAB/SP.
 
Ela explica que eventos assim são uma grande contribuição para que se multipliquem rapidamente o número de transações online no Brasil. E há que se considerar ainda que o país já conta com usuários de rede bancária de todas as classes sociais. Mais do que isso, destaca Lúcia, a convergência do direito e da tecnologia, focada na segurança, está presente em toda a economia.
 
Mas, se o aumento da quantidade de brasileiros bancarizados é positivo, ele também expõe a população a mais riscos. Dados da Febraban apontam que em 2011 houve um crescimento de 36% dos crimes na internet, em comparação com o ano anterior. Os prejuízos chegaram a R$ 685 milhões. Os dados se referem apenas aos crimes cometidos em ambiente virtual.
 
Lúcia pontua, porém, que esse dado não é suficiente para dimensionar os prejuízos decorrentes dos crimes para as empresas e pessoas físicas. "Por isso é cada vez mais importantes conhecer todas as ferramentas, soluções e proteções que integram um método de prevenção sistêmica, o que hoje une direito e alta tecnologia".
 
Discussão no mundo
 
De acordo com ela, o Brasil emerge hoje como grande candidato para liderar as discussões mundiais nessa área. "A legislação brasileira já nos permite resolver cerca de 90% das questões. Tanto que já temos mais de 50 mil processos julgados nessa matéria. Já exportamos conhecimento sobre leis de proteção de dados".
 
Além disso, a especialista destaca que recentemente o país deu um grande passo no processo de aprimoramento de sua legislação. Dois projetos de lei específicos - o Marco Civil da Internet e a Lei que ficou conhecida como "Carolina Dieckmann" - foram aprovados pela Câmara dos Deputados, seguindo para discussão e votação no Senado.

11-07-2012

Perigos das transações online

Fonte: jornal Brasil Econômico
    • Número crescente de transações online no Brasil é chamariz para cibercriminosos e incentiva investimento em segurança tecnológica
    • As perdas com fraudes por meio eletrônico chegaram a R$ 685 milhões em 2011
       
    • O crescimento foi de 36% se comparado com de 2010 (não foram contabilizados danos com a clonagem física de cartões de crédito ou de débito, apenas crimes ocorridos em ambiente online)
    • O ano de 2011 marcou o momento em que o internet banking tornou-se o canal preferido dos correntistas brasileiros, respondendo por 24% dos 66,4 bilhões de transações, seguido pelos postos de autoatendimento (13,5%), cartões (12,5%), agências (7,5%) e correspondentes (5,2%)
    • No total, as transações de internet banking cresceram 20% de 2010 para 2011
    • Foram 54 milhões de clientes que acessaram suas contas pela internet, 92% a mais do que os 28 milhões que usavam esse tipo de serviço há quase dez anos
    • Especialistas avaliam que a chegada ao mercado de clientes pouco familiarizados com os sistemas de compra online e de comércio eletrônico facilita a ação dos cibercriminosos
    • A utilização de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, para transações bancárias também seria uma das causas para o aumento nas fraudes
    • No Brasil, poucas instituições financeiras concentram mais de 80% da população bancarizada. Por isso, um ataque a três ou quatro bancos consegue atingir grande parte dos brasileiros, o que também ajuda a atrair criminosos de outros países

STF permite divulgação de salários de servidores


11-07-2012


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira, dia 10, que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
 
Para a AGU, divulgação não viola intimidade, vida privada nem honra
 
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
 
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira, dia 9, o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
 
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência "é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria "indesejável efeito multiplicador", com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
 
Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos
Advocacia-Geral da União
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são "informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", sustentou.
 
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Cobranças no PIS/PASEP prescrevem em 5 anos


10-07-2012


Fonte: Jornal do Commercio
É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo.
 
A Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS. Com isso, o colegiado proveu recurso da Fazenda Nacional para restabelecer sentença de primeiro grau.
 
No caso analisado, a Fazenda interpôs recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que a prescrição seria de 30 anos, "por simetria com o FGTS". Com base nesse entendimento, o TRF-5 deu provimento à apelação para considerar devida a incidência de expurgos inflacionários do IPC no saldo das contas.
 
A União sustentou, perante o STJ, que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910, afirmando que "prescrevem em cinco anos todas as ações contra a Fazenda Nacional". Segundo a União, "ado o decurso de mais cinco anos entre o período de aplicação dos índices de correção monetária pleiteados (1989 e 1990) e o ajuizamento da ação (2005), resta configurada a prescrição da pretensão de pagamento dos valores tidos por expurgados".
 
O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.
 
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Desvio de função nos TJs atrasa processos


03-07-2012

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Tribunais de Justiça estaduais com alta taxa de congestionamento de processos no primeiro grau apresentam significativo número de funcionários desviados para a segunda instância - inclusive sem definição do cargo em comissão ou de confiança -, ou até deslocados para funções estranhas no Executivo e no Legislativo. É o que revela mapeamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cotejou os dados sobre o efetivo fora de suas áreas e os reflexos dessa situação na morosidade que marca a rotina das comarcas da Justiça.
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'Estou mexendo com uma cultura dos tribunais. No CNJ não creio em resistências, mas nos tribunais eu tenho certeza que isso vai ocorrer'
Eliana Calmon
 
O período pesquisado pelo CNJ abrange o ano de 2010. São 2.638servidores fora de suas funções, dos quais 581 preenchem cargos em prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais e assembleias. Do grupo de funcionários 'exportados' para outros poderes, 363 representam ônus para o Judiciário, ou seja, seus subsídios são pagos pelos tribunais.
 
A média geral indica que a taxa decongestionamento no primeiro grau é de 64,9 (para cada 100 processos, 64,9 estão sem julgamento), enquanto na segunda instância ela cai para 48,2.
 
O TJ de Goias, assinala o estudo, é campeão dos desvios de funções. São 304 serventuários de primeiro grau cedidos para funções de confiança na segunda instância, que abriga os desembargadores. Outros 52 funcionários estão à disposição do TJ semcargo em comissão ou função de confiança conhecidos.
 
O TJ do Piauí lidera o ranking de congestionamento na base - taxa de 84,2. Ao mesmo tempo, o patamar de lentidão na segunda instância é zero. A pesquisa indica que 46 serventuários ocupantes de cargo efetivo de primeiro grau estão no segundo grau sem cargo em comissão ou função de confiança. Outros 23 estão no TJ com funções indicadas e 23 fora do Judiciário, na administração pública direta e indireta.
 
O TJ de Pernambuco mantém 210 servidores à disposição do Executivo e do Legislativo - a corte é a número 1nesse quesito -, dos quais 165 com ônus para a corte."O desvio é impressionante, chega a ser uma aberração que penaliza a primeira instância e o jurisdicionado", adverte a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que hoje vai levar ao Plenário do CNJ seu voto sobre a demanda. "Vou propor o remanejamento desses cargos e instauração de procedimento de controle para exame dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais", disse Eliana.
 
A ministra vai sugerir prazo de 30 dias para que todos os TJs regularizem a situação. Ela tem ciência de que está tocando em uma área sensível da toga, assim como fez quando abriu inspeção sobre pagamentos milionários."Isso (os desvios) está enraizado, estou mexendo com uma cultura dos tribunais. No CNJ não creio em resistências, mas nos tribunais eu tenho certeza que isso vai ocorrer. Mas alguma coisa precisa ser feita."
 
O TJ de Goiás informou que os desvios não existem mais em hipótese alguma, com a aprovação, em2012, de uma lei específica de cargos na corte.
 
No Piauí,o juiz auxiliar da Presidência do TJ, Virgílio Madeira Martins Filho, disse que o Judiciário "enfrenta sérias dificuldades, porque 23 das 96 comarcas do Estado estão sem juízes." O TJ de São Paulo, com 16 funcionários do primeiro grau a serviço do segundo, informou que vai aguardar a deliberação do CNJ. O TJ do Espírito Santo anotou que nenhum servidor está deslocado para outro poder.'