segunda-feira, 16 de maio de 2011

Senado autoriza infiltração policial na internet

Da revista eletrônica Conjur
13/05/2011 - O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, dia 12, o Projeto de lei do Senado 100/2010, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto foi feito pela CPI da Pedofilia, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prevenir e reprimir o internet grooming, processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda, pela rede, as potenciais vítimas, e as prepara para aceitarem abusos.
Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o PLS permite que o agente surpreenda o criminoso, evitando ou interrompendo a prática. A legislação ainda não trata de investigação de pedofilia com infiltração de policiais na internet e, por isso, conforme observou Demóstenes, os juízes ainda têm cautela ao autorizar ações dessa natureza.
A infiltração, diz o texto, será sempre precedida de autorização judicial, devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da ação para obter prova. Ela será feita a pedido da Polícia ou do Ministério Público, para investigações por até 720 dias, conforme modificação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360.
Para prevenir a "vulgarização" do método, o pedido do delegado ou do Ministério Público deve justificar a necessidade da medida, além de informar quem será investigado, através do nome ou apelido usado na rede. Além disso, a infiltração só será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios.
Para Demóstenes, que também foi relator da CPI, a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação, que serve tanto à repressão quanto à prevenção. Em seu relatório na CCJ, ele afirmou que, se virar lei, "a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão".
O projeto foi um dos sete votados e aprovados na pauta temática de direitos sociais proposta para a sessão desta quinta-feira.

Bem de família não pode ser sequestrado

Da revista eletrônica Conjur
13/05/2011 - Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.
"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.
No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Precatórios judiciais na mira do TJ-RJ

Do Jornal do Commercio
10/05/2011 - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da receita municipal.
A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida.
Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.
"Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga", afirmou o presidente do TJ-RJ.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é o responsável por gerir os recursos.
"O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades", completou Rebêlo dos Santos.

Legislação sobre horário de entrega de bens e serviços em debate

Do jornal O Globo

11/05/2011 - A Comissão de Defesa do Consumidor fará audiência pública, nesta quarta-feira, dia 11, para discutir a definição obrigatória de data e turno para a entrega de bens ou serviços adquiridos. Os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, já têm leis que tratam desse tema e preveem multas para as empresas que descumprirem o horário estipulado para a entrega.
O presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Saraiva do Amaral, vai participar da audiência e argumenta que a medida busca equilibrar a relação entre fornecedor e cliente:
"Em um contrato de compra e venda, estão previstas várias obrigações para os consumidores, como valores das prestações e prazos de pagamento. É importante que as obrigações dos fornecedores também estejam previstas".
As empresas, por outro lado, alegam que não há como garantir data e hora para a entrega de produtos. Em São Paulo, algumas companhias já conseguiram liminares que afastam a aplicação de multa nos casos de descumprimento do prazo de entrega.

Projeto sobre devolução de mercadoria é aprovado

Ontem, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 2.320/09, que obriga os estabelecimentos comerciais a criarem em seus caixas espaço para a devolução de produtos que os consumidores desistirem de adquirir no momento em que estiverem na fila de pagamento.
De autoria da deputada Inês Pandeló, o projeto ainda prevê que, se os produtos necessitarem de refrigeração, a reposição deverá ser imediata e de responsabilidade do estabelecimento. Ela explica que o estabelecimento que não cumprir a medida e causar prejuízo ao consumidor estará sujeito a multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor:
"São frequentes os casos de produtos, sobretudo os perecíveis, que ficam o dia todo no caixa, sem a correta reposição à refrigeração. Isso coloca a saúde dos consumidores em risco", explica a deputada.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Devolução de crédito tributário será acelerada

Do jornal Brasil Econômico

05/05/2011 - O governo federal quer acelerar a devolução dos créditos tributários gerados nas exportações e nos investimentos.O objetivo é elevar a competitividade das empresas brasileiras, que entraram em sinal de alerta dada a conjuntura cambial. O assunto está sendo tratado no âmbito da Reforma Tributária e faz parte de um dos quatro itens que a equipe econômica se propôs a resolver durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, ou seja, até 2014.
No plano dos investimentos, a ideia é reduzir gradualmente o prazo atual de 12 meses para que o empresário tenha de volta o que pagou pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas máquinas e equipamentos compradas para incrementar a produção.
"O objetivo é ir até o ponto onde a devolução é imediata. Estamos começando a discutir agora e esperamos chegar nisso até 2014", disse ao Brasil Econômico o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
A velocidade com que a diminuição do tempo de recebimento ocorrerá, entretanto, depende do espaço nas contas públicas.
Quanto mais rápida a melhora no lado fiscal, maiores as chances, uma vez que o impacto da medida, segundo o secretário, "é significativo".
Isso - aliado à redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já emdiscussão no Senado-pode abrir caminho para que, na esfera estadual, também haja maior velocidade na devolução dos tributos retidos. "A redução desse prazo pelo governo federal vai criando um estímulo para que o setor privado pressione os estados a fazer omesmo. A diferença é grande, mas tudo isso esbarra nessa questão da alíquota interestadual".
Atualmente, os empresários recebem o crédito devido do ICMS na compra de bens de capital só depois de 48 meses.
E não necessariamente o valor equivale à totalidade da alíquota.
Por conta das diferenças nas transações e dos ajustes interestaduais, o governo de origem (onde foi produzido o bem) não vê obrigação de restituir integralmente o contribuinte, até porque ficou com toda a arrecadação paga.
Geralmente, há devolução total quando a mercadoria é produzida e consumida no mesmo estado.
Exportações
A rapidez na devolução do PIS e da Cofins também deve beneficiar os exportadores. Nesse caso, as conversas estão mais adiantadas, pois foi criado, no ano passado, um regime especial para o ressarcimento do valor devido pela União e que ainda não tenha sido compensado com desconto em outro tributo federal. "Nossa ideia também é chegar a uma devolução quase imediata no caso das retenções das exportações", reforçou o secretário.
"É uma questão de regulação, de darmais acesso".
No entanto, os planos são resolver apenas o fluxo desses pedidos. O estoque de tributos retidos, cujas estimativas de mercado apontam para algo em torno de R$ 10 bilhões, será resolvido apenas ao longo do tempo, de uma forma paralela ao desembolso corrente. "Vamos encaminhar a resolução do problema como um todo, mas para sanar o estoque será preciso aguardar", diz Barbosa.
Como andamento das ações, já está sendo implantado um sistema de escrituração digital de PIS e Cofins. Está prevista para julho a homologação das primeiras escrituras que vão especificar tipo de documento, de insumo e de matéria- prima.
"Isso vai facilitar, principalmente, a restituição de valores aos exportadores", afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, para quem essa medida pode acelerar o processo de devolução dos recursos devidos pelo Fisco aos exportadores.
Reforma Tributária
1 - Primeiro passo será unificar o ICMS
O governo federal tem pressa em resolver o que considera o primeiro passo da Reforma Tributária: a redução e unificação da alíquota de ICMS. As discussões ocorrem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e ainda é preciso definir o percentual da nova alíquota (zero, 2% ou 4%) e o plano de em que se dará a transição.
2 - Projeto pode elevar limite do SuperSimples
Outro passo a ser dado, ainda neste semestre, é o envio de um projeto de lei ao Congresso elevando o limite de faturamento para que micro e pequenas empresas se enquadrem no SuperSimples, para cerca de R$ 3,6 milhões. Se for exportadora, a companhia poderá faturar o dobro desse valor e ainda assim estará na tributação especial.