quarta-feira, 11 de maio de 2011

Precatórios judiciais na mira do TJ-RJ

Do Jornal do Commercio
10/05/2011 - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da receita municipal.
A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida.
Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.
"Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga", afirmou o presidente do TJ-RJ.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é o responsável por gerir os recursos.
"O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades", completou Rebêlo dos Santos.

Um comentário:

  1. TENHO UM FILHO PRESO NO PRESIDIO JOAO CARLOS DA SILVA JAPERI A CARTA PRECATORIA DELE FOI DADA BAIXA O QUE QUER DIZER NAO AGUENTO MAIS ELE E REU PRIMARIO,

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