sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

RIO DE JANEIRO - AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

Janeiro/2019; Fonte:ALERJ

Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem
animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).
No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos 
seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo 
para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de 
animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita 
consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal 
em nosso estado", ressalta o parlamentar.

RIO DE JANEIRO - MERENDAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS TERÃO QUE SER ADAPTADAS AOS ALUNOS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE

Fevereiro/2019 - Fonte: ALERJ

As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que 
tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis 
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira 
(06/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis
para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos
com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de
saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma 
através de decretos.
“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais 
nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para 
que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.