sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

RIO DE JANEIRO - AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

Janeiro/2019; Fonte:ALERJ

Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem
animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).
No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos 
seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo 
para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de 
animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita 
consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal 
em nosso estado", ressalta o parlamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário