Do site do TJ-RJ
30/09/2009 - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de primeira instância que obriga a CEG a inserir nas contas enviadas aos clientes, de maneira clara e adequada, informações relativas ao valor unitário do metro cúbico de gás, à forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura, além da indicação das faixas em que incide o consumidor e seus respectivos preços. O prazo para cumprimento da obrigação é de 180 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência. A companhia de gás, no entanto, recorreu da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor - Nudecon. Segundo a entidade, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nas faturas não estaria fornecendo informação adequada acerca dos critérios utilizados para cálculo do valor devido. Por se tratar de cobrança com base na chamada "tarifa progressiva", isto é, com variação do preço para maior de acordo com o consumo, a ausência de tais dados impede que o cliente identifique se eventual oscilação do valor total da conta ocorreu em função da alteração de seu nível de consumo, do preço do metro cúbico de gás ou, ainda, de possível abuso na cobrança.
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