quinta-feira, 16 de junho de 2011

Protestar inadimplente com aluguel fica mais difícil

Do Jornal do Commercio

16/06/2011 - Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado torna mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição dos devedores em serviços de proteção ao crédito. O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 - que também permite o protesto de devedores de condomínio - na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.

Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. Entretanto, Hubert Guebara, vicepresidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (SecoviSP), destaca que dificilmente um juiz de primeira instância vai ter interpretação diferente, o que poderá criar precedente favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem na Justiça para impedir o protesto.

O TJ-SP entendeu que a lei era inconstitucional porque o assunto é de competência legislativa exclusiva da União, ou seja, não poderia ser decidido por uma lei estadual. Segundo Dirceô Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão do TJ-SP.

Guebara lembra ainda que a forma mais usada para pressionar pelo pagamento atrasado são as ações de despejo, muito mais rápidas, por isso é menos usual haver o protesto do nome do locatário devedor por esse motivo. Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, ressalta que, após as mudanças na Lei do Inquilinato, em janeiro do ano passado, a ação de despejo passou de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses.

A lei 13.160 permite também o protesto das dívidas de condomínio, mas esse ponto não foi abordado na decisão do TJ. A legislação permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento, porém o mais usual é tentar acordo em até 90 dias após o início da dívida. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês.

Essa lei foi um dos motivos da redução na inadimplência em condomínios da capital paulista, estimulando os acordos extrajudiciais. O número de ações por falta de pagamento no Fórum de São Paulo caiu 13,3% nos cinco primeiros meses do ano se comparado a igual período em 2010.

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