quarta-feira, 27 de abril de 2011

STJ analisa competência para os chamados crimes informáticos

Da revista eletrônica JusBrasil
26/04/2011 - Trata-se de entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC (Conflito de Competência) 97201. Para o Tribunal da Cidadania, no caso dos crimes virtuais, praticados pela internet (neste caso específico calúnia praticada em blog jornalístico) a competência é firmada pelo lugar de onde partiu o ato delituoso. Em outras palavras, local da sede do provedor do site.
Deparamo-nos com dois importantes problemas quando da concretização de infrações penais. O primeiro, a inexistência de inexistência de legislação que o regulamente. Não contamos com nenhuma lei sobre o assunto. O Código Penal brasileiro, de 1940, é claro, não previu tais situações. No entanto, cabe ao Direito acompanhar a evolução da sociedade. Perguntamos: a internet é conhecida pelos brasileiros desde 1988 esse período não teria sido suficiente para a atualização da legislação penal e regulamentação específica dos crimes praticados pela internet?
Ao lado dessa questão, está a dificuldade na determinação da autoria destes crimes. É grande a dificuldade de identificar quem efetivamente o praticou. É indispesável a autorização judicial para a identificação do IP de onde pode ter partido a ação delituosa e, quando identificado, necessário comprovação de quem, efetivamente, utilizou aquele PC para a prática do crime. Este ponto, numa análise mediatista, pode paracere mero detalhe, mas, em sede de Direito Penal e Processual Penal, a determinação da autoria é fator indispensável. Vale lembrar que, ao tratar dos requisitos da denúncia e da queixa crime, o Código de Processo Penal traz a necessidade de indícios sobre a autoria.
Voltemos à problemática relacionada à fixação da competência penal para julgamento destes crimes. De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania, trata-se de competência territorial, que se firma pelo local em que hospedado o provedor do site.
Vale lembrar a regulamentação trazida pelo Código Penal em seu art. 6º, ao tratar do local do crime é aquele em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis . Mas, nos crimes virtuais, tais atos podem ser praticados em vários locais!
No caso objeto de estudo, o site por meio do qual o crime fora praticado está hospedado em provedor situado na cidade de São Paulo e, a aplicação do art. 70 do CPP ( a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ), não traz nenhum problema.
Aparentemente simples a solução, mas, surgem alguns questionamentos neste momento. Ora, qual seria o tratamento no caso de sites hospedados em provedores localizados fora do Brasil? Estaríamos diante de hipótese de competência internacional? Concorrente ou exclusiva? Como o provedor hospedado no território de outro país, seria este Estado o competente para o processo e julgamento do crime? Estaria automaticamente excluída a competência da justiça brasileira neste caso? O autor deste crime, domiciliado no Brasil, seria processado e julgado pela Justiça estrangeira, do local em que hospedado o site?
Ainda não temos no cenário atual, de total omissão legislativa sobre os crimes desta natureza, respostas absolutas para estas perguntas. Vamos nos arriscar a entender algumas delas, partindo da premissa firmada pelo STJ na presente decisão aplicação da legislação comum.
Poderíamos, pensar aqui, na aplicação de algumas regras trazidas pelo CPP, em seus art. 70, 88. Vejamos:
Art. 70 . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 88 . No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Seria, então, o caso de aplicarmos, por exemplo, a disposição dos 1º, 2º ou 3º do art. 70? Ou então, do art. 88?
Aguardemos a posição dos nossos Tribunais sobre o tema!

Paralisação de juízes federais adiará audiências em todo o país

Da revista eletrônica JusBrasil
27/04/2011 - Os juízes federais estão realizando nesta quarta-feira, dia 27, uma paralisação de 24 horas como protesto para pedir aumento salarial, equiparação de benefícios com membros do Ministério Público e mais proteção policial, principalmente para aqueles que atuam em causas criminais.
Segundo a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, quem participar do movimento irá aos foros, mas só trabalhará em casos urgentes. As audiências marcadas para hoje já foram ou serão reagendadas.
Nenhum órgão oficial anunciou oficialmente quantas audiências - antes designadas para hoje, em todo o país - serão empurradas para mais tarde, em função da paralisação.
A Justiça Federal conta com cerca de 1.300 juízes de primeira instância e 130 de segundo grau, que atuam nos cinco Tribunais Regionais Federais do país. A Justiça do Trabalho, que não faz parte da Justiça Federal, não está incluída na paralisação.
Entre os pleitos da magistratura federal estão os benefícios iguais aos do Ministério Público, como licença para estudos no exterior.
Em enquete feita em março pela Ajufe, 74% dos 767 juízes consultados decidiram pela paralisação de um dia. Os magistrados sustentam em prol da elevação dos salários dos ministros do STF em 14,79%, o que provocaria um "efeito cascata" para a categoria. A Ajufe diz que o percentual equivale às perdas causadas pela inflação nos últimos seis anos.
O aumento precisa passar no Congresso. O salário inicial dos magistrados federais é de cerca de R$ 22 mil. O pedido de equiparação de direitos inclui licença-prêmio e auxílio-alimentação.
Em quatro Estados (SP, DF, BA e MA) os sindicatos dos servidores convocaram paralisação.
Nesta terça-feira, dia 26, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, concedeu diversas entrevistas com o objetivo de informar os motivos da pausa. Ele disse que a paralisação tem quatro pilares fundamentais: 1) a segurança dos magistrados que lutam contra o crime organizado; 2) a estruturação dos juizados especiais, Turmas Recursais e a ampliação da Justiça Federal no segundo grau; 3) a simetria com o Ministério Público Federal; 4) a revisão do teto constitucional moralizador.
Segundo Wedy, "as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade".
O presidente da Ajufe disse também que a entidade tomará as medidas cabíveis administrativas ou judiciais contra a decisão anunciada pelo Conselho da Justiça Federal de punir com um dia de desconto os juízes que hoje não trabalharem. Foi contratado o advogado carioca Sérgio Bermudes para patrocinar a causa.

Meta da JF é solucionar passivos do Sistema Financeiro de Habitação em 2011

Da assessoria de comunicação social do CJF
27/04/2011 - Autoridades da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e da Caixa Econômica Federal se reúnem nesta quinta-feira, dia 28, em Brasília, para dar continuidade aos preparativos do mutirão de julgamentos de processos referentes ao Sistema Financeiro da Habitação. A meta é chegar a uma solução definitiva em relação a 74.000 contratos anteriores a 1995 que estão sendo questionados na Justiça, e também buscar uma conciliação nos outros contratos antigos que ainda não chegaram ao Judiciário.
Esses processos fazem parte de um passivo antigo, de contratos dos anos 1980/1990, nos quais o saldo devedor da dívida do mutuário aumentava mais do que as amortizações ? prestações pagas. Isto porque o valor das prestações estava atrelado ao salário do mutuário, que aumentava muito menos do que o saldo devedor, reajustado pelo índice da caderneta de poupança. Esta situação gerou dívidas muitas vezes inviáveis de serem quitadas. A intenção dos órgãos envolvidos no mutirão ? Justiça Federal, CNJ, Emgea e CEF ? é de convocar todos os mutuários do país que tenham contratos nessa situação, a fim de zerar esse passivo.
Sem conciliação, esses processos se arrastavam de 10 a 15 anos, já que, quando era dada a sentença, geralmente favorável ao mutuário, mesmo assim continuava sendo desvantajosa para ele. Poderia reduzir, por exemplo, a dívida de R$ 500 mil para R$ 350 mil, enquanto o imóvel desse mutuário estava avaliado em apenas R$ 100 mil. Frequentemente ele recorria da sentença e o processo se arrastava. Essa protelação no tempo acabava gerando mais defasagem ainda entre o real valor do imóvel e a dívida.
As conciliações começaram a acontecer logo depois que a Emgea foi criada, em 2002, especialmente para administrar esses contratos antigos. Desde então, a Justiça Federal já realizou 80 mil acordos em processos do SFH. Nas conciliações, um processo que durava 15 anos em média demora 60 dias ou menos para ser definitivamente solucionado. Com os mutirões programados para serem realizados ao longo de 2011 em todas as unidades da Justiça Federal no país, espera-se promover um total de 20.000 audiências. A expectativa da Emgea é que esses acordos gerem uma receita de R$ 2,5 bilhões em recuperação das dívidas.
Participam da reunião, que terá início às 9h30, no edifício sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, os corregedores regionais e coordenadores de conciliação dos tribunais regionais federais, além de representantes da Emgea e da Caixa. Na reunião será  debatida a meta para julgamentos em 2011 e apresentados os projetos de julgamentos dos processos referentes ao SFH.  O CJF está localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul ? SCES ? Trecho 03 ? Pólo 8, Lote 9 ? Edifício Sede, e o evento acontece na sala de reuniões do 3º andar.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Hans Donner, professores e autoridades do Judiciário debatem sobre marcas e patentes

  fonte:   http://www.tj.rj.gov.br/             
Notícia publicada em 26/04/2011

O designer da TV Globo Hans Donner abriu nesta terça-feira, dia 26, a série de palestras do seminário de “Avaliação dos 15 anos de Vigência da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)”, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O evento é coordenado pela desembargadora Leila Mariano, diretora-geral da Escola da Magistratura do Rio (Emerj). “Hoje, 15 anos após o início da lei, é importante esta parada para se analisar o quanto se avançou a partir da sua vigência”, destacou a desembargadora.  
Hans Donner falou sobre a importância da criação visual. “Se uma imagem vale mais do que mil palavras, quantas  palavras já mandei para os corações de vocês?”, frisou. Ele contou sobre sua trajetória e disse que conheceu o país por meio do futebol brasileiro acompanhado pela TV. Fã dos jogadores Gilmar e Pelé, Hans decidiu que seria no Brasil que ele tentaria sucesso na carreira. “Este país tem emoção”, disse ele na época em que assistia aos jogos no fundo de um quintal na cidade austríaca onde morava.
 
O designer revelou que sua criação mais conhecida, a logomarca da TV Globo, foi criada em um guardanapo durante um voo. “Ela virou a marca mais importante do país”, afirmou. Durante a apresentação, Hans Donner mostrou vídeos de conhecidas aberturas e vinhetas feitas por ele na emissora. “O Brasil sempre foi o país do futuro”, acredita o alemão, que aos dois anos foi morar na Áustria.
Para a desembargadora Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que também participou da mesa de abertura, a lei ainda gera muito questionamento. “O Brasil está emergindo e precisamos entender nossa lei e prestigiar a invenção humana, nossa inteligência e capacidade de raciocínio. Precisamos proteger o produto da inteligência humana”, destacou.  
O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Jorge de Paula Costa Ávila, afirmou que a instituição ainda tem desafios a enfrentar e que o INPI conta com o apoio do governo brasileiro. “O grande desafio é inserir o país nas redes globais de inovação. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também participou da mesa e informou que a OAB tem uma comissão sobre os assuntos tratados. “A lei merece discussão e os necessários aperfeiçoamentos”, entende o advogado.
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, lembrou que o encontro sobre Direito Empresarial ocorre pelo menos uma vez por mês e destacou a importância da união de todos para debater o tema desta terça-feira. “Estamos conseguindo reunir as Justiças Federal  e Estadual, entre outros, para discutir pontos em comum, além de comemorarmos os 15 anos da lei’, disse o magistrado.
Ainda sobre o tema Criação, o advogado Marcelo Goyanes, integrante da Comissão de Propriedade Industrial da OAB/RJ, ressaltou a importância dos direitos dos criadores e contou a história da propriedade intelectual no mundo e no Brasil. “O INPI inovou muito bem ao proteger os desenhos industriais como registros”, elogiou, lembrando que ainda temos que melhorar a média de tempo para concessão, que hoje é de cerca de um ano e meio. O debatedor José Geraldo da Fonseca, integrante da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Membro da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), destacou o custo para desenvolvimento de uma marca. “Para construção de uma marca, se investe muito”, ressaltou.
Em seguida, o professor Denis Borges Barbosa, do mestrado profissional em Propriedade Intelectual do INPI e do programa de mestrado e doutorado do Instituto de Economia Industrial, falou sobre a nova ordem econômica, sobre o histórico das patentes do Brasil e no exterior, passando pelas ações ocorridas nos governos Collor, FHC e Lula.
Já o professor Carlos Affonso Pereira de Souza, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/RJ, fez considerações sobre o futuro e o cenário internacional da propriedade industrial, com ênfase na internet. Ele destacou os nomes de domínios, conceito de marca e citou alguns casos judiciais de marcas contra nomes de domínios. “Quem controla a internet hoje?”, perguntou à platéia.
A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da Capital, disse que vivemos um momento de conflitos relativos à propriedade industrial, pressões econômicas externas e de proteção contra a violação da lei. “A pirataria é um problema muito grave. Não adianta proteger a marca se não há ação contra a violação. As pessoas querem beleza, status e não percebem que ao comprar produtos falsificados estão cometendo um crime”, enfatizou a magistrada, lembrando que o tema ainda abrange discussões sobre liberdade de expressão, entre outros.
O seminário continua na parte da tarde no Auditório Antônio Carlos Amorim, na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro. 

TJRJ declara a inconstitucionalidade da lei dos estacionamentos rotativos particulares

 fonte: http://www.tj.rj.gov.br/
Notícia publicada em 25/04/2011

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 25)  a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5862, de 6 de janeiro de 2011, que vedava a cobrança mínima de horas não utilizadas como condição de entrada nos estacionamentos e proibia multa por extravio do cartão, entre outras medidas. Por maioria de votos, deferiu-se a cautelar para suspender os efeitos da lei.
Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, trata-se de princípio de matéria de Direito Civil. De acordo com o magistrado, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
“Não cabe ao Estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) contra o governador Sergio Cabral, que sancionou a lei.
Processo nº 0000798732011.8.19.0000

Em meio ao impasse, preços abusivos nos estacionamentos

Do jornal O Globo
26/04/2011 - Desde que entrou em vigor, no dia 8 de janeiro deste ano, a lei estadual que obriga o fim da cobrança do período único nos estacionamentos privados gerou muitas dúvidas e uma certeza: mais uma vez, a discussão sobre o tema dependeria de um parecer da Justiça Federal. Isto porque cabe à Câmara dos Deputados aprovar uma regra que regulamente a matéria, evitando, com isso, que as assembleias estaduais continuem legislando sobre o assunto.
Como isso não ocorreu, prevaleceu o impasse, resultando em cobranças abusivas. No segundo fim de semana de janeiro, quando a lei passou a valer, shoppings do Rio aumentaram em até 100% o valor do estacionamento. Na época, eles alegaram que houve confusão na interpretação da legislação. Alguns estabelecimentos chegaram a ser autuados por descumprirem a regra e prometeram seguir a nova lei.
Não demorou muito e, no dia 8 de fevereiro, os estabelecimentos conseguiram na Justiça o direito de não serem fiscalizados ou multados pelo Procon. A confusão foi tanta que, dois dias depois, a Justiça teve outro entendimento num pedido feito pelo Sindicato das Atividades de Garagens (Sindpark). A entidade tentou suspender os efeitos da nova lei, mas teve o pedido negado. Em março, o Procon conseguiu retomar a fiscalização sobre os estabelecimentos.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Advogados podem emitir boletos para depósitos judiciais em ações no TJ

Da redação da Tribuna do Advogado
20/04/2011 - O Banco do Brasil criou um sistema que permite a emissão de boletos bancários com código de barra, a partir do site do banco, para depósitos judiciais relacionados com ações julgadas no âmbito do Tribunal de Justiça. O novo sistema abrange todas as serventias do Estado do Rio e está disponível item Serviços para o cidadão, localizado no menu Serviços do site do Banco.
Assim, não será preciso a presença da parte depositante na serventia para solicitar a guia de depósito. Bastará que ela gere o boleto no site do Banco do Brasil, preenchendo os campos com os dados do processo.
O boleto poderá ser pago pelo advogado ou enviado ao cliente e o pagamento vai poder ser feito em toda a rede bancária ou por meio eletrônico, não se limitando mais ao posto do BB no Fórum ou às demais agências do banco.
Embora por ocasião do pagamento seja possível emitir um comprovante, no dia útil seguinte uma guia liquidada poderá ser obtida no site do BB para comprovação junto à serventia.

terça-feira, 12 de abril de 2011

PEC dos Recursos: para Wadih, proposta é danosa para processo


Do site do Conselho Federal

11/04/2011 - O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em sessão desta segunda-feira, dia 11, do Pleno do Conselho Federal, criticou a proposta apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos dos advogados para o próprio STF e os tribunais superiores. Para ele, a proposta - denominada de PEC dos Recursos - é "extremamente danosa para o processo, sobretudo para o acesso à Justiça".

Wadih considera que, ao dar aos recursos excepcionais (RE e REsp) apenas função rescisória, a PEC dos Recursos abre espaço para que os requisitos de admissibilidade desses recursos sejam mais rigorosos, o que tornará o acesso aos Tribunais Superiores mais difícil e limitado.  Com isso, os Tribunais Superiores deixarão de exercer o papel de uniformizadores da jurisprudência (constitucional no caso do STF e infraconstitucional no caso do STJ). Logo, essa missão ficará a cargo dos Tribunais de segunda instância, o que não é bom, porque será difícil ou quase impossível que esses Tribunais, por conta própria, unifiquem o entendimento a respeito de uma norma.Os recursos excepcionais com função rescisória constituem meio de impugnação da coisa julgada e são adotados em alguns países europeus. Todavia, esses países não preveem a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada. Afinal, deve-se adotar uma das duas medidas: ou os recursos excepcionais com função rescisória ou a ação rescisória, jamais as duas juntas. A prosperar essa PEC dos Recursos, seremos o único país no mundo a acolher as duas medidas ao mesmo tempo, o que um enfraquecimento da coisa julgada, algo ruim para qualquer Estado Democrático de Direito.
Há, ainda, segundo o presidente da Seccional, um dispositivo inaceitável no projeto: o parágrafo único do art. 105-A, que diz que, a nenhum título, o relator poderá atribuir ao recurso especial ou extraordinário efeito suspensivo. Esse dispositivo ignora os casos absurdos, que devem ser imediatamente suspensos, mesmo acobertados pela coisa julgada. Aliás, diga-se que a ação rescisória admite a suspensão da sentença rescindenda, mas os recursos excepcionais com função rescisória não admitiriam. Essa representa uma enorme incongruência!
O objetivo da PEC dos Recursos é, como sempre, diminuir o número de recursos nos Tribunais. No entanto as decisões dos Tribunais de segunda instância já podem ser executadas provisoriamente, porquanto os recursos excepcionais não têm, em regra, efeito suspensivo. Se quisessem conferir mais efetividade à decisões dos Tribunais de segunda instância, bastaria retirar a exigência de caução para a execução provisória. Assim, teríamos uma execução provisória, por tudo e em tudo, igual à execução definitiva, e não mexeríamos no sistema recursal, tornando-o caótico.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Violência contra a mulher afeta economia do país, conclui ministra do STJ

Do site JusBrasil
01/04/2011 - O Produto Interno Bruto (PIB) do país sofre redução de 10% quando a mulher agredida em casa, por alguém da família ou pelo marido, não pode trabalhar e, consequentemente, deixa de produzir. O dado foi apresentado ontem, dia 31, pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, no III Seminário Lei Maria da Penha, que discute até hoje, dia 1°, a violência doméstica e familiar contra a mulher. O evento é promovido pela Procuradoria-Geral da República.
A ministra, que também é corregedora do STJ, avalia que o debate sobre o tema é saudável para esclarecer a todos sobre a lei. "Eu gosto de falar sobre a lei [Maria da Penha] porque ainda existem muitas coisas a serem esclarecidas", comentou. Eliana criticou a não instalação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o país. "Paraíba e Rondônia ainda não possuem suas varas especializadas, o que temos no Brasil hoje ainda é muito pouco".
Segundo a subprocuradora-geral da República Gilda Carvalho, o objetivo do evento é justamente o de verificar como a Lei Maria da Penha está sendo aplicada e acompanhar sua efetividade. "Temos também a oportunidade de apresentá-la [a lei] para o Judiciário para que, assim, possamos buscar uma maior eficiência", afirmou.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, o trunfo da Lei Maria da Penha foi o de reeducar, tanto homens quanto mulheres. "Nós buscamos acabar com a discriminação, seja ela de qualquer natureza", disse.
Entidades como o Ministério Público, a Organização das Nações Unidas e outros representantes do Poder Público e integrantes da sociedade civil também participaram do seminário.