terça-feira, 24 de abril de 2012

Dilma ameaça vetar texto do Código Florestal e editar MP


24-04-2012


Fonte: jornal Folha de S. Paulo
O Código Florestal deve ir a voto no plenário da Câmara nesta terça, 24, ou nesta quarta-feira, 25, com uma orientação clara da presidente Dilma Rousseff: se o texto do relator, Paulo Piau (PMDB-MG), for aprovado sem alterações, ela o vetará e pode editar uma medida provisória em seu lugar.

Diante da reação negativa do Palácio do Planalto, o relator chegou a admitir ontem mudanças em seu texto na busca de um consenso.

"Não tenho orgulho, o que eu quero é resultado", afirmou Piau à Folha.

Em seu relatório, Piau modificou 21 itens do texto dos senadores, incluindo a polêmica derrubada das faixas mínimas de recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) em beira de rio.

Ao ler o relatório, na última sexta-feira, Dilma chamou-o de "anistia" e avaliou que o texto ia além do que havia sinalizado negociar -como regras que beneficiem os pequenos agricultores.

Um novo acordo será negociado hoje em reunião pela manhã no Planalto, quando o governo tentará, pela última vez, produzir consenso para evitar que a votação se transforme numa guerra e que Dilma saia derrotada, como ocorreu em maio de 2011.

Além do relator e de líderes da base, participam do encontro os ministros Mendes Ribeiro (Agricultura), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais).

Ontem o governo questionou a supressão das metragens de recomposição de APP. Como o próprio texto original da Câmara já previa recomposição de 15 metros para rios pequenos, entende-se que a alteração do relator foi de mérito -e, portanto, viola o regimento da Câmara.

A própria relatoria de Piau foi questionada. O líder do PV, Sarney Filho (MA), afirmou ontem no plenário que o deputado mineiro não poderia ter sido escolhido relator por ser autor de um projeto de reforma no código. O regimento proíbe isso.

O PT, maior partido da Câmara, decide hoje se vai obstruir a votação. "Nosso limite é o texto do Senado", disse o vice-líder da legenda, Márcio Macêdo (SE).

A oposição ao relatório de Piau vem até mesmo da bancada ruralista. O deputado federal Renhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Agricultura no governo Lula, chamou o texto de um "desastre" e disse que o projeto do Senado, com algumas alterações, resolveria o impasse com os produtores.

"Eu estou convencido de que não perderia um voto no meu Estado se fizéssemos o entendimento", afirmou.

Stephanes prevê obstruções hoje e disse que o governo, se quisesse, poderia articular uma maioria de votos em favor do texto do Senado.

Dilma está disposta a bancar flexibilizações adicionais ao projeto, desde que estas beneficiem apenas parte dos pequenos produtores que ainda não estão contemplados pelo projeto do Senado.
 

Suspenso aumento de tarifas de operadora de celular


20-04-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O aumento de tarifas de telefonia celular da Telemar Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi suspenso pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizava os aumentos beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão anuais, segundo o cálculo da Anatel.

Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional. Para o presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão viola a ordem administrativa, concluiu. A decisão suspende os efeitos da antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da tarifa.

Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF-2 decidiu que a Anatel não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.

Isso porque ela teria apresentado o pedido de homologação de reajuste em 15 de abril de 2011, após o período de 12 meses imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências habilitadoras do reajuste em 25 de outubro de 2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste em 25 de janeiro de 2012, após a edição da resolução questionada.

No entanto, a Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi pautado para reunião de seu conselho diretor em 21 de outubro de 2011. A norma foi aprovada em 27 de outubro de 2011, tornada resolução em 31 de outubro e publicada em 4 de novembro. “Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser aprovada, a Telemar, em 25 de outubro 2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse ser analisado”, explicou a agência.

A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios, estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido. Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.

Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço Móvel Pessoal.

Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação de normativo que estava vigente fazia quatro meses.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Como votaram os ministros em julgamento sobre fetos anencéfalos

12-04-2012

Fonte: jornal O Globo

Marco Aurélio Melo
Votou pela liberação do aborto em casos de anencefalia. Para ele, não se pode sequer falar em aborto nesses casos, porque não há expectativa de vida em um feto sem cérebro. Comparou a anencefalia à morte cerebral. "Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes", disse o ministro.
 
Rosa Weber
Votou pela autorização do aborto de fetos anencéfalos. "A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que carrega o feto anencéfalo no seu ventre. A interpretação extensiva (de que o aborto de feto anencéfalo é crime) viola direito fundamental da gestante, já que não há direito fundamental à vida em jogo", afirmou a ministra.
 
Joaquim Barbosa
O ministro foi o terceiro a se manifestar em plenário e votou pela autorização do aborto no caso de anencefalia. Pediu para que seu voto fosse distribuído aos demais ministros, antecipando a sua posição e ampliando para 3 a 0 o placar pela descriminalização. O ministro não leu seu voto em plenário.
 
Autorizou o aborto de fetos sem cérebro. "Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura. Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana a que, em regra, são insensíveis as pessoas que não passaram por ela? Todas as pessoas que ouvi que eram contra eventual decisão de descriminalização tinham crianças sãs".
 
Carmen Lúcia
Liberou o aborto de fetos com anencefalia. Alertou que o STF não estava descriminalizando o aborto, e, sim, autorizando o caso específico. Disse que a mulher deve ter o direito de escolher como enfrentar esse momento de dor. "O útero é o primeiro berço de todo ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife, a vida se entorta", afirmou.
 
Ricardo Lewandowski
Foi o único a votar contra. Disse que o Código Penal não inclui a possibilidade aos casos admitidos de aborto. Essa tarefa é do Legislativo. "Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. Não é dado ao Poder Judiciário promover inovações como se parlamentares eleitos fossem".
 
Dias Toffoli
Declarou -se impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, o órgão emitiu parecer sobre o assunto.

Ainda não votaram
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

No STF, cinco votam pró-aborto de anencéfalo

12-04-2012

Fonte: jornal O Globo

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a ação que deve dar às grávidas de feto anencéfalo (sem cérebro) o direito de abortar. Seis dos dez ministros votaram: cinco pela autorização do aborto e um contra. A tendência é de que o primeiro grupo saia vitorioso. A decisão terá efeito vinculante" ou seja, obrigará demais tribunais e órgãos da administração pública a obedecê-la. A maior parte dos ministros ponderou que os bebês acometidos do mal morrem instantes após o parto. Por isso, não se pode mencionar o direito à vida, garantido pela Constituição Federal.
 
O Código Penal considera o aborto crime. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para gestações que representam risco de vida para a mãe. A anencefalia deverá ser incluída como a terceira modalidade de aborto permitida no país. A decisão será tomada no julgamento de uma ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na época, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, deu liminar autorizando o aborto a uma grávida de feto sem cérebro. Em seguida, o plenário da Corte cassou a liminar. Ontem, o relator voltou a defender a tese.
 
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal", afirmou Marco Aurélio." O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera isso.
 
Votaram da mesma forma Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski discordou do relator. Dias Toffoli não participou. Ele se declarou impedido para votar porque, quando era advogado-geral da União, o órgão emitiu parecer sobre o assunto. Outros quatro ministros votarão hoje: Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
 
No julgamento, Marco Aurélio ressaltou que a decisão de levar adiante a gestação de um bebê acometido do mal cabe à mulher, não ao poder público. Afirmou ainda que, em uma sociedade democrática, os religiosos podem participar do debate político, mas as crenças não podem conduzir decisões estatais.
 
"Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada" afirmou.
 
A ministra Rosa Weber defendeu o direito reprodutivo das mulheres. Segundo ela, é preciso garantir o direito à vida, mas na anencefalia não há expectativa alguma de vida após o parto.
 
"Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito a autonomia reprodutiva. Não há interesse em proteger um ser que se mostra inviável. Proteger a mulher é garantir a sua liberdade de escolha.
 
Cármen Lúcia votou da mesma forma:
 
"Na democracia, a vida impõe respeito. Nesse caso, não tem perspectiva de vida. De toda sorte, eu tenho outras vidas que dependem da decisão que pode ser tomada livremente por esta família, por esta mulher, por este pai, exatamente no sentido de garantir uma vida digna.
 
Fux diz que impedir aborto sob ameaça penal é tortura
 
O ministro Luiz Fux lembrou que uma decisão mantendo o aborto de fetos anencéfalos como prática criminosa pode resultar em mandar a grávida para o banco dos réus:
 
"Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale a tortura. A ameaça penal não tem a menor eficácia. Há dados aterrorizantes sobre a morte de mulheres que fazem o aborto de modo incipiente e depois têm de fazer a via-crúcis em hospitais públicos.
 
Lewandowski foi o único a discordar da tese. Ele argumentou que caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, incluir a possibilidade de aborto para fetos anencéfalos na legislação. O ministro questionou o fato de o mal ter sido eleito como prioridade, sendo que outras más formações fetais levam à morte. Lewandowski alertou para o perigo da decisão abrir portas para a legalização de outros tipos de aborto.
 
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos com anencefalia ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros embriões que venham a sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas as quais levem ao encurtamento de sua vida intra ou extra uterina",  disse.
 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se manifestou a favor da ação.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRF-2 garante direito a cumulação de aposentadoria

11-04-2012

Fonte: Jornal do Commercio


Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) determinou que a União dê seguimento ao pedido de cumulação de aposentadoria apresentado por uma auxiliar de enfermagem, ocupante de dois cargos públicos - um federal e o outro no município do Rio de Janeiro - por mais de 28 anos. O governo havia negado seu pedido sob o argumento de tratar-se de acumulação de cargos não prevista pela Constituição. A decisão confirma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia sido favorável à servidora.


O relator do caso no tribunal é o desembargador federal Frederico Gueiros.

De acordo com o processo, a servidora foi admitida no Instituto Nacional do Câncer (Inca) em novembro de 1980, no cargo de auxiliar de enfermagem, posteriormente transformado em técnico pela Lei 8.691/93 (que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das autarquias e das fundações Federais). A profissional também ocupou, desde junho de 1978, o cargo de auxiliar de enfermagem do município do Rio de Janeiro.

União sustentou nos autos, entre outros argumentos, que a profissional, por conta do reenquadramento ocorrido em 1993, não teria direito à cumulação.

Ou seja, para o governo, um dos cargos ocupados não seria privativo de profissional de saúde.

No entanto, para o relator do caso no TRF-2, apesar da modificação no Plano de Carreira da servidora, que foi enquadrada em um dos cargos como "técnico III" da área de Ciência e Tecnologia, "manteve-se ela sempre no desempenho da função típica de profissional de saúde, por mais de 28 anos, nos dois cargos, como se comprova dos documentos acostados aos autos", lembrou Gueiros.

Para Frederico Gueiros, "se a servidora pública exerceu efetivamente os dois cargos por mais de 28 anos, seria incabível, à época do requerimento de aposentadoria, exigir-lhe qualquer manifestação pelo reenquadramento no cargo anterior ao advento da Lei 8.691/93 ou opção pelos proventos de um dos cargos.

Há que se aplicar à hipótese o princípio da realidade fática, em que prevalece o que de fato ocorre na prestação do serviço pelo servidor", ressaltou.

Por fim, o magistrado também explicou que a análise dos autos permite concluir que a compatibilidade de horários nos cargos foi observada ao longo das quase três décadas. Com informações do TRF-2)
 

Projeto que muda Lei Seca pode ser votado nesta quarta

11-04-2012

Fonte: Jornal do Commercio

O projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas (PL 3559/12) pode ser votado hoje na Câmara dos Deputados. Os líderes devem discutir um acordo para votação da proposta em reunião marcada para as 15h30, no gabinete da Presidência da Casa. A inclusão da matéria na pauta, apresentada há apenas uma semana, é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.

O relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual - outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento.

Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

De acordo com o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários na semana passada.

O anúncio da inclusão do projeto na pauta do plenário foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).

Punição Para Cardoso, as mudanças na Lei Seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez.

A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal também é autor da proposta que deu origem à Lei Seca. Ele apresentou o PL 3559/12 no mesmo dia da decisão do STJ. O texto, construído com a ajuda de especialistas em trânsito, foi discutido com o Ministério da Justiça e com a Casa Civil da Presidência da República.

Desde o início do ano, a Câmara vem discutindo a possibilidade de ampliar os meios de prova para crimes de trânsito, mas o debate estava concentrado no PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. O texto ainda aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O plenário retoma hoje votação de MPs que trancam a pauta.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

STF julga nesta quarta aborto de feto anencéfalo

09-04-2012


Fonte: site R7
Nesta quarta-feira, dia 11, os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9h. O julgamento prossegue no período da tarde.
 
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
 
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, "diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar".
 
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

STF julgará planos econômicos

04-04-2012


Fonte: Jornal do Commercio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, confirmou ontemnesta terça-feira, dia 4, a inclusão de recursos que discutem planos econômicos na pauta de julgamentos da sessão plenária do próximo dia 12. Os ministros irão analisar dois recursos extraordinários (REs 631363 e 632212) que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II. Os recursos têm repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF nesses processos deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário do País. Ambos os REs são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
 
No RE 631363, o Banco Santander S/A questiona decisão do Colégio Recursal Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), que manteve sentença favorável a uma poupadora que moveu ação de cobrança para receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 (44,80%), mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.
 
No recurso ao STF, o Santander alega que a decisão violou o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, incisos II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), ao deixar de aplicar o critério de correção monetária (pela variação do BTN Fiscal), previsto na Lei 8.024/1990 (que instituiu o Cruzeiro como moeda nacional e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros no Plano Collor I).
 
No RE 632212, o Banco do Brasil questiona acórdão da Turma Cível do Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do estado de São Paulo, que, confirmando sentença, determinou o pagamento de diferenças de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança mantida por uma poupadora, quando da edição dos planos Collor I e Collor II.
 
No Supremo, o BB alega inicialmente sua ilegitimidade passiva para responder pela condenação. No mérito, sustenta a legalidade dos índices previstos para a remuneração dos valores mantidos em conta- poupança (Taxa Referencial e BTN Fiscal). Argumenta ainda que a Lei 8.024/1990, que fixou o BTN Fiscal (Plano Collor I), bem como a Medida Provisória 294 que fixou a TR, posteriormente convertida na Lei nº 8.177/1991 (Plano Collor II), não afrontam o princípio da irretroatividade.
 
Em razão da relevância da matéria tratada nos dois recursos extraordinários e de seu alcance, o relator admitiu o ingresso da União e de diversos órgãos e entidades, na condição de amici curiae (ou amigos da Corte), como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central (Bacen), a Associação Brasileira do Consumidor (Abracon), a Associação Civil SOS Consumidores, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.