terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dia da Justiça: tribunais alteram prazos


Da revista eletrônica Conjur
08/12/2009 - Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, nesta terça-feira, dia 8, em virtude do Dia da Justiça. O feriado está previsto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei 1.408/1951. Por este motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 de dezembro ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.
Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro também estarão em recesso neste dia. Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) e na Justiça Federal da 3ª Região haverá expediente normal por causa da Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 11 de dezembro. O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 14 de dezembro, segunda-feira. Os prazos processuais passam para o dia 15 de dezembro.
O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro estará fechado e vale a mesma regra dos prazos processuais dos outros tribunais em recesso.

Dia da Justiça

O Dia da Justiça é comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas foi oficializado como feriado forense em todo território nacional pela Lei 1.408/1951. De acordo com informações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a oficialização da data foi feita por iniciativa de um dos fundadores e primeiro presidente da entidade, o ministro Edgard Costa (1887-1970), do STF.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Inquilinato: partes do projeto de lei causam polêmica


Da Folha de S. Paulo

06/12/2009 - À espera da sanção presidencial, a nova Lei do Inquilinato, que altera algumas regras para a locação de imóveis comerciais e residenciais, já está sendo objeto de lobby para que seja aprovada com ressalvas.

Roberto Alfeu, presidente do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil), diz que há um movimento, em conjunto com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que reformulam a questão da renovação do contrato de aluguel, considerado o ponto mais polêmico do projeto de lei.

Alfeu explica que, segundo a nova norma, se o locador receber uma proposta de aluguel melhor e o locatário não puder cobri-la, este deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.

"O empresário arruma a loja e valoriza o ponto para renovar o aluguel. Se vier um terceiro oferecendo uma proposta de aluguel melhor e ele não puder cobri-la, perderá todo esse investimento", aponta.

Ele acrescenta que, ainda que o inquilino proponha uma ação renovatória, o juiz poderá determinar que ele pague 80% da nova proposta para permanecer no imóvel.


Prejuízos

Para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alencar Burti, a desocupação liminar em 15 dias é "um risco para os empreendedores".

"Isso atribui muito poder ao locador e pouca margem para renegociação ou conversação entre as partes", observa.

O advogado José Ricardo Lira, assessor jurídico da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), frisa que a questão polêmica da melhor oferta de terceiro já existe em lei. "O projeto apenas dá efetividade a essa possibilidade."

Lira afirma que, pela norma atual, o locador tem de esperar o trânsito em julgado da sentença -o que pode demorar anos- para reaver o imóvel e alugá-lo para aquele que ofereceu um preço melhor.

"Isso não faz sentido. É uma ferramenta de estímulo a recursos protelatórios. Se o locatário não quer ou não pode igualar o preço oferecido pelo terceiro, não tem o que discutir. Deve sair do imóvel", crava.


Bom pagador

O projeto tem outras vantagens, na opinião de Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP.

Segundo ela, a nova lei beneficiará o bom pagador, uma vez que algumas exigências, como a necessidade de um fiador, poderão ser dispensadas pelo proprietário do imóvel.

Procurado pela Folha, o autor do projeto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), disse que só se pronunciará após a sanção presidencial.

Senado autoriza a ortotanásia


Do Jornal do Brasil

03/12/2009 - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem polêmico projeto de lei que autoriza a suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura, prática conhecida como ortotanásia, proibida pelo atual Código Penal brasileiro. O texto votado na CCJ prevê, contudo, que o procedimento só seja autorizado após o atestado de dois médicos, além do consentimento do próprio paciente, cônjuge ou parente direto.

O projeto tramitava em caráter terminativo no Senado e por isso segue agora para votação na Câmara sem necessidade de passar pelo plenário.

A proposta permite, inclusive, a retirada de equipamentos ou remédios responsáveis pelo prolongamento da vida de pacientes considerados terminais.

Na prática, a ortotanásia difere da eutanásia porque, no segundo caso, o normal é que sejam adotadas medidas por parte do médico para acelerar a morte do paciente ao seu pedido. Já no caso da ortotanásia, a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais e a morte se dá de forma natural. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), "o projeto irá apenas legalizar algo que já acontece há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio".

Resolução Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou resolução que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura - desde que a família ou o paciente concordassem com a decisão. Um ano depois, porém, a Justiça Federal suspendeu a resolução por considerar que a ortotanásia, assim como a eutanásia, caracterizava crime de homicídio.

STJ firma orientação sobre IPI


Do Jornal do Commercio

03/12/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a compensação de créditos acumulados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a corte, direito ao crédito, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. Essa interpretação será aplicada a todos os processos com temas semelhantes.

Para os ministros da corte, o artigo 11 da referida lei, que entrou em vigor em 20 de janeiro de 1999, determina que o saldo credor do IPI acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

A questão teve início com uma ação da Nippon Comércio e Indústria Ltda. A companhia conseguiu o aproveitamento de créditos acumulados de IPI apurados no período de janeiro de 1995 a dezembro de 1998. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reconheceu a existência de direito ao crédito em período anterior ao início da vigência da Lei 9.779/99.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou em seu voto que a ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados que a antecedeu, razão pela qual o acórdão regional que deferiu o creditamento merece ser reformado.

Consumidores: Governo apoia desconto nos pagamentos à vista


Do Jornal do Brasil

04/12/2009 - A oferta de desconto para o pagamento em dinheiro nas lojas, além de beneficiar o consumidor, pode favorecer o comerciante na barganha de vantagens com as administradoras de cartões de crédito e débito. A ideia foi defendida ontem por técnicos do Banco Central e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, durante seminário.

Segundo o chefe do Departamento de Operações Bancárias e do Sistema de Pagamentos do Banco Central, José Antônio Marciano, atualmente, os lojistas repassam para todos os consumidores os custos que têm com os cartões de crédito e de débito. Se houver diferenciação de preços, diz Marciano, as credenciadoras de cartão de crédito terão que mostrar aos lojistas que são mais eficientes e que vale a pena pagar a taxa e a infraestrutura para oferecer esta forma de pagamento.

"Na visão técnica, se não houvesse essa regra (do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação de preço), você teria um incentivo para que os credenciadores oferecessem condições melhores para os lojistas e a concorrência faria com que essas condições melhores se refletissem nos preços do balcão dos lojistas e os consumidores seriam beneficiados também", disse Marciano.

No Distrito Federal, os lojistas oferecem preços diferenciados desde 2004, porque conseguiram uma liminar na Justiça. Entretanto, apesar da proibição, Marciano lembra que o desconto para pagamento à vista é uma prática comum.

O economista chefe da SDE, Paulo Britto, afirmou que existe uma intenção clara, no governo, de reabrir a discussão sobre os descontos de acordo com a forma de pagamento, mas ainda não há decisão a esse respeito. "A certeza quanto ao benefício de manter essa regra não existe mais. Há um forte interesse em reabrir essa discussão", revelou.

Marciano acrescentou que "em questão de dias" será divulgado o relatório final sobre o mercado de cartões de crédito no país. Segundo ele, o documento pode ser um "ponto de apoio" para a adoção de medidas pelo governo. O relatório preliminar aponta a necessidade de abertura da atividade de credenciamento, o que acabaria com a exclusividade de uma bandeira de cartão no estabelecimento.

STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves


Do jornal O Dia

04/12/2009 - Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do "habitese" (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.

Em casos de prédios, por exemplo, a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses.

Sem contar a própria demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.

No caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveuumaação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.

Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.

Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora.

Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.

TRT suspende publicações, intimações e prazos


Da redação da Tribuna do Advogado

04/12/2009 - Ato firmado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Aloysio Santos, suspende as publicações e intimações no período de 14 de dezembro a 8 de janeiro, ressalvadas as hipóteses de urgência. O mesmo ato suspende os prazos processuais da Justiça do Trabalho na 1ª Região nos dias 7 e 8 de janeiro de 2010.