sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STF autoriza ação contra agressor mesmo sem queixa da mulher

10-02-2012


Fonte: jornal Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira, dia 9, o Ministério Público a denunciar o homem acusado de violência doméstica mesmo sem queixa da vítima. Por 10 votos a 1, em análise da Lei Maria da Penha, os ministros puseram fim à obrigatoriedade de representação da mulher para instauração de processo criminal. O único voto discordante foi do presidente do tribunal, o ministro Cezar Peluso.

Antes, para iniciar a ação, era necessária uma representação da vítima. Os ministros afirmaram que, na maioria dos casos, a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas do agressor. Havia ainda a possibilidade de a mulher retirar a queixa.

"Se ela não representar e houver a notícia-crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução (processo), deixando-se a mulher protegida, porque o marido não vai poder atribuir a ela a ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.

No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria- Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade da lei. Eles afirmaram que existe desigualdade de gênero e machismo no País.

A ministra Rosa Weber disse que exigir da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade.

Uma das mais enfáticas, a ministra Cármen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes, acham que juíza deste tribunal não sofre preconceito. Mentira." Carmen Lúcia contou que, quando está no carro oficial, nota olhares de reprovação."
 
"Na cabeça daquele que passa, estamos usurpando a posição de um homem. A gente quer viver bem com os homens. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos." A ministra citou o assassinato, na semana passada, da procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo, morta a facadas pelo exmarido dias após ter registrado uma ocorrência.

A ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, e a senadora Marta Suplicy (PT-SP) assistiram ao julgamento. Elas questionaram o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, que defendeu a necessidade de a mulher agredida apresentar queixa.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tarifas podem aumentar, alertam empresas aéreas

07-02-2012


Fonte: jornal O Globo
A privatização dos aeroportos pode melhorar a qualidade no atendimento aos passageiros, pois os consórcios que irão operar Guarulhos, Campinas e Brasília terão que seguir indicadores de qualidade dentro do plano de exploração. Por outro lado, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) acena com a possibilidade de alta nas tarifas. Especialistas lembram que em alguns casos de privatização não houve melhora significativa para o consumidor.

Para o secretário executivo da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Cleverson Aroeira, os consórcios terão de investir na melhoria no atendimento. Uma das exigências será a ampliação de terminais de passageiros e do pátio para as aeronaves. A ideia, diz Aroeira, é garantir maior agilidade no fluxo de passageiros:

"Com isso, será possível acomodar melhor os passageiros".

Ele ressalta que problemas como o extravio de bagagens, uma das reclamações mais frequentes, não depende só do operador do aeroporto. Mas Aroeira diz que os problemas tendem a diminuir, já que o consórcio irá trabalhar em conjunto com as empresas aéreas dentro da Conaero, comissão criada para elevar a segurança nos aeroportos.

Além disso, problemas decorrentes da falta de manutenção, como escadas rolantes e elevadores com defeito, também tendem a diminuir:

"Haverá flexibilidade para rever contratos. Se um prestador de serviço de um dos aeroportos privatizados não estiver realizando seus serviços de forma satisfatória, o consórcio poderá cancelar o contrato e contratar outra companhia. Para fazer isso antes da privatização nesses aeroportos, a Infraero tinha de seguir regras, causando demora", afirma Aroeira.

José Márcio Monsão Mollo, presidente do Snea, indicou que poderá haver alta nos preços das passagens. Ele acredita que os operadores terão de elevar as taxas para fazer frente aos altos ágios pagos no leilão:

"Deve haver um aumento substancial das taxas. Ainda é difícil estimar qual o percentual de alta, mas certamente isso vai acontecer, ocorreu em todos os países onde houve concessão de aeroportos", disse.

Serviço só irá melhorar com fiscalização, diz advogado

A Anac não comentou as declarações do Snea. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os aeroportos de São Paulo estão entre os mais mal avaliados pelos consumidores. O de Guarulhos recebeu em 2011 a terceira pior avaliação, com 4,22. Ficou atrás de São Luís (3,88) e Goiânia (2,33). Campinas ficou com a quarta pior nota (4,8). O de Brasília ficou com 7,53, a sexta melhor avaliação. O Galeão ficou em 16º, com 5,37. São ao todo 21 aeroportos.

"São aeroportos que já estão congestionados. A regulação tem de ser satisfatória. O Galeão, por exemplo, não está congestionado, mas tem problemas de gestão. As barcas foram privatizadas, mas o serviço continuou ruim", diz Mauricio Canêdo, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Eurivaldo Nevez Bezerra, sócio da Nevez Bezerra, especialista em direitos do consumidor, diz que não houve melhora na qualidade em alguns setores privatizados:

"As tarifas de energia elétricas são altas, as rodovias são ruins e a telefonia lidera os rankings de reclamações. Hoje, as aéreas culpam os aeroportos, e o consumidor briga com todos. Só haverá melhora se houver fiscalização severa".

TJ de SP recusa suspender pagamentos a juízes privilegiados

08-02-2012


Fonte: site do jornal Folha de S. Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou por 15 votos a 9 a proposta do presidente da corte, Ivan Sartori, de suspensão imediata da quitação de atrasados para o grupo de magistrados que recebeu pagamentos privilegiados do tribunal entre 2006 e 2010.

A medida serviria para compensar valores que os desembargadores receberam antes dos outros magistrados do tribunal, com a suposta violação do princípio da isonomia.

O colegiado do Órgão Especial decidiu esperar a apresentação da defesa pelos envolvidos antes de deliberar sobre a compensação de valores dos magistrados beneficiados.

Os cinco casos mais graves envolvem desembargadores que receberam fora da ordem padrão da corte quantias que variaram de R$ 400 mil a R$ 1.5 milhão.

Dois deles são ex-presidentes do tribunal, Roberto Bellocchi e Antonio Carlos Viana Santos, e os outros fizeram parte da comissão de Orçamento e Finanças da corte, entre eles o atual presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), Alceu Penteado Navarro.

STF julga Ficha Limpa semana que vem

08-02-2012


Fonte: jornal O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, anunciou ontem que vai marcar para a próxima semana o julgamento da ação que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. Em dezembro do ano passado, o tribunal discutia o tema em plenário, mas o ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu a votação com um pedido de vista. No dia 1 de fevereiro, ele apresentou a Peluso seu voto.

Antes do pedido de vista, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da lei. Se a norma for mantida, serão impedidos de se candidatar políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de processo de cassação.


Regras do CNJ continuam a ser julgadas

Hoje, o STF continua o julgamento da Resolução 135, com regras baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a fiscalização das atividades dos tribunais e de juízes do país. Os ministros devem decidir se mantêm ou não a norma segundo a qual, na hipótese de divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, escolhe-se a mais leve. No caso de mais de duas penas em discussão, deve ser aplicada a mais leve com o maior número de votos.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o artigo por liminar. Segundo ele, seria preciso haver votos da maioria absoluta do colegiado em torno da pena escolhida em caso de condenação. A votação desse tópico deve provocar bate-boca entre os ministros durante a sessão.

O plenário do STF também vai discutir o artigo que estabelece prazo de 15 dias para a defesa prévia do magistrado antes da decisão sobre a instauração do processo disciplinar por parte do colegiado. Um dos dispositivos dá prazo de 140 dias para a conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação. O período foi suspenso por liminar em dezembro - ou seja, Marco Aurélio não fixou prazo para as corregedorias dos tribunais ou o CNJ concluírem as investigações contra juízes.

Outro artigo a ser julgado diz que o tribunal pode afastar o juiz antes de instaurar processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". A prática hoje é bastante comum no conselho durante a investigação contra um juiz.

Na semana passada, em votação apertada (seis votos a cinco), o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.

O Supremo também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. E suspendeu artigos da resolução que determinavam de quem era a competência - presidentes ou corregedores de tribunais - para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

Os ministros também discutiram um artigo que dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Foi incluída a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.

As decisões foram tomadas durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça,que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.


08-02-2012

Wadih quer Ficha Limpa já para eleições municipais

Fonte: assessoria de imprensa da OAB/RJ
Ao comentar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de votar em 15 dias a Lei da Ficha Limpa, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, defendeu, nesta quarta-feira, dia 8, que a Lei Complementar 135/10 precisa valer para as eleições municipais deste ano porque "vai ajudar na moralização do processo eleitoralbrasileiro". Wadih lembrou que a aprovação da Ficha Limpa ocorreu principalmente em virtude da pressão popular e à mobilização de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil.

constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições daquele ano, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral. De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção. A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação do ministro que ocuparia a vaga de Ellen Gracie, que se aposentou. Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário está completo.

Programa debate legislação brasileira e regras da Fifa para Copa

06-02-2012

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A adaptação da legislação brasileira às regras da Fifa para a realização da Copa do Mundo é o tema do programa Direito em Debate desta terça, dia 7. Foi unânime a opinião dos convidados de que é necessário cuidado ao cumprir as exigências a fim de que se preserve a soberania nacional e os princípios internos do Direito. Participaram o presidente de honra da Comissão de Direito Urbanístico da Seccional, Ricardo Lira, e o professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da UFRJ, Carlos Vainer.
 
Em declaração na abertura do programa, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticou a ingerência da entidade nos assuntos internos. "A Fifa não pode, pelo fato de o Brasil estar sediando a Copa do Mundo, querer governar o país durante os jogos do torneio", afirmou. Para ele, o caminho deve ser o inverso. "A Fifa é que tem que se adaptar a determinados ordenamentos jurídicos brasileiros. Dispositivos importantes da nossa legislação, constantes no estatuto do torcedor e no código do consumidor, não podem ser desrespeitados", concluiu.
 
Concordando com Wadih, Lira demonstrou preocupação, apesar de destacar as conquistas do país. "É importante tenhamos conseguido a realização deste grande evento. O Brasil já tem a maturidade para impor, no que toca ao interesse nacional, certas determinações que respeitem nossa soberania", disse.
 
A transparência e a preocupação com a situação após o evento deram o tom das declarações deVainer. "Não há democracia sem informação e a população não está sendo informada", disse. "O principal legado vai ser uma enorme dívida, com efeitos dramáticos sobre os recursos para saúde, saneamento e educação. Esta legislação de exceção afronta a legalidade constituída do estado de direito quando, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal não precisa ser respeitada em relação às obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas", finalizou.
 
O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h30.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF isola Peluso ao votar artigo que equipara CNJ a um tribunal

02-02-2012


Fonte: jornal Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na noite desta quarta-feira, dia 2, o julgamento sobre o poder de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigações contra juízes. Os ministros resolveram votar artigo por artigo da Resolução nº 135, do CNJ, que disciplina as formas de punição aos juízes. Após análise do terceiro artigo, às 18h30, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da cerimônia de abertura do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h.

A votação será retomada nesta quinta, a partir das 14h. A resolução tem 29 artigos, mas nem todos foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que ingressou com ação no STF contra o poder de investigação do CNJ.

Nesta quarta, os ministros começaram pela votação do artigo 2º que equipara o CNJ a um tribunal para que ele possa exercer as suas funções. A AMB contestou esse artigo porque o CNJ é órgão administrativo, e não judicial. Mas, os ministros do STF concluíram, por maioria de votos, que a resolução quis determinar a equiparação do CNJ às funções de tribunal para analisar processos administrativos, e não judiciais. Com isso, o artigo 2º foi mantido. Apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não concordou com a maioria.

"Realmente, a norma permite essa interpretação adotada por todos e o CNJ é órgão administrativo, e não jurisdicional, disse Peluso. Mas, eu vou ficar vencido solitariamente nesse ponto", continuou. "É porque quando a norma diz que se considera [o CNJ] um tribunal sem estabelecer limitação, ela está dizendo que todos os tribunais estão sujeitos a todos os efeitos dessa resolução", justificou.

Em seguida, eles votaram o artigo 3º, que diz que os juízes podem ser punidos com aposentadoria compulsória e outras penas, como advertência e remoção. As penas foram mantidas, mas os ministros ressaltaram que a aposentadoria compulsória - pena máxima para os juízes - não pode levar o magistrado a deixar de receber salário.

O cerne da questão - se o CNJ pode avocar para si processos de investigação de juízes que estão parados nos tribunais locais ou mesmo abrir diretamente esses processos - ainda não foi decidido. Mas, algumas posições ficaram claras. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF foram os mais críticos ao CNJ.

Peluso propôs que o STF analisasse a competência do CNJ para editar normas. Se a proposta fosse aceita, a resolução poderia ser derrubada por completo. "Uma coisa é dizer que o CNJ não pode disciplinar o funcionamento sem ditar normas; outra é o CNJ dizer em resolução como os tribunais locais devem atuar", disse Peluso. "Compete aos tribunais regularem o seu próprio funcionamento", completou.

Marco Aurélio também falou que o CNJ estaria suprimindo a independência dos tribunais dos Estados. "Não incumbe ao CNJ criar deveres e sanções administrativas mediante resolução", afirmou o relator. "A punição aos magistrados que cometem desvio de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade".

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF examinasse artigo por artigo da Resolução nº 135. Ele disse que o que estava em discussão era o sistema de investigação de desvios de juízes, que envolve tanto o CNJ quanto as corregedorias dos tribunais dos Estados. "Em se tratando de um sistema, como separar a atividade do CNJ das atividades das corregedorias dos tribunais?", questionou. A proposta de Mendes foi aceita.

Antes de os ministros votarem, o advogado Alberto Pavie, que defende a AMB, disse que o CNJ deu um cheque em branco para a corregedoria nacional fazer investigações sem critérios sobre os juízes. "A resolução constitui um cheque em branco para a corregedoria atuar indiscriminadamente sobre qualquer dos 17 mil magistrados brasileiros", acusou.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a Constituição estabeleceu a competência do CNJ para atuar em representações contra juízes, sem prejuízo das atividades das corregedorias locais. "Não há a previsão de competência subsidiária do CNJ [de que só poderia investigar depois dos tribunais locais]", afirmou Ophir.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, avaliou que o CNJ tem agido com enorme controle e parcimônia e é necessário para a Justiça. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a atuação do Conselho. "Cabe indagar o que levou à criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disse Gurgel. Foi a percepção generalizada da incapacidade das próprias corporações para exercer adequadamente o poder disciplinar", completou.

Quase ao fim da sessão, a ministra Rosa Weber, que fez a sua estreia no tribunal, reconheceu que o tema é bastante complexo. "A matéria é altamente polêmica", constatou.

Presidente do STF suspende julgamento de limite ao poder do CNJ

01-02-2012


Fonte: site G1
Devido a uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para as 19h, o presidente do Supremo Tribunal Federal interrompeu às 18h30 desta quarta-feira, dia 1º, o julgamento que definiria a autonomia do Conselho Nacional de Justiça na investigação de magistrados e servidors do Judiciário.

De acordo com Peluso, o julgamento terá continuidade na tarde desta quinta, dia 2. A sessão foi interrompida antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

A entidade questionou a legalidade de resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

Durante o julgamento desta quarta, os ministros decidiram debater a legalidade de cada ítem da resolução.

O primeiro artigo analisado pelos ministros foi o 2º, pelo qual, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

A AMB também questionava trecho do art. 3º da resolução argumetando que a redação dava a entender que a pena de aposentadoria prevista no texto não previa o recebimento pelo magistrado da aposentadoria proprocional ao tempo de serviço.

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da entidade por considerar que o "silêncio" do artigo que trata de aposentadoria compulsória no tocante a "subsídios e proventos porporcionais" não significa que esses benefícios não serão garantidos, já que estão previstos na Constituição Federal.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF inicia julgamento que pode esvaziar poderes do CNJ

01-02-2012


Fonte: portal Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira julgamento que pode culminar com o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário criado, entre outras funções, para fiscalizar juízes e desembargadores.

Os ministros irão analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que discorda de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, texto que estabelece as regras para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores.

A entidade, que chegou a questionar junto ao Ministério Público a atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, condena julgamentos públicos de juízes, a suposta distinção entre magistrados de primeiro grau e outros juízes envolvidos em suspeitas, o direito de "qualquer pessoa" poder denunciar irregularidades praticadas por magistrados e os critérios de definição de penas a serem impostas a juízes que cometeram irregularidades.

O embate em torno dos poderes do CNJ ganhou contornos mais claros após a ministra Eliana Calmon ter criticado publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI hoje em julgamento seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

No último dia antes do recesso do Judiciário no ano passado, a AMB ganhou parte da batalha após o ministro Marco Aurélio Mello ter concedido, em decisão individual, uma liminar em favor da entidade, limitando o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, o ministro entendeu que o colegiado não poderia, como vinha fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para ele, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deveria dar seguimento a apurações apenas após análise das corregedorias dos tribunais.

Nesta tarde, todos os 11 ministros do STF, incluindo o próprio Marco Aurélio, relator do caso, devem analisar os limites de atuação do CNJ.


01-02-2012

EM DEFESA DO CNJ

Fonte: portal Terra
1. Censura ou advertência a juízes: Para a entidade, ao investigar e punir magistrados, o órgão de controle do Judiciário extrapolaria suas funções. A AMB defende que cabe aos tribunais a aplicação de censura ou advertências contra os juízes e condena o fato de o CNJ supostamente estar atuando como um tribunal ao julgar os magistrados.

2. Julgamentos públicos: A associação defende que "é do interesse público que o processo disciplinar contra o magistrado seja sigiloso (...) sob pena de a credibilidade do Poder Judiciário ruir por completo", embora argumente que isso não signifique um "privilégio" à classe. "Se o cidadão não acreditar que seus direitos estarão sendo examinados e julgados por juízes absolutamente idôneos, poderá partir para a realização da justiça por conta própria", alega.

3. CNJ como tribunal: na avaliação da AMB, o CNJ só poderia atuar, por exemplo, como uma instância de revisão de um processo contra um juiz, e não como um tribunal propriamente dito, ou chamar para si um processo contra um magistrado em tramitação em um tribunal por verificar haver suspeitas, por exemplo, de que o caso possa ser alvo de pressões políticas.

4. Aposentadoria compulsória: A AMB alega que o Conselho Nacional de Justiça garantiu para si o direito de determinar a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores condenados sem prever que o magistrado pudesse continuar recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

5. Juízes processados: A entidade também contesta o fato de o CNJ entender que juízes de primeiro grau devem ser processados pelo corregedor de justiça e os demais juízes pela presidência do tribunal, criando uma distinção supostamente errada entre os dois tipos de magistrados. "A resolução do CNJ está não apenas usurpando a competência interna dos Tribunais (...) como também tratando desigualmente aqueles que são iguais", pondera a entidade.

6. Direito de denunciar juízes: Para a AMB, o CNJ também extrapolou suas funções ao permitir que "qualquer pessoa" possa denunciar irregularidades praticadas por magistrados. A Lei Geral da Magistratura (LOMAN) prevê apenas que as denúncias possam partir apenas dos poderes Executivo e Legislativo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

7. Penas sem voto da maioria: O CNJ exige que haja maioria absoluta de votos na imposição de pena aos juízes, mas prevê que caso o colegiado não chegue a um acordo sobre que pena aplicar ao juiz, será aplicada a sanção mais leve. Na avaliação da AMB, o artigo da resolução do CNJ que estabelece essa prática é inconstitucional porque abre espaço para que outros placares, que não foram maioria na votação, possam representar a decisão final no julgamento.

Wadih: 'Corregedorias são inoperantes para punir juízes'

01-02-2012


Fonte: site Terra Maganize
O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia, na tarde desta quarta-feira, dia 1º, abertura do ano Judiciário, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em linhas gerais, os ministros irão definir se acolhem ou não a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a competência do CNJ para apurar e julgar desvios éticos praticados por juízes.

Segundo Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, alegar que o CNJ só pode atuar de forma subsidiária às corregedorias dos tribunais locais e, portanto, não tem permissão para iniciar uma investigação por conta própria, é "corporativismo exacerbado", pois as corregedorias locais são "historicamente inoperantes".

"Não consigo não vislumbrar nessa atitude da AMB (que defende a limitação dos poderes do CNJ) um corporativismo exacerbado. As corregedorias locais são inoperantes, e isso é histórico. Inoperantes no que diz respeito à punição de juízes, sobretudo desembargadores. E foi por causa dessa inoperância que o CNJ foi criado", afirmou o presidente em conversa com Terra Magazine.

Para Wadih, o STF precisa resolver o assunto na sessão desta quarta-feira - "reconhecendo as competências do CNJ tal qual vêm sendo exercidas atualmente", ou seja, antes da liminar do ministro Marco Aurélio Mello, datada de dezembro do ano passado, que limitou os poderes do órgão.

O presidente da OAB-RJ não conta ainda com um pedido de vista do processo por parte de algum dos ministros, o que adiaria mais uma vez a decisão. "Acho que a matéria é clara e não desafia grandes indagações. Não há documentos a serem apreciados e me parece de entendimento, senão fácil, de pouca complexidade", declarou.

Sessão

A sessão do STF está marcada para ter início às 14h desta quarta-feira (1º,) após solenidade de abertura do ano Judiciário de 2012.

Ouvidoria do CNJ recebeu 19 mil demandas em 2011

01-02-2012


Fonte: site do CNJ
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 19 mil manifestações em 2011. É o que mostra o balanço do departamento, divulgado nesta semana. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, coordenador do órgão, a maior parte das demandas é composta por reclamações e pedidos de informações relacionados à demora na tramitação de processos.

Segundo o levantamento, as reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais freqüente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%).

“O número é significativo e mostra dois aspectos. O primeiro é a expectativa da população por um Judiciário eficiente. Se a Justiça funcionasse de forma satisfatória, não teríamos tantas demandas. Isso mostra que há muito a ser feito para aprimorar o Judiciário”, afirmou Saraiva.

Ele acrescentou: “O segundo aspecto é a confiança que a população deposita no CNJ como órgão essencial nesse aprimoramento do Judiciário, conforme a população anseia. Apesar de ser recente, o CNJ já está consolidado na visão da sociedade e da classe política como essencial para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro”.

Tribunais - As demandas relacionadas à morosidade processual e outras questões específicas são encaminhadas pelo CNJ para os órgãos competentes. De acordo com o levantamento, no ano passado, 3.975 manifestações foram remetidas a outras entidades, sendo 3.937 delas para órgãos do Poder Judiciário – em geral ouvidorias judiciais e corregedorias de tribunais.

A ouvidoria mais demandada foi a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 13,51% dos encaminhamentos. Em segunda posição encontra-se o Tribunal de Justiça da Bahia, com 12,93%.

Com relação ao perfil dos demandantes, a grande maioria são servidores públicos (20,71%), advogados (17,49%) e aposentados (9,61%). A Ouvidoria também registrou demandas de presidiários (1,08%). Os meios mais utilizados pelos usuários são o formulário eletrônico de atendimento e o email (98,45%).

Também segundo o balanço, a maior parte das demandas origina-se de São Paulo (20,72%), Rio de Janeiro (15,67%), Minas Gerais (9,42%) e Bahia (8,89%).

Wellington Saraiva explicou que as manifestações são importantes porque ajudam o Conselho Nacional de Justiça a detectar as fontes do descontentamento da população e, dessa forma, a desenvolver estratégias para sanar as deficiências do Judiciário.

Exemplo é a Semana Nacional da Conciliação, criada pelo CNJ e promovida por tribunais de todo o Brasil para acelerar a conclusão dos processos. “Precisamos incentivar cada vez a cultura da conciliação, um dos projetos do Conselho, porque ela é solução mais rápida e mais barata, que gera maior sensação de satisfação com o resultado”, afirmou.

A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução 67, de 3 de março de 2009, que instituiu o novo Regimento Interno do Conselho; e suas atribuições foram fixadas na Resolução 103, de 24 de fevereiro de 2010. O órgão tem como missão “servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.”

Dividido, STF retoma julgamento sobre a competência do CNJ

01-02-2012


Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje, em sua primeira sessão do ano, o processo que discute a competência do Conselho Federal de Justiça (CNJ) para investigar juízes acusados de irregularidades. O assunto criou uma divisão no Judiciário, com associações de magistrados defendendo limites à atuação do Conselho. Também colocou em lados opostos o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon.No Supremo, o placar também está dividido. Manifestações prévias dos ministros e liminares concedidas antes do julgamento permitem identificar duas correntes de pensamento distintas sobre o CNJ. Cada uma delas teria pelo menos cinco votos.
A primeira corrente defende que o CNJ só pode investigar magistrados depois de esgotada a atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. Essa corrente tem fortes defensores, como o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo que será julgado hoje - uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que disciplinou os procedimentos de investigações. Para o ministro, o CNJ só pode agir depois que os tribunais apurarem o caso.
O presidente do STF, Cezar Peluso, é outro defensor da tese de que a competência do CNJ é subsidiária aos tribunais. Para o ministro, se o CNJ começar a instaurar processos em todos os casos de juízes suspeitos que lhe chegam, as corregedorias dos tribunais dos Estados não teriam mais razões para funcionar. Além de Peluso e Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux deram indicações de que são favoráveis à competência subsidiária.
Já a segunda corrente entende que o CNJ tem o poder de investigar juízes diretamente, caso os tribunais locais não mostrem disposição para fazê-lo. Segundo essa tese, a competência do CNJ é concorrente com a dos tribunais. Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, não precisaria aguardar o resultado de apurações demoradas nas corregedorias das Cortes locais. Nessa segunda corrente estariam os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Consultado a respeito da expectativa para o julgamento de hoje, um dos ministros integrantes dessa segunda corrente afirmou que não dá para passar a tese da subsidiariedade absoluta. Segundo ele, é necessário determinar algumas condições para que o CNJ possa agir, quebrando a inércia de tribunais que não investigam os seus juízes.
"Eu espero que haja o pregão", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, referindo-se à possibilidade de o julgamento ser realizado hoje. Ele lembrou que liberou o caso para o plenário em 5 de setembro, mas o tema entrou 13 vezes na pauta sem que fosse votado. "O fato de ter entrado anteriormente [na pauta] e não ter havido a leitura foi péssimo", avaliou Marco Aurélio. Poderiam ter evitado esse desgaste todo, completou.
Uma vez confirmada essa divisão, o desempate pode acontecer de duas formas. A primeira seria pelo voto da ministra Rosa Weber. Ela tomou posse em dezembro, mas ainda não participou de nenhuma sessão no Supremo. Vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rosa não atuou em casos envolvendo o CNJ e, por isso, é difícil prever seu voto. Procurada, a ministra não atendeu aos pedidos de entrevista e evitou antecipar qual será sua posição no julgamento.
A segunda forma de desempate seria por meio da solução mais próxima a um consenso. Isso já aconteceu em outros casos polêmicos, como, por exemplo, o julgamento de pesquisas com células-tronco. Naquela ocasião, também havia duas correntes: uma favorável às pesquisas e outra que pretendia impor restrições. Ao fim, o STF decidiu que as pesquisas podem ser realizadas, desde que seguidas de uma série de condições estipuladas pelo tribunal. Com isso, nenhuma corrente obteve vitória absoluta, mas o tribunal concluiu o caso com uma decisão que não causou grandes antagonismos entre os ministros.
Ontem, procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento de um pedido de investigação criminal contra a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela foi acusada pela AMB de violar o sigilo das contas salariais de juízes que movimentaram mais de R$ 500 mil por mês em suas contas. Segundo Gurgel, Eliana recebeu informações genéricas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as contas, sem revelar o nome de nenhum juiz. "Os dados do Coaf não contêm a identificação dos magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas como atípicas", disse Gurgel.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organizou um ato público, ontem, para defender os poderes de investigação do conselho. "O CNJ precisa ter competência concorrente para investigar os que não honram a toga da Justiça brasileira, disse o presidente da OAB", Ophir Cavalcante.

Procuradoria diz que CNJ não violou sigilo de juízes

01-02-2012


Fonte: Folha de S. Paulo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rechaçou ontem, dia 31 de janeiro, os argumentos presentes no pedido de investigação feito pelas três principais associações de juízes do país contra a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon.As associações protocolaram pedido na Procuradoria-Geral, no final do ano passado, para que o órgão apurasse se Calmon cometeu crime ao determinar varredura na movimentação financeira de juízes e servidores de tribunais de todo o país.
Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação de Juízes Federais) e a Anamatra (Associação dos Magistrados do Trabalho), a corregedora do CNJ violou a Constituição ao pedir uma investigação sem autorização judicial, além de, segundo elas, ter vazado os dados para a imprensa.
No ofício em que determina o arquivamento do pedido, Roberto Gurgel afirmou que não há indícios de crimes cometidos por Eliana Calmon, que, além de corregedora do CNJ, é ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo ele, os dados divulgados "não contêm a identificação de magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas de atípicas", como mostrou recentemente relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de inteligência financeira ligado ao Ministério da Fazenda.
Divulgação
No início do mês, a divulgação do relatório do Coaf causou grande polêmica no Judiciário. O documento revelava que magistrados e servidores do Poder haviam movimentado, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas".
"Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos", escreveu Gurgel no ofício. Ele ressaltou que não foi a corregedora quem pediu as informações ao Coaf. A solicitação ocorreu antes de Calmon assumir o cargo no conselho, em 2010.
Gurgel diz ainda no ofício que "todas as inspeções onde se constataram irregularidades foram autorizadas" pelo plenário do CNJ. Também afirma que a decisão da corregedora de inspecionar as declarações de bens e valores dos magistrados com movimentação atítpica foi comunicada aos conselheiros em dezembro.
Embate
Por fim, o procurador afirmou que seria indevido impor a "pecha de delituosa à atuação da corregedora e do próprio CNJ". No ano passado, Eliana Calmon entrou em choque com associações de magistrados e com setores do Judiciário ao propor apuração sobre a vida financeira de juízes, desembargadores e demais servidores.
O trabalho dela e o poder de investigação do CNJ passaram a ser questionados até por ministros do STF, como o próprio presidente do tribunal e do CNJ, Cezar Peluso.
Na tarde de hoje, o plenário do Supremo deve julgar a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, tomada em dezembro, que esvaziou provisoriamente o poder de investigação do conselho.

Em ato da OAB, ex-ministros defendem a atuação do CNJ

01-02-2012


Fonte: Agência Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se ontem em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com um protesto na sede da entidade, em Brasília.
O ato ocorre na véspera do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode engessar a função correcional do CNJ, excluindo, por exemplo, a possibilidade de a Corregedoria Nacional atuar junto com as corregedorias locais na apuração de delitos cometidos por magistrados.
Foi registrada a presença de sete dos 15 conselheiros do CNJ, a maioria deles de fora da magistratura: Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn (OAB), Gilberto Martins e Wellington Saraiva (Ministério Público) e Bruno Dantas e Marcelo Nobre (indicados pelo Congresso Nacional). O único conselheiro magistrado presente foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entre os cerca de 500 participantes do ato, que ocuparam a sede da OAB, também estavam ex-ministros, como Nelson Jobim (ex-STF e ex-Defesa) e Márcio Thomaz Bastos (ex- Justiça), além de políticos, juristas e representantes do Ministério Público.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o CNJ existe para investigar magistrados que não honram a toga e apenas aqueles que não têm compromisso com o Judiciário brasileiro se beneficiarão de um tolhimento do conselho.
O representante da Ordem justificou seu ponto de vista lembrando que, dos 65 presidentes e corregedores de tribunais de Justiça estaduais e federais, 38 são ou foram alvo de investigação no CNJ.