quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF isola Peluso ao votar artigo que equipara CNJ a um tribunal

02-02-2012


Fonte: jornal Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na noite desta quarta-feira, dia 2, o julgamento sobre o poder de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigações contra juízes. Os ministros resolveram votar artigo por artigo da Resolução nº 135, do CNJ, que disciplina as formas de punição aos juízes. Após análise do terceiro artigo, às 18h30, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da cerimônia de abertura do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h.

A votação será retomada nesta quinta, a partir das 14h. A resolução tem 29 artigos, mas nem todos foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que ingressou com ação no STF contra o poder de investigação do CNJ.

Nesta quarta, os ministros começaram pela votação do artigo 2º que equipara o CNJ a um tribunal para que ele possa exercer as suas funções. A AMB contestou esse artigo porque o CNJ é órgão administrativo, e não judicial. Mas, os ministros do STF concluíram, por maioria de votos, que a resolução quis determinar a equiparação do CNJ às funções de tribunal para analisar processos administrativos, e não judiciais. Com isso, o artigo 2º foi mantido. Apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não concordou com a maioria.

"Realmente, a norma permite essa interpretação adotada por todos e o CNJ é órgão administrativo, e não jurisdicional, disse Peluso. Mas, eu vou ficar vencido solitariamente nesse ponto", continuou. "É porque quando a norma diz que se considera [o CNJ] um tribunal sem estabelecer limitação, ela está dizendo que todos os tribunais estão sujeitos a todos os efeitos dessa resolução", justificou.

Em seguida, eles votaram o artigo 3º, que diz que os juízes podem ser punidos com aposentadoria compulsória e outras penas, como advertência e remoção. As penas foram mantidas, mas os ministros ressaltaram que a aposentadoria compulsória - pena máxima para os juízes - não pode levar o magistrado a deixar de receber salário.

O cerne da questão - se o CNJ pode avocar para si processos de investigação de juízes que estão parados nos tribunais locais ou mesmo abrir diretamente esses processos - ainda não foi decidido. Mas, algumas posições ficaram claras. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF foram os mais críticos ao CNJ.

Peluso propôs que o STF analisasse a competência do CNJ para editar normas. Se a proposta fosse aceita, a resolução poderia ser derrubada por completo. "Uma coisa é dizer que o CNJ não pode disciplinar o funcionamento sem ditar normas; outra é o CNJ dizer em resolução como os tribunais locais devem atuar", disse Peluso. "Compete aos tribunais regularem o seu próprio funcionamento", completou.

Marco Aurélio também falou que o CNJ estaria suprimindo a independência dos tribunais dos Estados. "Não incumbe ao CNJ criar deveres e sanções administrativas mediante resolução", afirmou o relator. "A punição aos magistrados que cometem desvio de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade".

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF examinasse artigo por artigo da Resolução nº 135. Ele disse que o que estava em discussão era o sistema de investigação de desvios de juízes, que envolve tanto o CNJ quanto as corregedorias dos tribunais dos Estados. "Em se tratando de um sistema, como separar a atividade do CNJ das atividades das corregedorias dos tribunais?", questionou. A proposta de Mendes foi aceita.

Antes de os ministros votarem, o advogado Alberto Pavie, que defende a AMB, disse que o CNJ deu um cheque em branco para a corregedoria nacional fazer investigações sem critérios sobre os juízes. "A resolução constitui um cheque em branco para a corregedoria atuar indiscriminadamente sobre qualquer dos 17 mil magistrados brasileiros", acusou.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a Constituição estabeleceu a competência do CNJ para atuar em representações contra juízes, sem prejuízo das atividades das corregedorias locais. "Não há a previsão de competência subsidiária do CNJ [de que só poderia investigar depois dos tribunais locais]", afirmou Ophir.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, avaliou que o CNJ tem agido com enorme controle e parcimônia e é necessário para a Justiça. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a atuação do Conselho. "Cabe indagar o que levou à criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disse Gurgel. Foi a percepção generalizada da incapacidade das próprias corporações para exercer adequadamente o poder disciplinar", completou.

Quase ao fim da sessão, a ministra Rosa Weber, que fez a sua estreia no tribunal, reconheceu que o tema é bastante complexo. "A matéria é altamente polêmica", constatou.

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