quarta-feira, 21 de março de 2012

Departamento do CNJ traçará diagnóstico dos Juizados Especiais

21-03-2012


Fonte: Agência CNJ de notícias
Criados em 1995 para resolver com celeridade as demandas dos jurisdicionados, os Juizados Especiais Cíveis - mantidos pelos Tribunais de Justiça dos estados – estão sofrendo da mesma doença que há tempos incomoda o Poder Judiciário, o acúmulo de processos não resolvidos e o conseqüente aumento da taxa de congestionamento. A questão levou o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) a decidir pela realização de uma pesquisa para apontar as causas e soluções para esse problema. (Veja aqui a nota técnica)

O trabalho de campo será feito nos Juizados Especiais Cíveis dos estados do Amapá, Ceará e Rio de Janeiro, tanto capitais quanto municípios do interior, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), contratado pelo CNJ para realizar a pesquisa. O objetivo do estudo é dar ao Conselho informações detalhadas sobre o funcionamento dos Juizados e colher opiniões dos usuários para que, assim, seja possível a definição de políticas judiciárias voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no País.

Alguns pontos básicos vão nortear a realização do diagnóstico dos Juizados: estrutura organizacional (recursos humanos e instrumentos de acesso à Justiça), perfil dos magistrados e servidores e também dos jurisdicionados, perfil da demanda e das ações que tiveram baixa definitiva no ano de 2010, incluindo possível migração dos jurisdicionados dos Juizados Especiais para as Varas da Justiça comum. Por fim, também será feita uma radiografia do modo como estão sendo implantadas as centrais de conciliação, conforme determina a Resolução 125 do CNJ.

A Lei 9.099/95 instituiu os Juizados Especiais, com trâmites processuais simplificados e menos rigor formal. O objetivo era atender com maior rapidez às demandas de valor não muito elevado. De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), os dados do relatório “Justiça em Números – 2010” indicam que esse objetivo não está sendo alcançado.

O aumento da taxa de congestionamento, segundo o DPJ, pode ser atribuído em parte à democratização do acesso à Justiça, que passou a atender a uma demanda reprimida para além do que estava inicialmente previsto. Somam-se a isso as deficiências de planejamento do Judiciário para “atender a essa intensa demanda por decisões mais ágeis”.

“É coerente considerar que uma das hipóteses para a ampliação das taxas de congestionamento pode estar relacionada às reduzidas estruturas montadas para a devida prestação jurisdicional nos Juizados Especiais”, avalia o DPJ. Com a realização da pesquisa, o CNJ terá informações indispensáveis para a elaboração de políticas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional no Brasil.

Pesquisa avaliará se má gestão causa morosidade na Justiça

21-03-2012


Fonte: Agência CNJ de notícias
Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), vai medir o custo e tempo gastos na tramitação de ações cíveis na Justiça estadual de primeiro grau. A pesquisa será feita avaliando indicadores de duração, custo e qualidade processual das Justiças dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe e Distrito Federal.

Os diferentes resultados de cada estado serão comparados e analisados para que se possa verificar até que ponto a morosidade da Justiça pode ser atribuída à ineficiência gerencial. Segundo o DPJ, a discussão sobre o alto custo de manutenção da máquina do Poder Judiciário e a morosidade da Justiça tem se ampliado nos últimos anos, embora faltem estudos comparativos para fundamentar as teses.

Com a realização da pesquisa, que será feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), será possível verificar se alguns modelos de gestão são mais efetivos do que outros. “Em outros termos, é relevante investigar de que forma os recursos humanos e materiais (inputs) podem ser capazes de produzir melhores resultados (outputs), considerando-se as variáveis menor tempo e menor custo”, afirma o DPJ.  As pesquisas contratadas pelo CNJ vão ajudar na definição de políticas para aperfeiçoar a prestação de serviços pelo Judiciário e reduzir a morosidade da Justiça.

terça-feira, 20 de março de 2012

Decisão do STF intensifica guerra fiscal e estados reduzem ICMS

19-03-2012


Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Um clima de "fim de feira" tomou conta dos governos estaduais desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. Diante da perspectiva de ver invalidadas políticas de desenvolvimento vigentes desde os anos 1970, os governos correm para conseguir o maior número possível de empresas antes que a porteira se feche.

Nesse frenesi, oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS, segundo revelam secretários estaduais de Fazenda sob condição de anonimato. Como os incentivos são ilegais, a batalha se desenvolve nos bastidores e à boca pequena.

Algumas empresas se aproveitam e promovem verdadeiros leilões para decidir onde se instalar. Há correria também para registrar novos empreendimentos, e muitos são apenas ideias.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para a situação, ao dizer que a guerra fiscal está se acirrando e pode acabar na criminalização de governadores e secretários.

"Não há a menor dúvida que ela se acirrou", afirma o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Parece fim de feira." A mesma avaliação é feita pelo secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. "Com a decisão do STF, em vez da guerra fiscal acabar, ela ficou pior."

Insegurança. A situação se agravou e é de grande insegurança jurídica, diz o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Se por um lado há empresas leiloando incentivos, por outro algumas deixaram novos investimentos em suspenso. O Maranhão, por exemplo, deixou de receber indústrias pela indefinição.

O próprio empresariado está descontente. "Estados e União querem aumentar a carga tributária porque têm dificuldade em financiar seus gastos, mas dão incentivos", diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.

O Ele explica que o incentivo é bom para as empresas novas. "Mas, e as que já estão lá?". O resultado é que em alguns setores com maior mobilidade, como o têxtil e o de farmacêutico, as fábricas mudam de Estado de tempos em tempos para buscar novos descontos nos impostos, explica.

"Mas não vou transferir uma siderúrgica por causa de um benefício transitório que, além disso, é concedido à base da ilegalidade", diz Andrade. Em sua avaliação, a guerra fiscal tem criado desarranjo na economia.

A decisão do STF atinge 23 tipos de incentivos fiscais dos governos do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Ayres quer julgar mensalão até novembro

15-03-2012


Fonte: jornal Valor Econômico
Eleito ontem presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto é um dos juízes mais rigorosos com os políticos na história recente da Corte e pode comandar o julgamento do mensalão, caso o processo seja liberado até novembro.

Natural de Propriá, no interior de Sergipe, Britto é conhecido como ministro-poeta por proferir votos com versos e trocadilhos. Os servidores não fazem voto de pobreza, mas veto de riqueza, disse ele ao votar o teto salarial do funcionalismo. Nada é mais elementar do que o alimentar, afirmou durante julgamento de pensionistas do INSS. O Estado é leigo, declarou, ironizando a máxima de que o Estado é laico no julgamento das pesquisas com células-tronco.

Mas, a imagem pacata e a fala mansa do único ministro nordestino do Supremo contrastam com o teor firme de seus votos quando o assunto envolve a classe política. O novo presidente do STF vai assumir o cargo, em 19 de abril, com uma jurisprudência pessoal recheada de decisões contrárias a autoridades. Britto é um dos maiores defensores da Lei da Ficha Limpa na Corte. Ele costuma dizer que candidatura vem de cândido, limpo e passou a exigir essa conduta nos processos de políticos que analisa.

O ministro foi o relator da primeira condenação de um político pelo STF desde a Constituição de 1988 - o deputado Zé Gerardo que foi julgado e condenado, em maio de 2010, por desvio de verbas de um açude no interior do Ceará.

O futuro presidente foi ainda o autor da tese da fidelidade partidária, pela qual os mandatos são dos partidos, e não dos políticos. A tese foi desenvolvida por ele após o escândalo do mensalão, no qual políticos teriam recebido valores para votar a favor do governo. Ela foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início de 2007, e levou vários deputados à condição de réus por causa do troca-troca partidário.

Britto também condenou a campanha antecipada em decisões que levaram o então presidente Lula a pagar multas por se manifestar publicamente a favor de candidatos do PT antes do período de campanha.

O ex-presidente Lula indicou Britto publicamente, em visita a Aracaju, quando discursava para uma plateia em que o então advogado sergipano estava presente. Apenas depois o então presidente confirmou as outras duas vagas que foram abertas na época para Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Hoje, Peluso preside o STF e Barbosa será o sucessor de Britto na Presidência, assim que esse último completar 70 anos, em 18 de novembro, e se aposentar.

Ao se tornar ministro no STF, Britto passou da condição de advogado ligado ao PT para um juiz no julgamento de políticos. Quando tomou posse na Presidência do TSE, em 2008, ele declarou que, desde que se tornou juiz, a sua página partidária estava definitivamente virada. Eu virei um magistrado e um magistrado não pode ter preferência partidária, afirmou.

Além da atuação rigorosa sobre os políticos, Britto foi relator dos principais casos sociais julgados recentemente pelo STF. Partiu dele a proposta de suspender a Lei de Imprensa por considerá-la uma legislação feita em tempos de exceção. Britto foi ainda o relator do processo que levou o STF a garantir a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e do que resultou na aprovação de pesquisas com células-tronco. Esse último julgamento mostrou outra característica marcante do ministro: ele cita desde nomes importantes do Direito, como o português José Joaquim Gomes Canotilho, até músicos como Gilberto Gil. Tem que morrer para germinar, disse o ministro, ao defender as pesquisas com células embrionárias. Para ele, quando o juiz não domina um tema, ele deve buscar informações na sociedade, com especialistas. O magistrado não é uma traça de processos, definiu.

Britto não gosta de ficar vencido, como aconteceu ao defender que a Lei da Anistia não pode servir de empecilho para a apuração de crimes na ditadura militar, como torturas, estupros, mortes e sequestros. Ele declarou que preferia ser um ministro-bússola do que um ministro-ímã. Enquanto o primeiro convence os demais a seguirem o seu voto, o segundo é sorteado como relator de casos importantes - o caso de Britto.

Ontem, ao ser eleito por dez votos a um - seguindo uma tradição do STF pela qual apenas o eleito não vota em si -, Britto pediu o apoio dos colegas. Eu tenho olhar coletivo. Procuro olhar compartilhadamente e contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo rigorosamente nos termos da Constituição essa digníssima incumbência de presidir as duas instituições, afirmou, referindo-se também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que ele também vai presidir.

Sob o seu comando o STF pode definir inúmeras questões que vão desde o destino dos 38 réus do mensalão ao pagamento de mais de R$ 105 bilhões pelos bancos aos correntistas que sofreram perdas nos planos econômicos. São questões em que fazer o bem se torna um conceito bastante complexo e que cabe ao STF, comandado por Britto, defini-lo.
 

Senado regulamenta direito de resposta na mídia

15-03-2012


Fonte: jornal O Globo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a regulamentação do direito de resposta aos veículos de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido - pessoa física ou jurídica - por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta "gratuito e proporcional", ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa. O texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o regulamento prevê que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto não limita o trabalho da imprensa.

"A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade. A Constituição fala do direito fundamental à resposta. O projeto não ofende nenhum princípio da liberdade de imprensa", defendeu o relator.

Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De acordo com Taques, a resposta não significa a imediata publicação ou transmissão dos argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma vez ultrapassado o período de sete dias sem nenhuma resposta, "restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.

No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença.

O senador Roberto Requião, autor da proposta, sugeriu, durante a reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos de resposta, e citou, como exemplo, supostos "erros e acusações descabidas ao Senado", que ficaram sem resposta nos últimos anos.

"Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada"sustentou Requião.

Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Legislação garante segurança jurídica

O senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o projeto:

"Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão", afirmou o senador tucano.

O diretor-executivo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o direito de resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais ampla, tratando da relação entre a mídia e a sociedade.

"Nós entendemos primeiramente que havia uma necessidade de se legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para os veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo de uma lei de imprensa que tratasse unicamente das questões da imprensa", disse Torves, acrescentando:

"Mas de qualquer forma, é melhor que nada".

Ao revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF compreendeu que a legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a Constituição de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo 5, o direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) não se pronunciou sobre a votação da matéria.

E-commerce traz velhos problemas para consumidores

15-03-2012


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
Já consolidado no país, o comércio eletrônico é tema recorrente de reclamações dos e-consumidores. A alcunha é relativamente nova. Já os problemas enfrentados pelos compradores estão longe de ser novidade. As principais queixas dizem respeito, sobretudo, à devolução das quantias pagas, a cláusulas contratuais que rezam sobre a isenção de responsabilidade dos sites, a falhas na descrição dos produtos anunciados e a contratempos relacionados à entrega dos bens adquiridos.

Como de praxe, os reflexos da problemática podem ser auferidos, primeiramente, na esfera administrativa e, caso o caminho reste frustrado, no Judiciário. Nessa quarta-feira (14/3), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP), suspendeu as atividades de três portais que estão sob responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo. No mesmo dia, a Justiça suspendeu o ato administrativo.

Com a determinação, publicada no Diário Oficial, Americanas.com, Submarino e Shoptime deveriam paralisar as vendas por 72 horas. A empresa responsável, por sua vez, arcaria com uma multa de R$ 1,7 milhão. Dados do Procon-SP revelam que, em 2010, foram registrados 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W — patamar bem inferior ao de 2011, quando foram 6.233 ocorrências. O crescimento de um ano para o outro foi de 180%.

“As reclamações aparecerem sempre no pós-venda”, conta a advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados. Ela, que também é professora da FGV Direito Rio e presidente da Comissão de Direito e de Tecnologia da Informação da OAB-RJ, lembra que o Ministério da Justiça estabeleceu em 2010 diretrizes sobre o comércio eletrônico.

“As diretrizes pedem, por exemplo, que já em sua página inicial o site forneça informações claras e exatas, como CEP, telefone, endereço e outros dados fiscais [referentes à empresa]”, diz. O documento não tem força coercitiva, não passando de recomendações. Ainda assim, diz Ana Amélia, “vem sendo bastante aplicado”. Ele foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Como conta a advogada, as diretrizes levam em conta a vulnerabilidade do consumidor. Além disso, é reafirmada a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor e também do Decreto 5.903, de 2006. “O site, por exemplo, não pode se eximir da responsabilidade. Quando a questão é levada ao Judiciário, a cláusula de isenção é sempre derrubada”, conta.

Um dos pontos altos das sete diretrizes é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. A cláusula permite que o consumidor desista dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo. Tudo deve ser feito sem custos ao comprador e os fornecedores devem disponibilizar meios para a efetivação do direito.

Posição vulnerável

Às vésperas do Dia do Consumidor, comemorado nesta quinta-feira (15/3), uma comissão de juristas entregou estudo ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre a regulamentação do comércio eletrônico e a preservação de novos consumidores.

O presidente do grupo, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, lembrou que o crescimento do comércio eletrônico vem acompanhado dos superendividamentos. Por isso, consta no documento entregue a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo.
Outras medidas previstas no texto, que deve ser convertido em projeto de lei, são a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams — mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa — e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo, assim como a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.

No Rio de Janeiro, a Defensoria Pública também vem vivenciando consequências negativas do crescimento das vendas online. O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), braço do órgão, registrou um aumento no número de queixas relativas ao assunto. Entre agosto e dezembro de 2011, os atendimentos a consumidores aumentaram cerca de 60%.

A defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora do Nudecon, conta que seis sites de compras coletivas e de vendas online foram notificados para fornecer informações sobre procedimentos que podem estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esses sites lideram o ranking de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), afirma.

O próximo passo, conta a defensora, é elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja acordo com as empresas, ou uma Ação Civil Pública para criar parâmetros para a venda de produtos e serviços online. “O assunto não é novo”, diz, “mas aconteceu um boom com as compras coletivas. São quase dois mil sites de compras coletivas”.

Segundo ela, a iniciativa da defensoria só procura fazer cumprir o que a lei prevê. “Não queremos criar algo. Só pedimos que o consumidor seja respeitado, enquanto parte mais vulnerável da relação”, conta. Ela reconhece que o Código de Defesa do Consumidor tenha princípios gerais que são aplicados a cada caso concreto, mas não descarta uma regulamentação específica. “Não é demais”, diz.

Na Defensoria fluminense, grande parte das reclamações trata do procedimento adotado em caso de desistência da compra, dos mecanismos que garantam a veracidade das ofertas, de esclarecimentos sobre as condições para a utilização dos produtos e serviços vendidos e do cumprimento dos prazos de entrega.

De acordo com a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o consumidor que se sentir discriminado por alguma conduta do fornecedor poderá: utilizar-se do direito de arrependimento, onde terá um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para solicitar o ressarcimento do valor desembolsado, formular uma reclamação junto ao Procon municipal ou estadual e, socorrer-se ao Poder Judiciário pleitando a reparação de eventuais danos ocorridos”.

Segundo ela, “é importante deixar claro que o fornecedor é obrigado a cumprir na íntegra com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, cujas consequências estão previstas no artigo 35 do CDC, qual sejam: o consumidor pode optar, alternativamente, pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos e perdas e danos”.

Ela lembra ainda que, em São Paulo, a Lei Estadual 13.747, de 2009, determina que o fornecedor, no ato da contratação, é obrigado a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos, não podendo cobrar nenhum adicional por isso.

Empresa prevenida

Francisco Antonio Fragata Junior, sócio do Fragata & Antunes Advogados, conta que a banca vem tentando resolver os conflitos antes da judicialização. “Aqui mesmo no escritório temos notado que as empresas, hoje, têm demandado muito mais um trabalho preventivo do que a disputa nos tribunais”, destaca. O escritório, que defende empresas, tem 150 mil casos, todos na seara consumerista. “A Área de Acordos representa economia tanto para o consumidor, quanto para o cliente”, diz.

É da mesma opinião a advogada Letícia Zuccolo, do Edgard Leite Advogados Associados. “Ao se comporem amigavelmente, ganha o fornecedor que provavelmente fidelizará seu cliente, ganha o consumidor que terá seu problema resolvido, sem enfrentar percalços judicial ou extrajudicialmente, e ganha a população como um todo, uma vez que se evita o acúmulo das demandas consumeristas no Judiciário nacional”, diz.

Segundo a consultoria e-bit, o e-commerce cresceu 26% em 2011, apresentando um faturamento de aproximadamente R$ 18 bilhões. Só no último ano, o setor contabilizou a entrada de 9 milhões novos consumidores. Desses, 61% pertencem à classe C, aponta Paulo Kulikovsky, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

terça-feira, 13 de março de 2012

TRF-2: redução de tarifa telefônica não tem efeito retroativo

13-03-2012




Fonte: Jornal do Commercio
A Oi conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) no último dia 7, contra pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre redução de tarifas cobradas nas ligações telefônicas de fixo para móvel. A Anatel deve recorrer da decisão.

A Anatel queria que a redução passasse a valer a partir de 2010, quando teria sido realizado o último reajuste tarifário. Já o TRF-2 entendeu que a determinação não é retroativa, e só tem validade a partir de 31 de outubro de 2011, data em que a agência publicou resolução (576/2011) sobre o assunto.

A Resolução 576, de 31 de outubro de 2011, prevê um fator de redução tarifária criado sob o argumento de que os preços das ligações telefônicas no Brasil seriam os mais altos do mundo.

O pedido foi apresentado pela agência reguladora, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendia a aplicação das novas regras tarifárias. A ordem da primeira instância foi proferida em ação ajuizada pela Telemar Norte e Leste (Oi) e valia somente para a região de atuação da empresa.

O relator do processo no TRF-2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, entendeu que o uso do fator promove uma revisão tarifária e não um simples reajuste de preços previsto em contratos.

A revisão tarifária precisaria de procedimentos específicos, para não incorrer em descumprimento do contrato de concessão.

"Pretende a Anatel obter uma verdadeira revisão do valor da tarifa, sem obedecer o procedimento específico, previsto no contrato de concessão, que envolve a elaboração de estudos de mercado, laudos, amplo contraditório etc.", ponderou Lisboa Neiva, que ainda destacou "o grave risco de repercussão do fato no mercado e perante os investidores" que a medida da Anatel poderia provocar.

Em nota, a Oi esclarece que, desde julho de 2009, as concessionárias não tiveram a reposição inflacionária na tarifa de ligações fixo-móvel (VC) - que acumula mais de 10% de inflação no período.

"A Oi requereu reajuste de 2,37% em fevereiro do ano passado e, até o momento, esse pedido de reposição não foi homologado, apesar de a companhia ter preenchido todos os requisitos referentes a esse pedido. A decisão judicial compele ao cumprimento contratual".