terça-feira, 9 de abril de 2013

Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada




DECISÃO

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela Segunda Seção. 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei de Arbitragem pode ser alterada

03/04/2013


Fonte: jornal Valor Econômico
Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente.
 
"Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
 
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz.
 
De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
 
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
 
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
 
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
 
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
 
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
 
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
 
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
 
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.
 

OAB é contra repercussão geral no STJ

03/04/2013 


Fonte: jornal Valor Econômico
O Conselho Federal da OAB trabalhará contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto foi aprovado no dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue para análise por uma comissão especial e pelo plenário da casa.
 
Para a entidade, a proposta retira do cidadão o direito de ter seu caso analisado pela Justiça. "A Ordem acredita que não é reduzindo recursos ou criando obstáculos à análise de processos que vamos resolver o problema do Judiciário", afirmou o vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia. "A proposta cria uma cortina de fumaça na discussão e, por isso, a OAB entrará no debate no Congresso."
 
A PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, decidirão se o caso deve ser analisado. Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal.
 
Ministros do STJ são a favor da medida para evitar que a Corte se transforme em uma terceira instância do Judiciário, e continue analisando questões corriqueiras e repetidas.
 
Para o vice-presidente da Ordem, é necessário discutir a estrutura do Poder Judiciário que, segundo ele, está defasada frente à demanda pela prestação jurisdicional. "Estamos à beira do caos. Precisamos debater o orçamento do Judiciário", diz.

CNJ vai propor mudança ou até extinção da Justiça Militar

03/04/2013


Fonte: Jornal O Globo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ontem um grupo de trabalho para avaliar a real necessidade da Justiça Militar no país. A comissão tem prazo de 90 dias para fazer um diagnóstico dos tribunais militares e, a partir dos dados, propor mudanças - ou mesmo a extinção desse setor do Judiciário. A decisão foi tomada a partir de sugestão do conselheiro Bruno Dantas, que apresentou números com a despesa que a Justiça Militar representa para os cofres públicos. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as cifras.
 
"Esses números são escandalosos. É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro", protestou Barbosa.

Segundo relatório apresentado por Dantas, o Superior Tribunal Militar (STM) tem orçamento anual de R$ 322.513.287,80. São 15 ministros, 36 juízes, 962 servidores no STM e 398 atuando no primeiro grau. No tribunal, são julgados apenas 54 processos por magistrado em um ano. Os números são de 2011.
 
Há também os tribunais militares de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos três estados, o orçamento é de R$ 96.493.777,22. São 20 desembargadores, 19 juízes e 513 servidores.
 
274 processos prescreveram
 
A decisão foi tomada depois do julgamento de um processo administrativo disciplinar contra os dois magistrados da Segunda Auditoria Militar de Minas Gerais: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis.
 
Eles perderam o prazo para julgar 274 processos de um total de 331. Os processos prescreveram e não puderam ser julgados -, e, portanto, os réus não foram punidos. Os dois juízes receberam do CNJ a pena mais branda prevista em lei, a censura.
 
O caso foi revelado pela corregedoria do tribunal. A corregedoria havia feito uma representação contra os juízes do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais, que arquivou o caso.
 
Quando o caso chegou ao CNJ, os conselheiros constataram que não houve intenção dos magistrados de prejudicar os processos. Foi constatada falta de condição de trabalho no tribunal. O CNJ deu prazo de 60 dias para que o tribunal elabore uma estratégia para prevenir ocorrências semelhantes no futuro.
 
Durante o julgamento dos magistrados, Barbosa defendeu a mudança nas regras de prescrição de crimes previstas na legislação brasileira.
 
"Prescrever ao longo da tramitação é a indicação de um sistema que não quer punir. A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição, elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida".
 
Também na sessão de ontem, já em outro julgamento, Barbosa criticou as penas administrativas previstas para juízes condenados por desvio de conduta no exercício da profissão.
 
"Sejamos intelectualmente honestos: é grande vantagem para magistrados que cometem deslizes graves o fato de poderem continuar na carreira", reclamou.


Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

03/04/2013


Fonte: Jornal O Globo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas, mesmo sem a autorização da pessoa ou de parentes do biografado. A proposta altera o artigo 20 do Código Civil para incluir a possibilidade de divulgação da biografia sem autorização quando a trajetória pessoal, artística ou profissional da pessoa tenha dimensão pública ou haja interesse da sociedade em sua divulgação. Se não houver recurso para a votação em plenário, seguirá para análise no Senado.
 
Relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) diz que hoje em dia, no Brasil, apenas biografias autorizadas são publicadas, e isso limita a liberdade de expressão de pesquisadores e autores, e o direito de informação da sociedade.
"Hoje, da forma como está no Código, há limitação. A sociedade tem o direito de conhecer melhor sua própria História ao ter acesso a biografias de pessoas com dimensão pública. Quem opta por uma vida pública tem os limites da proteção à sua privacidade mais restritos do que os que optam pela vida privada", disse Molon.
 
O projeto aprovado ontem foi apresentado em 2011 pelo deputado Newton Lima (PT-SP) e foi inspirado em proposta semelhante apresentada em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci (PT-SP). O projeto de Palocci enfrentou muita resistência na Câmara e acabou sendo arquivado. Desta vez, alguns deputados defenderam alterações na proposta. Ontem, a votação foi simbólica, mas o deputado José Genoino (PT-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, absteve-se de votar.
 
- Acho que o projeto teria que deixar mais claro o direito à privacidade e à intimidade dos biografados, fazendo remissão à Lei Geral de Acesso à Informação. Sou favorável a publicar biografias não autorizadas, mas acho que tem que ter limite quando se trata de informações íntimas ou privadas, cuja privacidade é garantida pela Constituição - justificou Genoino.
 
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) afirmou que o texto está mal elaborado e dá margem para interpretações:
 
"O que é dimensão pública? Esse é um conceito relativo. Alguém pode escrever, por exemplo, uma biografia de um vereador, acusando-o ou promovendo-o eleitoralmente. Pode ser usado para o bem e para o mal. A Constituição protege a liberdade de expressão e a privacidade".
 
Autor do projeto, Newton Lima diz que a legislação brasileira deve se adequar à realidade internacional, em que é permitida a divulgação de biografias não autorizadas. Na justificativa do projeto, o deputado cita como exemplo o filme "Di-Glauber", documentário feito por Glauber Rocha homenageando o pintor Di Cavalcanti, proibido pela família do pintor.
 
O projeto mantém o caput do artigo 20, no capítulo "Direitos da personalidade", que diz que, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Também foi mantido o parágrafo que diz que, se a pessoa morrer, a família pode requerer essa proteção.
 
O Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel), que vem acompanhando a polêmica e pressionando os deputados pela aprovação do Projeto de Lei 393, comemorou a conquista.
 
"Mandamos uma carta e um abaixo-assinado com cerca de 200 nomes para a CCJ", contou Sônia Jardim, presidente do Snel. - Nela, destacamos que a História de um país é contada através da História de seu povo e que, no exterior, biografias oficiais e não autorizadas convivem lado a lado nas livrarias, dando ao leitor o poder de decisão sobre o que ler. A aprovação desse projeto de lei na Câmara é um passo enorme.
 
O Snel sabe, no entanto, que ainda será preciso convencer o Senado sobre o assunto, e Sônia adianta que apelará para a ministra da Cultura, Marta Suplicy.
 
Além da biografia de Roberto Carlos, estão longe dos leitores as biografias de Raul Seixas, Guimarães Rosa, Manuel Bandeira e Cazuza, entre outros.


Em Fevereiro/2013, fonte TRIBUNA DO ADVOGADO:

Vida pública, informações privadas

Qual é o limite entre liberdade de expressão e direito à privacidade? Em relação a pessoas públicas, o direito à privacidade é naturalmente menor? Estes são questionamentos antigos na área cultural, mais especificamente no que se refere à produção de obras biográficas sobre personalidades. A dualidade entre as garantias constitucionais já foi responsável, no Brasil, por diversas disputas de autores de livros e editoras com biografados ou seus herdeiros. E, agora, dois projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara, além de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), dão novo fôlego à batalha.
 
Apresentados pelos deputados Newton Lima (PT/SP) e Manuela D'Avila (PCdoB/RS), os PLs 393/11 e 395/11, respectivamente, pretendem abolir a proibição à publicação de biografias não autorizadas. Para isso, os dois textos preveem a alteração do artigo 20 do Código Civil brasileiro, que estabelece que a divulgação de informações ou imagens pode ser proibida se "atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" dos retratados ou se o biógrafo não tiver autorização de herdeiros ou de biografados. A ideia já foi apresentada em um projeto de 2008, assinado pelo então deputado federal Antônio Palocci, exministro da Casa Civil. Na época, o texto chegou a obter parecer favorável do relator, o agora ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, mas foi arquivado com o fim da legislatura.
 
"Inspirei-me no projeto original do Palocci, atualizando-o em alguns pontos, mas mantendo sua essência", explica Lima. "Hoje, com o apoio que temos de setores culturais, nossa chance de levar essa proposta adiante é muito grande. Esperamos que até o final do ano esta lei possa ser sancionada", vislumbra.
 
Os projetos de Lima e de Manuela - também baseado no de Palocci e anexado ao PL 393/11 - propõem uma nova redação ao artigo 20, com a inclusão de um parágrafo estabelecendo que a ausência de autorização "não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

O texto foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer favorável do relator, o deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Segundo Lima, a próxima votaçãodeverá acontecer ainda no primeiro semestre para depois, se aprovado, o projeto seguir para o Senado.
 
"Entendemos que pessoas públicas interferem na história do Brasil, e, portanto, é preciso que haja uma distinção entre o seu direito à privacidade e o das pessoas comuns, a exemplo do que já é aplicado em outros países. Este é um dos ônus da fama", observa o deputado, que considera a necessidade de aprovação prévia às biografias uma espécie de censura.
 
Em paralelo à tramitação dos projetos, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), órgão ligado ao Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel), entrou em 2012 com uma ação no Supremo com o mesmo argumento dos deputados: a inconstitucionalidade parcial dos artigos 20 e 21 (este dá ao juiz autonomia para tomar qualquer providência em prol do direito à vida privada) do Código Civil, com o pedido de suspensão da necessidade da autorização prévia para a produção de biografias.

O advogado Gustavo Binenbojm, responsável pela ação, concorda que os artigos provocam um efeito de censura institucionalizada: "Em um país que obriga a submissão prévia de uma obra de conteúdo histórico a interesses pessoais, as pessoas só terão acesso a relatos filtrados".
 
Binenbojm conta que o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro ingressou na ação recentemente, como amicus curie. "É de interesse histórico alterar a interpretação que vem sendo dada, pois a livre exposição de dados públicos é o que constrói a identidade nacional. Como não somente obras literárias sofrem com esse entrave, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também já se manifestou no sentido de nos apoiar", relata.
 
O presidente da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ, Helder Galvão, é a favor da alteração: "O artigo 20, em sua atual redação, gera três consequências: a primeira é o poder excessivo dado aos herdeiros que, com a justificativa de defesa do direito de personalidade do retratado, acabam proibindo as obras quando estas não lhes convêm. A segunda, do ponto de vista do mercado, faz com que editoras não queiram correr o risco de publicar biografias não autorizadas que contenham opiniões contundentes contra terceiros. E a terceira é a produção de biografias chapas-branca, em que os personagens retratados participam da produção, lapidando as informações e comprometendo a neutralidade da obra".

"Nenhum biógrafo tem o direito de assinar uma 'biografia' autorizada, pois o verdadeiro autor dela é o próprio biografado ou a família deste - ou os advogados contratados por eles", opina o jornalista e reconhecido autor de biografias Ruy Castro. O escritor foi alvo de dois processos movidos pelas herdeiras de Garrincha devido ao livro Estrela solitária: um brasileiro chamado Garrincha (Companhia das Letras), que ficou fora de circulação por 11 anos.
 
No depoimento enviado à Tribuna do Advogado, Ruy, que também é autor de O anjo pornográfico – A vida de Nelson Rodrigues e do recente Carmen – Uma biografia, sobre a trajetória de Carmen Miranda (ambos pela Companhia das Letras), justifica sua aplicação de aspas quando fala em documentações autorizadas: "Nenhum biógrafo digno de seu nome se sujeitaria a fazer uma 'biografia' autorizada. Se fizer, só poderá ser chamado de 'biógrafo'", ironiza.
 
"Vivemos um tempo de retrocesso evidente. A cada vez que um editor precisa considerar elementos que não aqueles inerentes ao seu fazer, dá-se um passo atrás no terreno da livre circulação de ideias", observa o editor de não ficção da Record, Carlos Andreazza.
 
"Não se avalia um original hoje apenas pela força de seu argumento, pela qualidade de seu texto e pelas suas possibilidades de mercado. É preciso lê-lo com olhar jurídico e antecipar possíveis problemas. Discutimos hoje com o autor não a fraqueza literária de uma passagem cujo texto pode melhorar, mas a vulnerabilidade de determinada referência, que precisará ser removida de modo a que evitemos um processo", observa.

Segundo Andreazza, a discussão não coloca em questão a responsabilidade do editor pelas informações que publica: "Não quero uma janela para sair desonrando pessoas públicas.  Mas algo grave ocorre quando o editor se aproxima do covarde".
 
Já o advogado Marco Antonio Bezerra Campos, que atuou em favor do cantor Roberto Carlos no caso judicial que culminou com o veto à circulação do livro Roberto Carlos em detalhes (Planeta), de Paulo César Araújo, em 2007, não concorda com o argumento. Para ele, o artigo do Código Civil trata de uma proteção, que deve ser administrada pelo Judiciário.
 
"Não tenho dúvidas de que quando uma pessoa aceita ter vida pública ela implicitamente renuncia a uma parte da proteção à sua privacidade. Mas isso não quer dizer que não tenha nenhuma. Se uma pessoa pública é fotografada dentro de seu apartamento sem consentimento, por exemplo, ela sofreu uma invasão", opina Campos. Segundo ele, atualmente não há restrição à produção de textos: "Nenhum jornalista ou biógrafo terá problemas, com a atual redação, em lançar uma biografia factual. Ele só não pode centrar em um assunto que a pessoa não quer que seja abordado, pois ela tem o direito de se preservar".
 
Para Galvão, porém, a mudança não implicaria a divulgação de informações sigilosas da vida pessoal do retratado: "Esses dados continuarão protegidos, já que o texto só dispõe sobre fatos públicos. Se houver conteúdo falacioso, o biografado ou seus parentes terão a possibilidade de entrar com uma ação normalmente", explica.
 
Andreazza identifica a "figura do advogado de porta de editora", que fica à espreita de lançamentos e identifica potenciais brechas para um processo. "Esse profissional costuma procurar as famílias ou herdeiros e lhes mostrar uma boa chance de ganhar dinheiro", alega.
 
Campos rebate: "Não conheço nenhum caso no Brasil de aplicação exagerada do artigo 20 pelo Judiciário. Eu me pergunto se as pessoas que redigiram os projetos de lei ou as que pedem a alteração do código abririam mão de 100% de sua privacidade. O artigo não fere a liberdade de expressão e é aplicado com absoluta razoabilidade".
 
Segundo Galvão, com a mudança, "as editoras ficarão mais seguras e os autores terão mais liberdade para escrever, ajudando assim na pluralidade de ideias". A questão sobre quem define uma pessoa como pública, que Lima atribui aos autores das obras, é que passará, para ele, a nortear a discussão.
 
"Venha do processo político legislativo ou do processo judicial, o importante é o Brasil acertar o passo
com a vida contemporânea civilizada, pois vivemos um retrocesso e quem mais perde é a sociedade", diz Binenbojm, aguardando a decisão que poderá abrir as portas para esse que é um dos filões mais rentáveis do mercado de livros.
 

20-02-2013

Alguns livros que enfrentaram disputas judiciais

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
  • Roberto Carlos em detalhes, de Paulo César Araújo (Planeta)
O cantor entrou na Justiça alegando que a obra invadia sua privacidade e o livro foi recolhido das livrarias poucos meses após o lançamento.
 
  • Estrela solitária: Um brasileiro chamado Garrincha, de Ruy Castro (Companhia das Letras)
Foi recolhido das livrarias por 11 anos, só voltando a circular após acordo com as filhas do jogador.
 
  • Anderson Spider Silva – O relato de um campeão nos ringues e na vida (Primeira Pessoa)
A autobiografia do lutador ficou dois meses fora das livrarias após Rudimar Fedrigo, dono de uma academia em Curitiba, mover uma ação contra Anderson Silva por danos morais, devido a declarações contidas no livro. Foi relançado recentemente com os trechos suprimidos.
 
  • Na toca dos leões, de Fernando Morais (Planeta)
Por conter declaração polêmica, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), citado na obra, pediu seu recolhimento, que foi negado. O livro relata a vida de Washington Olivetto, Javier Llussá Ciuret e Gabriel Zellmeister, fundadores da agência de publicidade W/Brasil.
 
  • O mago, de Fernando Morais (Planeta)
O ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer entrou na Justiça com pedido de indenização e recolhimento do livro por dano a sua imagem, mas a editora venceu a disputa.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Justiça derruba o limite de gastos com educação no IR

02/04/2013

Fonte: jornal O Dia


Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.
 
Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
 
"Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato", comemora Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.
 
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela OAB pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto - que atualmente é de R$ 3.091,35 por dependente - já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
 
"Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança", critica Benedito.
 
O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: "É necessário fixar valores mais razoáveis".
 
A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. "Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo", afirmou.
 
A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: "A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso".
 
A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação "bem grande".
 
Até ontem, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.