terça-feira, 29 de novembro de 2011

Para ministra, torturados devem ir à Justiça

29-11-2011


Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Apesar de não ver motivos de preocupação em relação à Comissão da Verdade, a ministrada Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, disse ontem que civis e militares que participaram de tortura, desaparecimento e morte na ditadura militar devem ficar "atentos e contribuir para que a verdade venha à tona". Ela também declarou que o Estado não impedirá que vítimas de violação de direitos humanos busquem seus direitos na Justiça.

"A Lei da Anistia está em vigor, mas ainda assim há segmentos que perderam pessoas, que foram torturadas, que foram marcadas pela ditadura e que acreditam que devem procurar a Justiça. E eles têm esse direito de reivindicar esse caminho", disse,ao chegar à Assembleia Legislativa do Rio para participar de solenidade na qual foi homenageada com a Medalha Tiradentes - principal comenda do Estado do Rio.

Questionada sobre as manifestações de entidades de militares da reserva contrários ao funcionamento da comissão, revelada pelo Estado no domingo, a ministra explicou que o objetivo das investigações "não é jurisdicional" - não haverá julgamento ou punição de agentes do Estado que tenham participado de violações de direito humanos.

"O objetivo da Comissão da Verdade é constituir o fortalecimento da democracia no Brasil, indicando as circunstâncias e os fatos de graves violações de direitos humanos no período entre 1946 e 1988", disse a ministra.

Comissão. A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18. Durante o período em que tramitou no Congresso,o projeto foi bombardeado por críticas de militares da reserva, que consideravam a iniciativa revanchista,e também por parte de parentes de desaparecidos políticos e pessoas que foram perseguidas durante a ditadura, que reclamavam das concessões feitas aos militares.

Durante a solenidade, integrantes da mesa composta para homenagear a ministra também apoiaram a criação da comissão.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB/RJ), Margarida Pressburger, e o desembargador Sérgio Verani chegaram a lamentar o fato do Supremo Tribunal Federal ter negado,em abril de 2010,um pedido de revisão da Leida Anistia feito pela OAB nacional.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) propunha a anulação dos dispositivos da lei que concederam o perdão a militares e policiais acusados de tortura durante a ditadura.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mutirão carcerário liberou 21 mil pessoas detidas ilegalmente

28-11-2011

Fonte: jornal Brasil Econômico

O balanço do mutirão carcerário, que foi feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2010 e novembro de 2011, revela a libertação de 21 mil pessoas que estavam detidas ilegalmente.

No período, o CNJ revisou 279 mil processos criminais em 24 estados e no Distrito Federal.

Nesta segunda-feira, dia 28, são realizados mutirões em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ficha Limpa agora é lei estadual

23-11-2011


Fonte: jornal O Globo
Em menos de meia hora, os 63 deputados estaduais presentes no plenário da Alerj aprovaram o projeto de emenda constitucional (PEC) que institui a exigência de ficha limpa para ocupar cargos comissionados (nomeados) nos três poderes do estado. Essas cadeiras não poderão ser assumidas por quem foi condenado pela Justiça em segunda instância. A medida vale apenas para futuras nomeações e entrará em vigor ao ser publicada no Diário Oficial do estado, o que deve ocorrer hoje.

"Um simbolismo importante é o fato de o projeto ser de autoria de três deputados de partidos diferentes, que dificilmente participarão de uma mesma coligação", analisou o deputado Robson Leite (PT), coautor da PEC, ao lado de Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) e Comte Bittencourt (PPS).

Para Luiz Paulo, a emenda introduz princípios éticos e morais no alto escalão do poder público:

"A ficha limpa é um sentimento da população e deve se propagar por outras unidades da federação".

ONG pressiona pela aprovação da PEC

Além do Rio, o estado de Minas e a Câmara dos vereadores do Rio já aprovaram projetos como este, nos mesmos moldes da medida que passou também pelo Congresso Nacional.

Pela manhã, integrantes do Movimento Rio de Paz colocaram nas escadas da Alerj 70 vassouras nas escadarias da Alerj, representando os parlamentares fluminenses. Em algumas delas havia frases como "Ajude a varrer a corrupção do estado do Rio, aprovando a Ficha Limpa".

"O povo precisa fazer valer sua força. Essa lei não resolver tudo, mas sinaliza que a democracia brasileira está inaugurando uma nova era, que não vai durar só uma primavera e sim todas as estações de agora em diante", afirmou o Antônio Carlos Costa, do Rio de Paz.

 

Herança em união homoafetiva ganha repercussão geral

24-11-2011


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa morta em 2005. O recurso foi aprsentado pelo companheiro do morto contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
 
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável homoafetiva. Segundo o autor da ação, nos 40 anos em que viveu com o morto, “de forma pública e ininterrupta”, os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após a morte do companheiro, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
 
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
 
Ao julgar recurso, o TJ-RS manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
 
No recurso extraordinário, o autor questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
 
O autor sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
 
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil. 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de dano

22-11-2011

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente.

Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo.

A ministra relatora Nancy Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral transmite-se com o morte do titular do direito. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra. Já o valor da indenização, a ministra considerou excessívo e o reduziu ao correspondente a 15 meses de subsídios do juiz — que seria superior a R$ 300 mil — para R$ 200 mil.

De acordo com a ação de indenização, o juiz foi alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo, o que determinou a abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas a ele foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.