quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Empresa aberta deve divulgar remuneração de diretores

19/02/2013


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

As empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar os valores mínimo, médio e máximo da remuneração dos integrantes do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. O fundamento serviu de base para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negar apelação a empresa de tecelagem que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores. O caso transitou em julgado em janeiro deste ano. O julgamento foi em abril do ano passado.
 
Na avaliação do relator, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, as Instruções Normativas 480/2009 e 481/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, que determinam a divulgação, estão centradas no interesse público. Segundo ele, as regras "se encontram em perfeita harmonia com o poder de fiscalização conferido à CVM, efetivado através do poder de polícia, que fora exercido nos padrões da legalidade e sem excesso".
A empresa entrou com apelação após ser condenada em primeira instância a divulgar a remuneração de seus diretores, nos termos das referidas instruções normativas. Para a empresa, a publicidade da remuneração viola os princípios da legalidade, da privacidade, e coloca em risco a segurança dos administradores e seus familiares. Na avaliação da companhia, as instruções normativas trouxeram obrigações novas, que não estavam previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
 
Para o relator, caso a apelação fosse provida, isso significaria uma "invasão da seara administrativa da CVM, violando o poder discricionário conferido a ela para a prática de tais atos, de acordo com sua conveniência e oportunidade".
 
Em seu voto, Nogueira da Gama lembra que as instruções normativas não prevêm a divulgação individualizada dos rendimentos dos diretores, mas apenas os valores máximo, médio e mínimo da remuneração atribuída a cada órgão social - conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.

As custas da injustiça - Wadih Damous


20-02-2013
Versão online da coluna publicada no Jornal do Commercio, 20 de fevereiro de 2013.

Está para ser apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça proposta de regulação de valores e de fixação de parâmetros para a cobrança das custas judiciais recolhidas pelos tribunais brasileiros. Se aprovada, como esperamos, será mais um passo em direção à democratização do acesso dos cidadãos ao Judiciário, corrigindo as graves distorções de hoje, que penalizam quem menos dispõe de recursos para garantir direitos.

Elaborado com a contribuição da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e das demais seções estaduais, o projeto nasceu no grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn, representante da OAB. Ele procurou lixar valores máximos e mínimos e racionalizar as tabelas de custas, simplificando seu entendimento para os cidadãos. Hoje, cada estado disciplina a cobrança por leis próprias.

Isso faz com que uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil custe, inicialmente, R$ 366 no Distrito Federal e RS 6.559 na Paraíba.
 
Esses valores, tão díspares quanto a realidade social e econômica das duas unidades da Federação, são exemplo gritante das distorções verificadas no levantamento anual realizado pelo site jurídico Migalhas.
 
Como fator agravante, as taxas são mais altas na primeira instância, a porta de entrada no Judiciário. O Rio, que ocupa o 9º lugar entre os estados onde sai mais caro ingressar na Justiça, a estimativa é de RS 2.269 para iniciar uma ação no valor suposto. E paga-se por cada recurso, agravo, apelação ou embargo.
 
Situação diferente ocorre na segunda instância, que tem custas mais baixas. Não é à toa, como expõe Kravchychyn, que os grandes litigantes mantêm os tribunais lotados de processos, já que lhes sai barato recorrer tanto quanto possível das decisões. Para os mais pobres, resta esperar ou desistir. Vivemos o avesso do caráter social que deve nortear e impregnar uma Justiça que possa ser assim chamada. O CNJ precisa transformar essa realidade.
 
Wadih Damous é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro.
 
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

TJs falham em informar sobre processo eletrônico

19/02/2013


Fonte: revista eletrônica Conjur

Computador tinindo, internet à toda velocidade, mas bem na hora de transmitir a petição eletrônica, cai o sistema do tribunal. Com a implantação do sistema eletrônico nas cortes de Justiça, a cena tem se repetido e causado dor de cabeça aos advogados. No país, parte dos tribunais não informa todas as quedas que ocorrem no sistema e as regulamentações sobre o que fazer nessa hora variam de uma corte para outra.

Apesar do artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico (10.419/2006) prever a prorrogação dos prazos em caso de falha no sistema, na hora de provar que o problema ocorreu no sistema do tribunal, o advogado não encontra regras claras de procedimento.

"Estamos muito reféns do bom senso do juiz", diz o advogado Rofis Elias Rosa, professor e coordenador do Curso de Especialização em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Responsável por treinar advogados no interior do estado, ele tem recebido queixas de seus colegas sobre as dificuldades com o sistema. "Todo mundo pergunta como fazer a prova. Quem vai dizer se é prova ou não é o juiz", diz.

Consultado, o Conselho Nacional de Justiça disse, por meio de sua assessoria, que não há nenhuma norma do CNJ sobre como os tribunais devem agir em caso de indisponibilidade no sistema. Segundo o órgão, com base no artigo 18 da Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, cada tribunal pode disciplinar os procedimentos a ser adotados em caso de falha no sistema. "O advogado pode utilizar qualquer meio de prova que julgar idôneo. Caberá ao Judiciário decidir se houve efetivamente indisponibilidade do sistema", disse o CNJ.

Dessa forma, cada tribunal tem adotado uma regra. O TJ-PA, por exemplo, disse que informa apenas as interrupções longas - as que duram mais de duas horas. No TJ-SC, a tolerância é menor. Com 20 minutos de interrupção, o tribunal informa no site o problema. Já o TJ-RS, apesar de ter uma norma prevendo a divulgação das quedas no sistema, informa apenas as interrupções programadas.

Por outro lado, já há tribunais que divulgam de maneira mais transparente as falhas no sistema, contando inclusive com regras bem definidas para essa hipótese. Provimento do TJ-MS estabelece as interrupções que podem ser consideradas indisponibilidade do sistema para permitir a prorrogação de prazo.

São duas as situações. Nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos; ou nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados. As situações valem no período entre as 7h e as 23h, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. No site do tribunal também é possível consultar as interrupções no sistema e quanto tempo ele ficou fora do ar.

Outro tribunal que mantém sistema parecido é o TJ-AC. Nele, há uma tabela com as datas e horários em que o sistema esteve fora do ar.

OAB Seccional RJ pede prorrogação de prazos no TJERJ

19/02/2013

Fonte: redação da Tribuna do Advogado


Problemas apresentados pelo sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ) durante esta segunda-feira, dia 18, levaram ao envio de ofício pela OAB/RJ solicitando à presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, a prorrogação dos prazos processuais para esta terça-feira, dia 19. Até o final da manhã, no entanto, o pedido continuava sem resposta.
 
Mais de 50 advogados procuraram pessoalmente a OAB/RJ a fim de relatar dificuldades enfrentadas na utilização do sistema. A Central de Atendimento registrou, também, grande número de reclamações. Por meio de diligências próprias, a Seccional constatou que o problema persistia até o final da tarde desta segunda-feira.

Ao entrar em contato com o TJ, a OAB/RJ foi informada que os contratempos ocorreram devido à sobrecarga de usuários. De acordo com o vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, a preocupação é não prejudicar os advogados que enfrentaram problemas em protocolar suas petições. "Nossa reação teve que ser imediata. Entramos, ainda na noite de segunda-feira, com o pedido de prorrogação dos prazos processuais. Aguardamos, agora, uma resposta do TJ", afirmou.
 
Problema semelhante aconteceu com o sistema da Justiça do Trabalho, também oficiada pela Seccional. Os prazos já foram suspensos nesse tribunal.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Expedientes em 23 varas do trabalho estão suspensos hoje e amanhã

18/02/2013 


Fonte: site do TRT e redação da Tribuna do Advogado

Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 15, ato (Nº 25/2013) suspendendo o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados em 23 varas de trabalho do Rio - da 48ª a 70ª - nestas segunda e terça-feiras, dias 18 e 19, em função da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
A suspensão será necessária para que sejam feitas alterações do mobiliário e instalações de novos equipamentos. O atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas está mantido.

ATO Nº 25/2013

Dispõe sobre a suspensão de 
expediente nas unidades que 
especifica, visando  à expansão do 
Processo Judicial Eletrônico - Pje-JT no 
âmbito da Capital.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO  a necessidade da alteração do mobiliário e a instalação de novos equipamentos para funcionamento do segundo grupo de Varas do Trabalho da Capital a receber o Processo Judicial Eletrônico - PJ-e-JT,
RESOLVE:

Art.1  º SUSPENDER o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados nas 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro no período de 18 a 19 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Fica mantido o atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas. 
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

OAB obtém vitória no CNJ sobre pagamento de custas judiciais

18/02/2013


Fonte: JB Online
Em votação unânime após o voto do relator, Emmanoel Campelo, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos), de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação.

A decisão foi tomada pelo Plenário, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005340-66.2011, protocolado na gestão do ex-presidente Wadih Damous, da OAB-RJ. A entidade requerente propunha controle administrativo do CNJ para anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários.

Na ocasião, o TJ-RJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF-2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Coube ao conselheiro Emmanoel Campelo a relatoria do PCA. Em seu voto, ele rejeitou o pedido de anulação das decisões dos dois tribunais, uma vez que não havia, à época, norma nacional que discipline a matéria. No entanto, ele defendeu que o CNJ edite ato normativo, no caso uma resolução, para regulamentar esse tipo de recolhimento nos casos de greves bancárias em todas as regiões do País. Assim, Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB-RJ.

425 mil ações que dependem do STF estão paradas em todo o país

18/02/2013

Fonte: Portal G1
Levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida.

Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Na próxima quarta-feira (20), o Supremo volta a analisar processos com repercussão geral e que influenciam a vida de milhares de brasileiros. Durante todo o segundo semestre de 2012, o tribunal esteve dedicado ao processo do mensalão, que terminou com 25 condenados.

Estão na pauta da próxima quarta processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal.

"Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.

Dos 425.199 processos parados nos 14 tribunais conforme a última atualização do Supremo, cerca de 500 se referem à revisão de aposentadoria.

Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".

O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.

Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.

Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.

O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.

Planos econômicos
 
O maior número de processos paralisados nos 14 tribunais sobre os quais o Supremo tem informações se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.

Dos 425 mil processos parados, 226.137 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.