quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

As custas da injustiça - Wadih Damous


20-02-2013
Versão online da coluna publicada no Jornal do Commercio, 20 de fevereiro de 2013.

Está para ser apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça proposta de regulação de valores e de fixação de parâmetros para a cobrança das custas judiciais recolhidas pelos tribunais brasileiros. Se aprovada, como esperamos, será mais um passo em direção à democratização do acesso dos cidadãos ao Judiciário, corrigindo as graves distorções de hoje, que penalizam quem menos dispõe de recursos para garantir direitos.

Elaborado com a contribuição da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e das demais seções estaduais, o projeto nasceu no grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn, representante da OAB. Ele procurou lixar valores máximos e mínimos e racionalizar as tabelas de custas, simplificando seu entendimento para os cidadãos. Hoje, cada estado disciplina a cobrança por leis próprias.

Isso faz com que uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil custe, inicialmente, R$ 366 no Distrito Federal e RS 6.559 na Paraíba.
 
Esses valores, tão díspares quanto a realidade social e econômica das duas unidades da Federação, são exemplo gritante das distorções verificadas no levantamento anual realizado pelo site jurídico Migalhas.
 
Como fator agravante, as taxas são mais altas na primeira instância, a porta de entrada no Judiciário. O Rio, que ocupa o 9º lugar entre os estados onde sai mais caro ingressar na Justiça, a estimativa é de RS 2.269 para iniciar uma ação no valor suposto. E paga-se por cada recurso, agravo, apelação ou embargo.
 
Situação diferente ocorre na segunda instância, que tem custas mais baixas. Não é à toa, como expõe Kravchychyn, que os grandes litigantes mantêm os tribunais lotados de processos, já que lhes sai barato recorrer tanto quanto possível das decisões. Para os mais pobres, resta esperar ou desistir. Vivemos o avesso do caráter social que deve nortear e impregnar uma Justiça que possa ser assim chamada. O CNJ precisa transformar essa realidade.
 
Wadih Damous é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro.
 
 

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