sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

RIO DE JANEIRO - AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

Janeiro/2019; Fonte:ALERJ

Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem
animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).
No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos 
seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo 
para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de 
animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita 
consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal 
em nosso estado", ressalta o parlamentar.

RIO DE JANEIRO - MERENDAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS TERÃO QUE SER ADAPTADAS AOS ALUNOS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE

Fevereiro/2019 - Fonte: ALERJ

As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que 
tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis 
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira 
(06/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis
para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos
com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de
saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma 
através de decretos.
“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais 
nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para 
que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

PENALIDADES DO CDC PARA EMPRESAS QUE NÃO INFORMAREM DIA E HORA DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇO

fonte: site da ALERJ
 18.05.2017 - 16:45 Por Camilla Pontes


A Lei 3.669/01 que obriga as empresas a informar data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços pode ter as penalidades adequadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto de lei 2.945/14, da deputada Cidinha Campos (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/05), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

Atualmente, as penalidades são fixadas em 400 UFIRs, cerca de R$1.200,00. A deputada justifica que leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC. “Isso engessa o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.

AGORA É LEI: BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

AGORA É LEI: 

BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

fonte: 22.05.2017 - 09:22 Por Vanessa Schumacker site da ALERJ


Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas. É o que determina a Lei 7.592/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (22/05).

Segundo a proposta, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), os bancos também não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.

O deputado afirma que a exigência da biometria não garante mais segurança, além de existirem, também, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração, entre outros. “Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, por isso é preciso que o cliente tenha o direito à opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”, defende o parlamentar. A instituição que não cumprir a regra ficará sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.





VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

22.05.2017 - 14:33 Por Comunicação Alerj

VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

Uma decisão da Justiça do Rio garantiu a manutenção de um direito de todos os consumidores do estado, assegurado por lei: água filtrada de graça em bares e restaurantes.
A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar a Lei 7.047/15, que prevê o fornecimento de água potável de graça, sempre que solicitado pelo cliente. Argumentou, em ação na Justiça contra o Governo do Estado e contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ela seria contrária ao artigo quinto da Constituição Estadual, que garante o princípio da livre iniciativa. Foi derrotada por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa da Alerj foi feita pela Procuradoria da Casa.
Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou que fornecer água de graça não fere a Constituição, já que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como água mineral. Ressaltou que os empresários precisam evoluir e entender que quem comanda a rotatividade do consumo é o cliente e que educação e respeito devem ser palavras de ordem no consumo. E prosseguiu: isso começa com a oferta de água gratuita se for solicitada pelo cliente. Disse ainda que a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza.
Em outro trecho de sua decisão, o desembargador ressaltou: nem tudo deve ser lucro. E lamentou que seja necessário ter que haver uma lei para garantir um simples e honesto copo de água. De forma irônica, afirmou ainda que enquanto este bem não se tornar algo raro e caro pode e deve ser ofertado gratuitamente, até como um gesto de boas-vindas.
Carteirada do Bem
A lei que prevê este e outros direitos está no aplicativo Carteirada do Bem, lançado pela Alerj em outubro de 2015 para que os cidadãos conheçam as leis estaduais e lutem por seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em qualquer smartphone. O aplicativo Carteirada do Bem reúne 106 leis estaduais e já soma mais de 300 mil downloads.
É possível baixar o aplicativo pela Google Play, para smarthpones com sistema Android, pela App Store, para Iphone; e pela Windows Store, para Windows Phone.

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

22/05/2017 – 10h10 | última atualização em 22/05/2017 – 10h14

Fonte: jornal O Fluminense


A Comissão de Turismo da OAB/RJ quer disciplinar a hospedagem domiciliar no país. O projeto, que já foi entregue ao Ministério do Turismo, prevê a exigência de licenciamento, cadastro e tributação de ISS. De acordo com a instituição, o objetivo é proteger a atividade hoteleira e a destinação original dos edifícios residenciais.
Segundo o texto do projeto, a administração ou intermediação da contratação dos meios de hospedagem só poderão ser exploradas por agentes devidamente autorizados e cadastrados nos órgãos federais e locais, de acordo com a Política Nacional de Turismo.
 
Além disso, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que explorem aplicativos ou sites de anúncio ou intermediação entre turista e meio de hospedagem seriam obrigadas a manter registros no Cadastur, do Ministério do Turismo.
 
"O objetivo é viabilizar o Airbnb e plataformas semelhantes, além de promover uma melhor ou total integração da hospedagem domiciliar à Política Nacional de Turismo, exigindo e facilitando seu registro no Cadastur. Mas, ao mesmo tempo, protegendo os condomínios residenciais", explica Caroline Roque, membro da Comissão de Turismo e uma das idealizadoras do projeto.
 
Outro ponto destacado pelo projeto é que a atividade de hospedagem domiciliar, assim como a rede hoteleira, passe a pagar ISS.
 
"Queremos adequar a tributação aplicável a este tipo de hospedagem para que ela se equilibre com a que a rede hoteleira tradicional enfrenta. Dessa forma, teremos uma maior igualdade de condições", completa Caroline, ressaltando que o objetivo é que as regras valham em todo Brasil.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Fonte: site do CNJ

19/07/2016 – 11h29 | última atualização em 19/07/2016 – 11h28
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira, dia 18, Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas - expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
 
Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
 
Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.
 
Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.
 
Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.
 
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.