quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJERJ terá prazos e expediente suspensos segunda no Fórum

31/01/2013

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Devido à posse da nova administração, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlo, publicou ato suspendendo prazos processuais e expediente na próxima segunda-feira, dia 4, nas Câmaras, Departamentos e Unidades Organizacionais localizados do Complexo do Foro Central, lâminas I, II, III e IV.

nova diretoria terá no comando a desembargadora Leila Mariano, que ficará à frente da corte no biênio 2013-2014.

28-01-2013

Ato suspendendo expediente no Fórum

Fonte: site do TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que no dia 04 de fevereiro do corrente ano realizar-se-á a sessão solene de posse da Alta Administração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar o trânsito dos convidados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nos Juízos e Câmaras, Departamentos e Unidades Organizacionais localizados do Complexo do Foro Central, lâminas I, II, III e IV, no dia 04 de fevereiro do corrente.
 
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.
 
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Paternidade afetiva x paternidade biológica: STF vai decidir

29/01/2013

Fonte: site Migalhas
O STF, em votação no plenário virtual, reconheceu repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. De acordo com o presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apenas o reconhecimento da repercussão geral já é um passo importante para a evolução do Direito de Família. A futura decisão do Supremo fixará jurisprudência sobre a questão.

Para ele, embora o vínculo biológico seja importante, e também determinante das relações jurídicas, ele deve ser sopesado com o vínculo socioafetivo. “O Direito hoje, especialmente a partir do discurso psicanalítico, já sabe e reconhece que paternidade e maternidade são funções exercidas. Ou seja, se o pai ou mãe não ‘adotar’ o seu filho, mesmo biológico, eles jamais serão pais”. Segundo o advogado, os laços de sangue não são suficientemente fortes para garantir ou sustentar uma relação de paternidade ou maternidade. “Qualquer julgador que pensar um pouco mais profundamente sobre ‘o que é ser pai, o que é ser mãe’, chegará à conclusão da preponderância da socioafetividade sobre a genética”.

De acordo com o presidente do IBDFAM, a única coisa que pode colocar em dúvida esta equação “é um pensamento jurídico muito dogmático e que não está interessado em proteger a essência do Direito, mas a sua forma ou formalidade”.

A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, também ressalta que “quando a Justiça foi chamada, a verdade afetiva sempre prevaleceu sobre a biológica”. Um exemplo, segundo ela, são os casos em que os pais biológicos se arrependem de terem entregado o filho à adoção. Ela lembra que a Justiça, de maneira geral, não admite a devolução da criança, não se desfazendo o processo de adoção. Maria Berenice ressalta que já há várias decisões do STJ no sentido de que a verdade afetiva prevalece sobre a biológica, e, para ela, o Supremo deve seguir este entendimento.

A advogada acredita que a única questão que pode colocar em dúvida a prevalência da filiação sócio afetiva em relação à filiação biológica ocorre quando o vínculo registral foi construído porque o pai, por exemplo, foi induzido ao erro, ou seja, registrou o filho acreditando ser seu pai biológico e mais tarde descobriu que não era.

Maria Berenice destaca ainda que para que as leis acompanhem as mudanças culturais da sociedade - que acabam por originar novas composições familiares - é preciso que as elas sejam mais abertas. Para ela, especialmente ao tratar de questões como essas, as leis devem atribuir ao juiz o encargo de decidir em cada um dos casos, "pois mesmas situações podem gerar soluções diferentes”.

A partir de amanhã, Justiça do Trabalho/RJ não aceitará petições em papel

29/01/2013

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A partir desta quarta-feira, dia 30, as petições iniciais destinadas às varas do trabalho da Capital só serão aceitas por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Portanto, advogados que não tiverem certificado digital não poderão distribuir novas ações.
Apesar de a expansão do PJe-JT na Capital estar programada para acontecer em etapas, as petições em papel não serão mais aceitas em nenhuma vara trabalhista. A partir do início da implantação da nova tecnologia, as petições serão automaticamente redirecionadas para serventias com o novo sistema já instalado.
Programada para ser realizada em quatro datas distintas, a implantação do PJe-JT terá início nesta quarta-feira, dia 30, quando 12 varas serão modernizadas - da 71ª à 82ª. As etapas seguintes estão agendadas para 19 de fevereiro, 12 de março e 2 de abril, quando toda a Justiça Trabalhista da Capital estará digitalizada.

O sistema já é utilizado em 19 varas do trabalho do TRT-1, nos municípios de Três Rios, Itaguaí, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti.  

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TJ aprova três novas súmulas

22/01/2013 – 10h19

Fonte: site Migalhas

O Órgão Especial do TJ/RJ aprovou, por unanimidade, três novas súmulas da jurisprudência predominante do tribunal. Os verbetes foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz, que afirmou que pesquisa mostrou que as câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados.

O texto da primeira súmula define que "A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado".

A segunda súmula aprovada garante que "é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa".

A terceira súmula explicita que "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Base de dados de pesquisa do CNJ é aberta ao público


15/01/2013
Fonte: site do CNJ
Toda a base de dados da pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, está agora disponível para acesso público. "A abertura do banco de dados permite que acadêmicos e instituições de pesquisas ampliem os estudos sobre o Poder Judiciário para além dos pontos já abordados pela publicação do CNJ", explica Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
 

A liberação dos dados é mais uma iniciativa do CNJ em atendimento à Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 216, de 19 de dezembro de 2012. "O banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) fica disponível para consulta pública de forma permanente", estabelece o artigo 1º da Portaria, que também garante aos interessados o direito de buscar informações mais atualizadas diretamente nos tribunais.
De acordo com Janaína Penalva, as possibilidades de análise dos dados na base de pesquisa "é infinitamente mais abrangente" do que as informações processadas para a publicação do relatório Justiça em Números. O acesso aos dados brutos vai permitir que os pesquisadores façam seus próprios estudos e que todos os cidadãos conheçam melhor o Poder Judiciário brasileiro.
 

Aplicativo oficial do STJ já está disponível para sistemas Android


15/01/2013 

Fonte: site do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta segunda-feira, dia 14, seu aplicativo oficial de consulta a andamentos processuais para sistemas Android. Desde novembro, o tribunal também oferece o aplicativo para iPhones. 
 
Em ambas as versões, o usuário pode consultar os processos a partir do número de registro (1997/000000X-X), classe e número (Ag 123456) ou número único do processo (NUP). Além dos andamentos, é possível visualizar as próprias decisões e despachos. 
Aplicativo permite consultar processos, decisões e despachos
 
O aplicativo é mais rápido que a consulta via web, já que são fornecidas as informações essenciais do processo de forma direta. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel. 
 
A versão é compatível com sistemas Android 2.1 ou superior. Para instalá-lo, basta acessar o Google Play e procurar por STJ. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: STI/STJ. O aplicativo é gratuito.