quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Cartório eletrônico já está no ar

Da redação da Tribuna do Advogado

30/09/2009 - Já está em funcionamento o cartório eletrônico. O site vai ajudar as pessoas a pouparem tempo na hora de tirar cópias de certidões de nascimento ou de

casamento, assim como cópias de certidões de óbito e protestos, que também podem ser solicitadas pela internet.

Para concluir a solicitação, é preciso apenas efetuar o pagamento do boleto bancário emitido pelo site. O documento será entregue na residência da pessoa, pelo Sedex.

Mais informações no site www.cartorio24horas.com.br.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Separação de bens não impede partilha

"Do Jornal do Commercio

29/09/2009 - O casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens adquiridos antes do matrimônio. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, uma mulher conseguiu o direito de prosseguir com a ação em que pede metade dos bens produzidos pelo casal em 15 anos de união.

O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido morreu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens durante o período em que não eram casados.

Ao analisar o Recurso Especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. A 4ª Turma seguiu as considerações do ministro e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. Assim, a decisão da turma determinou o prosseguimento da ação."

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Zveiter diz que aumento de processos em Niterói é exercício de cidadania

Do jornal O Globo

"27/09/2009 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, atribui o crescimento do número de processos em Niterói ao fato de a população estar mais ciente de seus direitos como cidadão. Segundo ele, apesar das ações por danos morais estarem no topo da lista, as queixas que mais crescem são as relacionadas à defesa do consumidor, como reclamações contra os serviços de telefonia.

"As pessoas estão exercendo o princípio da cidadania. Há também muitos processos de execuções fiscais, o que atinge 40% dos casos. Isso é natural. É cobrança de IPTU e de outros tributos. Para cumprir a lei de responsabilidade fiscal, as prefeituras distribuem essas ações. Com isso, vai acumulando", justifica ele.

Novo fórum foi inaugurado duas vezes este ano

Zveiter acredita que, com a inauguração do novo Fórum, em abril deste ano, as dificuldades foram minimizadas: "Melhorou o atendimento à população e a advogados, juízes e servidores".

Não é, no entanto, a opinião do eletrotécnico Evaldo Carvalho de Freitas, de 42 anos, morador de Tenente Jardim.

Na quarta-feira passada, ele aguardava ansioso por sua audiência, após sete meses de espera. Ele processou a empresa que fornece energia na cidade depois de um temporal em janeiro. Ficou três dias em casa sem luz com a mulher acidentada: "Além da demora, eu cheguei aqui e tinha outra audiência no mesmo horário e local que a minha. É incoerente. Fiquei confuso. Ninguém me dava informações. Ou alguém faltou ou não tem funcionário suficiente".

Em fevereiro, logo que assumiu o cargo, Zveiter cancelou a mudança dos cartórios para o novo prédio, que chegou a ser inaugurado em janeiro por seu antecessor, desembargador José Carlos Murta Ribeiro. À época, o atual presidente constatou que o local ainda não estava em condições de receber a estrutura do Judiciário."

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TJRJ promove "Justiça em ação" neste sábado em Santa Cruz

O Tribunal de Justiça do Rio, através do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (Deape), promoverá no próximo sábado, dia 26, das 9 às 17h, o projeto "Justiça em ação". Desta vez, o bairro contemplado será Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, onde serão oferecidos serviços a fim de facilitar o acesso da comunidade ao Poder Judiciário.

A ação social será no Colégio Estadual Carlos Arnoldo Abruzzini da Fonseca, localizado na Estrada Vasconcelos, s/nº, no Conjunto Habitacional Nova Sepetiba. Os objetivos da iniciativa são: democratizar a Justiça com o atendimento às comunidades carentes; expandir a prestação jurisdicional e orientar a população sobre seus direitos, proporcionando meios eficientes para garanti-los.

No evento, as pessoas poderão regularizar seus documentos e tirar dúvidas sobre procedimentos judiciais. Além disso, poderão dar entrada em processos de reconhecimento de paternidade, registro de nascimento tardio, retificação de registro civil, reconhecimento e dissolução de união estável, adoção por companheiro, alimentos, guarda ou tutela, conversão de separação em divórcio, divórcio direto consensual e ações referentes ao Direito do Consumidor.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3133-1881 ou 3133-2338, das 11 às 17h.


fonte: site do TJERJ http://www.tj.rj.gov.br/

Juíza determina o lacre de toda a garagem da Viação Oeste Ocidental

Depois de descumprir duas ordens judiciais, mantendo os ônibus da linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes) em circulação, a Viação Oeste Ocidental terá toda a sua garagem lacrada. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Capital, que decretou também, nesta quarta-feira, dia 23, a prisão em flagrante de Norberto Rocha, administrador da empresa.

"Não bastasse a já gravíssima conduta de desobedecer uma ordem judicial pela segunda vez, as decisões judiciais foram prolatadas porque a ré está colocando em risco a integridade física e a vida de todos aqueles que se utilizem de seu coletivos ou, desafortunadamente, cruzem em seu caminho, como já ocorreu por duas vezes nas últimas duas semanas, uma no dia 2, que matou três pessoas e outra no dia 17, que lesionou uma jovem", lembrou a magistrada.

De acordo com a juíza, todos os veículos da companhia estão impedidos de trafegar pelas ruas da cidade até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária.

"Como o lacre apenas dos coletivos que circulavam na linha 397 não foi suficiente para inibir a conduta da ré, determino o lacre de sua garagem, impedindo a circulação de todo e qualquer veículo, até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária, tendo em vista os danos já causados e a multa já devida", escreveu a magistrada na decisão.

A juíza destacou também que após a comprovação do pagamento será realizada uma inspeção na frota, de modo a assegurar que apenas os ônibus bem conservados voltem a circular. Ainda segundo a medida, em caso de novo descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 300 mil.

"Comprovada a caução, será realizada inspeção judicial para que o Juízo tenha certeza de que apenas ônibus em condições de segurança voltem a circular em qualquer linha, uma vez que a ré já demonstrou que se utiliza do artifício de colocar ônibus de outras linhas circulando no itinerário da linha 397", afirmou.

A Secretaria Municipal de Transportes Urbanos também será comunicada da decisão para que tome as medidas necessárias a fim de suprir as necessidades dos usuários da linha 397.



Fonte - site do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (Notícia publicada em 24/09/2009 10:18): http://www.tj.rj.gov.br/

TST: Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra

Do site do TST

21/09/2009 - Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras. Desde a primeira instância, quando foi condenado, a instituição financeira tem recorrido da decisão sem obter sucesso. Desta vez foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou seu recurso.

O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período. Ficou comprovado que a bancária não gozou esses intervalos, pois, segundo o banco, ela não tinha direito porque fazia jornada de seis horas.

A empresa alegou que o intervalo para amamentação não poderia ser pago como hora extra e apresentou decisão nesse sentido do TRT da 2ª Região (SP), que adota entendimento de que o empregador, ao não conceder intervalo, incide apenas em infração sujeita a multa administrativa. Este posicionamento, por ser contrário ao do TRT/RS, mostra uma divergência de julgados, o que acarretou o conhecimento do recurso. No entanto, ao julgar o mérito, a Segunda Turma adotou a jurisprudência do TST, que tem determinado o pagamento de hora extraordinária. Ao relatar o recurso, o ministro Vantuil Abdala juntou precedentes nesse sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Em sua fundamentação, o ministro Vantuil explica que a lei, ao conceder o intervalo para amamentação, possibilita redução de jornada em uma hora, considerando-se os dois períodos de trinta minutos. "Se não foi respeitado esse período, tendo a empregada trabalhado quando deveria amamentar seu filho, o trabalho nesse período deve ser pago como extra". Para a adoção desse posicionamento, o relator fez uma comparação com a não-concessão do intervalo para refeição, que também é remunerado com acréscimo de 50%.

Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras

Do site do STF

24/09/2009 - Ao julgar procedente a Reclamação (Rcl) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.

Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são "alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor". "Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591", concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários", a corte estadual analise novamente a apelação da emrpesa. MB/LF *De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.102-A: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".