segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OAB obtém vitória no CNJ sobre pagamento de custas judiciais

18/02/2013


Fonte: JB Online
Em votação unânime após o voto do relator, Emmanoel Campelo, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos), de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação.

A decisão foi tomada pelo Plenário, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005340-66.2011, protocolado na gestão do ex-presidente Wadih Damous, da OAB-RJ. A entidade requerente propunha controle administrativo do CNJ para anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários.

Na ocasião, o TJ-RJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF-2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Coube ao conselheiro Emmanoel Campelo a relatoria do PCA. Em seu voto, ele rejeitou o pedido de anulação das decisões dos dois tribunais, uma vez que não havia, à época, norma nacional que discipline a matéria. No entanto, ele defendeu que o CNJ edite ato normativo, no caso uma resolução, para regulamentar esse tipo de recolhimento nos casos de greves bancárias em todas as regiões do País. Assim, Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB-RJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário