quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Presidente do STF suspende julgamento de limite ao poder do CNJ

01-02-2012


Fonte: site G1
Devido a uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para as 19h, o presidente do Supremo Tribunal Federal interrompeu às 18h30 desta quarta-feira, dia 1º, o julgamento que definiria a autonomia do Conselho Nacional de Justiça na investigação de magistrados e servidors do Judiciário.

De acordo com Peluso, o julgamento terá continuidade na tarde desta quinta, dia 2. A sessão foi interrompida antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

A entidade questionou a legalidade de resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

Durante o julgamento desta quarta, os ministros decidiram debater a legalidade de cada ítem da resolução.

O primeiro artigo analisado pelos ministros foi o 2º, pelo qual, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

A AMB também questionava trecho do art. 3º da resolução argumetando que a redação dava a entender que a pena de aposentadoria prevista no texto não previa o recebimento pelo magistrado da aposentadoria proprocional ao tempo de serviço.

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da entidade por considerar que o "silêncio" do artigo que trata de aposentadoria compulsória no tocante a "subsídios e proventos porporcionais" não significa que esses benefícios não serão garantidos, já que estão previstos na Constituição Federal.

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