segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

STJ firma orientação sobre IPI


Do Jornal do Commercio

03/12/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a compensação de créditos acumulados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a corte, direito ao crédito, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. Essa interpretação será aplicada a todos os processos com temas semelhantes.

Para os ministros da corte, o artigo 11 da referida lei, que entrou em vigor em 20 de janeiro de 1999, determina que o saldo credor do IPI acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

A questão teve início com uma ação da Nippon Comércio e Indústria Ltda. A companhia conseguiu o aproveitamento de créditos acumulados de IPI apurados no período de janeiro de 1995 a dezembro de 1998. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reconheceu a existência de direito ao crédito em período anterior ao início da vigência da Lei 9.779/99.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou em seu voto que a ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados que a antecedeu, razão pela qual o acórdão regional que deferiu o creditamento merece ser reformado.

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