quinta-feira, 12 de abril de 2012

No STF, cinco votam pró-aborto de anencéfalo

12-04-2012

Fonte: jornal O Globo

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a ação que deve dar às grávidas de feto anencéfalo (sem cérebro) o direito de abortar. Seis dos dez ministros votaram: cinco pela autorização do aborto e um contra. A tendência é de que o primeiro grupo saia vitorioso. A decisão terá efeito vinculante" ou seja, obrigará demais tribunais e órgãos da administração pública a obedecê-la. A maior parte dos ministros ponderou que os bebês acometidos do mal morrem instantes após o parto. Por isso, não se pode mencionar o direito à vida, garantido pela Constituição Federal.
 
O Código Penal considera o aborto crime. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para gestações que representam risco de vida para a mãe. A anencefalia deverá ser incluída como a terceira modalidade de aborto permitida no país. A decisão será tomada no julgamento de uma ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na época, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, deu liminar autorizando o aborto a uma grávida de feto sem cérebro. Em seguida, o plenário da Corte cassou a liminar. Ontem, o relator voltou a defender a tese.
 
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal", afirmou Marco Aurélio." O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera isso.
 
Votaram da mesma forma Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski discordou do relator. Dias Toffoli não participou. Ele se declarou impedido para votar porque, quando era advogado-geral da União, o órgão emitiu parecer sobre o assunto. Outros quatro ministros votarão hoje: Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
 
No julgamento, Marco Aurélio ressaltou que a decisão de levar adiante a gestação de um bebê acometido do mal cabe à mulher, não ao poder público. Afirmou ainda que, em uma sociedade democrática, os religiosos podem participar do debate político, mas as crenças não podem conduzir decisões estatais.
 
"Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada" afirmou.
 
A ministra Rosa Weber defendeu o direito reprodutivo das mulheres. Segundo ela, é preciso garantir o direito à vida, mas na anencefalia não há expectativa alguma de vida após o parto.
 
"Obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere seu direito a autonomia reprodutiva. Não há interesse em proteger um ser que se mostra inviável. Proteger a mulher é garantir a sua liberdade de escolha.
 
Cármen Lúcia votou da mesma forma:
 
"Na democracia, a vida impõe respeito. Nesse caso, não tem perspectiva de vida. De toda sorte, eu tenho outras vidas que dependem da decisão que pode ser tomada livremente por esta família, por esta mulher, por este pai, exatamente no sentido de garantir uma vida digna.
 
Fux diz que impedir aborto sob ameaça penal é tortura
 
O ministro Luiz Fux lembrou que uma decisão mantendo o aborto de fetos anencéfalos como prática criminosa pode resultar em mandar a grávida para o banco dos réus:
 
"Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale a tortura. A ameaça penal não tem a menor eficácia. Há dados aterrorizantes sobre a morte de mulheres que fazem o aborto de modo incipiente e depois têm de fazer a via-crúcis em hospitais públicos.
 
Lewandowski foi o único a discordar da tese. Ele argumentou que caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, incluir a possibilidade de aborto para fetos anencéfalos na legislação. O ministro questionou o fato de o mal ter sido eleito como prioridade, sendo que outras más formações fetais levam à morte. Lewandowski alertou para o perigo da decisão abrir portas para a legalização de outros tipos de aborto.
 
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos com anencefalia ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros embriões que venham a sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas as quais levem ao encurtamento de sua vida intra ou extra uterina",  disse.
 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se manifestou a favor da ação.

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