segunda-feira, 25 de abril de 2011

Advogados podem emitir boletos para depósitos judiciais em ações no TJ

Da redação da Tribuna do Advogado
20/04/2011 - O Banco do Brasil criou um sistema que permite a emissão de boletos bancários com código de barra, a partir do site do banco, para depósitos judiciais relacionados com ações julgadas no âmbito do Tribunal de Justiça. O novo sistema abrange todas as serventias do Estado do Rio e está disponível item Serviços para o cidadão, localizado no menu Serviços do site do Banco.
Assim, não será preciso a presença da parte depositante na serventia para solicitar a guia de depósito. Bastará que ela gere o boleto no site do Banco do Brasil, preenchendo os campos com os dados do processo.
O boleto poderá ser pago pelo advogado ou enviado ao cliente e o pagamento vai poder ser feito em toda a rede bancária ou por meio eletrônico, não se limitando mais ao posto do BB no Fórum ou às demais agências do banco.
Embora por ocasião do pagamento seja possível emitir um comprovante, no dia útil seguinte uma guia liquidada poderá ser obtida no site do BB para comprovação junto à serventia.

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