segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sites de compra coletiva não cumprem lei no Estado do Rio


07-05-2012


Fonte: jornal Extra
Populares, os sites de compras coletivas somam cada vez mais clientes e descontos. Mas, por outro lado, deixam consumidores insatisfeitos com produtos que não chegam no prazo combinado e serviços mal prestados. Para tentar resolver esses problemas, o Estado do Rio saiu na frente e criou uma lei - a 6.161/2011 - que estabelece parâmetros para esse tipo de comércio eletrônico.
 
A legislação está em vigor desde janeiro, e as empresas tiveram três meses para se adequar. No entanto, um levantamento feito pelo jornal Extra em cinco sites mostra que muitas das novas regras não estão sendo respeitadas.
 
"O descumprimento é porque elas sabem que não há punição. E cabe ao Procon fiscalizar o respeito à lei", analisa Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
 
Para tentar corrigir essa falha, o deputado André Ceciliano (PT), um dos autores da lei, propôs uma ementa estabelecendo punição para o site que não se adequar. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alerj).
 
Pressão do Nudecon
 
Diante de inúmeras reclamações, em janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio pressionou os sites e está atento às reclamações dos consumidores.
 
"A lei é boa para regulamentar esse comércio que cresceu muito. Mas estamos muito preocupados com a falta de informações. Aguardamos o comportamento das empresas para agir (entrar na Justiça)", explicou a defensora Larissa Davidovich.
 
A secretária Joyce Figueiredo, de 25 anos, já está determinada: compra coletiva só se for de serviços; produtos nunca mais.
 
"Em dezembro do ano passado, comprei um tonificador muscular num site de compras coletivas. No mesmo dia, emiti o boleto e efetuei o pagamento. O prazo de entrega previsto era de 15 dias. Um dia após o fim do prazo, enviei e-mails e liguei para o fornecedor do produto, mas ninguém me atendeu. Enviei uma mensagem para o site, que me respondeu. Recebi a encomenda, mas de uma marca diferente da anunciada. Se não bastasse todo o problema, o produto não funciona. Até hoje não fui reembolsada".

07-05-2012

Cuidados para compra em sites coletivos

Fonte: jornal Extra
Selo
Verifique se o site tem selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade de informações e dispositivos de segurança de dados.
 
Contato
Entre em contato com o anunciante antes de comprar. Não custa conferir se a oferta é verdadeira e se há disponibilidade de uso na data desejada.
 
Atenção
Fique atento a regras e detalhes, como prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários de uso, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete e custos extras.
 
Datas
Ao comprar ofertas de restaurantes e pacotes turísticos, reserve uma data antes, para não correr o risco de adquirir e não aproveitar.
 
Pesquisa
Pesquise em redes sociais, por exemplo, os comentários e as experiências de outros clientes que já utilizaram os serviços dos sites e dos estabelecimentos.
 
Respostas
Procuradas pelo jornal Extra, apenas duas empresas se posicionaram. Por nota, o Peixe Urbano declarou: "já seguimos e, inclusive, buscamos ir além das obrigações previstas pela legislação atual, visando a satisfação de todos os nossos usuários". Por e-mail, o Imperdível afirmou que vai se adequar a cada artigo da nova lei.
 
Peixe Urbano - "Nós já seguimos, e inclusive buscamos ir além das obrigações previstas pela legislação atual, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, visando a satisfação de todos os nossos usuários. Além disso, também seguimos as melhores práticas e parâmetros de auto-regulamentação promovidos pelo Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). O projeto da Lei 6.161/2012 ainda não foi regulamentado pelo Poder Executivo. Algumas questões ainda estão sendo avaliadas, de forma conjunta e cuidadosa com os órgãos responsáveis, visando assegurar um alto padrão de qualidade no setor como um todo e a satisfação dos consumidores, porém de forma que não haja restrições excessivas, que possivelmente poderiam ter o efeito inverso, limitando benefícios importantes que o modelo entrega, ou poderia em um futuro entregar aos usuários. Independente do projeto de Lei, o Peixe Urbano já está implementando diversas melhorias tanto nas funcionalidades do site como em seus canais de contato com os usuários, e continuaremos investindo para melhorar sempre mais a experiência dos consumidores e para ser referência em qualidade dentro do setor".
 
Imperdível - "Sempre tivemos um número de atendimento, porém não é gratuito. Ainda não definimos qual será o endereço da sede física. Quantidade mínima de três compradores para liberação da oferta. Daremos, no mínimo, três meses para a utilização da compra da oferta, o prazo máximo será feito de acordo com cada parceria e informado nas regras da oferta. Todas as ofertas do Imperdível já são trabalhadas para informar sobre possíveis reações ou alergias quando as ofertas são gastronômicas. Todas as ofertas já informam contra indicações e benefícios, com a nova lei, trataremos de especificar e garantir que nenhuma seja descartada. Traremos na oferta um adendo comunicando os clientes da disponibilidade de agendamentos diários para os compradores do nosso site no estabelecimento parceiro. O Imperdível já trabalha dessa forma (devolução do dinheiro em até 72 horas), quando a oferta não atinge o limite mínimo de compradores, entramos o contato com o cliente para fazermos o estorno para eles e informamos o ocorrido."

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