segunda-feira, 7 de maio de 2012

Justiça decide que oferta deve ter letra visível


07-05-2012


Fonte: jornal O Globo


A 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro foi favorável à ação civil pública apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado obrigando as empresas de telefonia e as lojas de varejo a divulgarem em anúncios publicitários as condições das ofertas em letras visíveis para o consumidor. A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo. Além disso, se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa diária de R$ 10 mil.
 
De acordo com a sentença judicial, as informações consideradas restritivas para a oferta, tais como taxa de juros e valor da entrada, deverão ser divulgadas em letras com tamanho 12, assim como já é exigido para os contratos. Segundo o defensor público Fábio Schwartz, autor da ação civil pública, a oferta também determina as regras para a relação de consumo:
 
"A oferta integra o contrato e tem que obedecer às mesmas formas exigidas nele", afirmou o defensor.
 
Todas as operadoras de celular e as principais redes de varejo que atuam no Estado do Rio foram relacionadas no processo. As empresas recorreram, mas a decisão continua válida, segundo a Defensoria, já que não foi concedido efeito suspensivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário