A companhia aérea Air France foi condenada a indenizar três passageiros por terem perdido o vôo de Paris com destino ao Rio de Janeiro devido à alteração do terminal de embarque sem aviso prévio. As Autoras vão receber R$ 7 mil cada a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos.
Os passageiros também processaram a agência de turismo Bom Voyage, que vendeu as passagens. No entanto, os desembargadores entenderam que a agência não tem responsabilidade sobre o fato, já que ela não acessa diretamente as alterações de terminais de embarque nos aeroportos. Na 1ª Instância, os autores haviam conseguido a indenização no valor de R$ 12 mil. Porém, os desembargadores entenderam que tal valor era "exorbitante e desproporcional ao dano causado" e reformaram a sentença.
Fonte: http://www.tj.rj.gov.br/
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