A Telemar foi condenada a pagar R$ 10 mil por não ter retirado o nome de uma consumidora dos cadastros dos inadimplentes. A decisão é dos desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.
A Autora atrasou o pagamento de uma conta da empresa ré, mas posteriormente regularizou o débito. Mesmo assim, seu nome continuou no cadastro de maus pagadores por proximadamente dois anos. Ela só descobriu o fato quando tentou realizar uma compra a prazo.
Fonte:http://www.tj.rj.gov.br/
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