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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Sevidores Federais Inativos - Aposentados e Pensionista - Diferenças relativas à Gratificações - GDPST
GDPST – Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, implementada pela Lei Federal n.º 11.784 de 22 de setembro de 2008, para os servidores da carreira da SÁUDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e TRABALHO, afronta o princípio da paridade de remuneração entre os servidores em atividade e inativos – aposentados e pensionistas -, e determina que referida gratificação seja paga de forma distinta. A vantagem denominada GDPST – Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho instituída pelo Governo Federal pela Lei Federal n.º 11.784/2008, atribuiu aos servidores da carreira da SÁUDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e TRABALHO a referida gratificação baseada em pontuação, e trata ativos e inativos – aposentados e pensionistas - de forma distinta, sem que haja mensuração formal do desempenho e produção dos servidores em atividade, o que viola o princípio constitucional da isonomia. Os servidores inativos – aposentados e pensionistas - não mais recebem a GDATA ou a GDASST, estando percebendo a GDPST, instituída pela Lei Federal n.º 11.784/ 2008, a qual pode ser considerada como desdobramento da GDATA e da GDASST, face a generalidade dessa e especificidade daquela. Todas têm o mesmo fundamento: o desempenho individual e institucional (coletivo). Todas estão sendo pagas aos servidores da ativa em valor superior ao recebido pelos inativos. O que importa considerar é que os servidores inativos estão percebendo a gratificação de desempenho em valor inferior ao que está sendo pago aos servidores da ativa, sendo irrelevante o nomen juris atribuído. Os servidores tem direito a ação judicial pleiteando a equiparação da gratificação inerentes à carreira, em igualdade de condições com os servidores em atividade, bem como a cobrança dos atrasados referente à criação de diversas gratificações por desempenho, que se sucedem de tempos em tempos, o que na prática vem acarretando uma perda brutal de renda para aposentados e pensionistas.
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pensionistas do dnocs tambem tem o mesmo direito eu gostaria de saber dr . ASS. Jose Elio
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