domingo, 1 de fevereiro de 2009

Negativação Indevida nos cadastros de restrição ao crédito.

A negativação indevida é a inclusão do nome de um cidadão, sem débito, nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA).
A inclusão do nome do consumidor na lista de inadimplentes, sem que haja débito que justifique tal restrição ao crédito do consumidor negativado, constitui um grave erro sujeito a reparação em danos morais.
A negativação indevida traz conseqüências imediatas a vida do consumidor. Por exemplo, impede o consumidor de fazer compras a crédito, tomar empréstimos bancários, alugar imóveis e, até mesmo, conseguir emprego. Algumas empresas não admitem que seus empregados sejam inclusos nos cadastros restritivos, demitindo-os.
As empresas que incluem o nome do consumidor nos cadastros de restrição, além de reparar todos os prejuízos materiais causados, devem compensar o cidadão ofendido de todos os aborrecimentos, ou seja, haverá a reparação em danos morais. A manutenção da negativação indevida prejudica direitos da personalidade do consumidor, de modo que ofende a sua honra e dignidade, causando-lhe vexame e humilhação.

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