As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que
tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira
(06/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis
para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos
com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de
saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma
através de decretos.
“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais
nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para
que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.
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