segunda-feira, 22 de maio de 2017

PENALIDADES DO CDC PARA EMPRESAS QUE NÃO INFORMAREM DIA E HORA DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇO

fonte: site da ALERJ
 18.05.2017 - 16:45 Por Camilla Pontes


A Lei 3.669/01 que obriga as empresas a informar data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços pode ter as penalidades adequadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto de lei 2.945/14, da deputada Cidinha Campos (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/05), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

Atualmente, as penalidades são fixadas em 400 UFIRs, cerca de R$1.200,00. A deputada justifica que leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC. “Isso engessa o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.

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