terça-feira, 14 de junho de 2011

Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF

Do jornal Extra Online

12/06/2011 - O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.

Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.

A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.

"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.
Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir $Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.

Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.

O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.

"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.

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