quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Devedor pode ter salário penhorado com novo CPC


27-09-2012

Fonte: Jornal do Commercio

A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC PL 8046/10). As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro.
O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão.
Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06. O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. "Esse valor é o teto da Previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados", defende.
Alguns deputados, porém, já se manifestaram contrários à medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial. O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.
Protagonismo
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. "Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas", explica Barradas. "A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes", ressalta.
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras. O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico para o julgamento das ações de massa. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações judiciais repetitivas, caso, por exemplo, de ações contra contratos de telefonia, água, luz e outros serviços coletivos. Identificados os processos repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa até que a segunda instância decida sobre a tese em questão.
A mesma decisão será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os recursos repetitivos e com a repercussão geral.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Carta aberta ao Congresso contra Código Penal


18-09-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.
 
Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.
 
A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.
 
A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.
 
A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria - a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.
 
Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário.  Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.
 
Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode - nem deve - ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.
 
Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.
 
  • Juarez Tavares (Uerj)
  • Juarez Cirino dos Santos (UFPR)
  • Geraldo Prado (UFRJ)
  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR)
  • Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC)
  • Salo de Carvalho (UFRS)
  • Ana Elisa Silva Bechara (USP)
  • Luis Greco (Luwidg Maximilians Universität)
  • Leonardo Yarochewsky (PUC-MG)
  • Cláudio Brandão (UFPE)
  • Paulo Queiroz (Uniceub), procurador da República
  • Maurício Dieter (Unucuritiba)
  • Sérgio Verani (Uerj), desembargador do TJ-RJ 
  • Fernando Fragoso (Ucam), presidente do IAB
  • Paulo Baldez (Emerj), desembargador do TJ-RJ
  • Tiago Joffily (Uerj), promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Alexandre Morais da Rosa (UFSC), juiz de Direito do TJ/SC
  • Alcides da Fonseca Neto (PUC-RJ), juiz de Direito do TJ-RJ
  • Alexandre Mendes (PUC-RJ).
  • Maria Lucia Karam, juiz de Direito do TJ-RJ
  • Guilherme José Ferreira da Silva (PUC-MG)
  • Luis Wanderley Gazoto (PGR)
  • Alexandre Wunderlich (PUC-RJ)
  • Katie Arguello (UFPR)
  • Rubens Casara (Ibmec-RJ), juiz de Direito do TJ-RJ
  • Marcos Peixoto, juiz de Direito do TJ-RJ
  • Antonio Martins (Goethe-Universitat, Frankfurt am Main)
  • Alaor Leite (Ludwig Maximilians Universität)
  • Cristiane Brandão (UFRJ)
  • Marcelo Semer, juiz de Direito do TJ/-P
  •  Bernardett Cruz Rodrigues (Emerj), Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
  •  Sergio Louzada (Emerj), juiz de Direito do TJ-RJ
  • Victoria de Sulocki (PUC-RJ)
  •  Joel Corrêa de Lima (Emerj) 
  • Thiago Almeida (Faculdade Milton Campos - BH)
  • Séfora Azevedo, Defensora Pública Federal.
  • Diogo Tristão, procurador Federal.
  • Leonardo Rodrigues (Faculdade Milton Campos - BH)
  • Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
  •  André Vaz (Emerj), juiz de Direito do TJ-RJ
  • Nara Borgo (FDV)
  • Camilla Magalhães (Faesa)
  • Carolina Costa Ferreira (Uniceub)
  • Fabrício Campos
  •  Ademar Borges de Souza Filho, procurador do Município de Belo Horizonte
  • Ana Carolina Andrade Carneiro, defensora Pública Federal
  • Jair Cirino dos Santos, procurador de Justiça do Estado do Paraná
  • Carlos Domenico Viveiros, advogado.
  • Helena Regina Lobo da Costa (USP)
  • Isabel Coelho (Unifoa)
  • Edward Rocha de Carvalho
  • Aton Fon Filho, advogado (Renap).
  • José Henrique Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e juiz de Direito do TJ-SP
  • João Batista Damasceno (UFF), Cientista Político e juiz de Direito do TJ-RJ
  • Dora Martins, Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia e juiz de Direito do TJ/SP
  • Maurício Salles Brasil (AJD), juiz Direito do TJ/BA
  • Patrick Cacicedo, defensor público do Estado de São Paulo 
  • Roberto Rainha (Renap), advogado.
  • Ricardo Genelhu
  • Reinaldo Santos de Almeida Júnior 
  • João Marcos Buch (AJD), juiz de Direito do TJ/SC
  • Luiza Dias Gomes, Advogada.
  • André Nicolitt (Ucam), juiz de Direito do TJ-RJ
  • Maria Ignez Baldez Kato (IBMEC), defensora pública do Estado do Rio de Janeiro
  • Juvelino José Strozake (Renap)
  • Cristiane Dupret (Emerj) 
  • Francisco Ortigão (UFRJ)
  • Felipe Caldeira (Ibmerc - RJ)
  • Alexandre Mallet (Ucam)
  • Rodrigo Machado (Ucam)
  • Taiguara Souza (Ibmec – RJ)
  • Antonio Pedro Melchior (Emerj)
  • Gisela França da Costa (Ibmec – RJ)
  • Carolina Medici (Facha)
  • Cipriana Nicolitt (Ibmec - RJ)
  • Christiano Fragoso (UFRJ)
  • Renato de Melo Silveira (USP)
  • Henrique Fagundes Filho (UNB)

Juristas lançam manifesto contra novo Código Penal


18-09-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

A ofensiva de juristas contra o novo Código Penal ganhou corpo na última semana, com mais um manifesto de especialistas críticos ao Projeto de Lei do Senado 236. Na última quinta-feira, dia 13, durante o Seminário Crítico da Reforma Penal, promovido pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de JaneiroJuarez Tavares leu uma carta aberta em que aponta "inúmeras deficiências teóricasno projeto".
As críticas seguem as mesmas elencadas no manifesto lançado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IbcCrim) no final de agosto. Segundo o texto divulgado no Rio, o projeto é dotado de "notável pobreza teórica" e de "natureza punitivista". De acordo com os autores do manifesto, o projeto "abre mão de de alternativas desencarceradoras" e ignorou a teoria que comprovou o "fracasso" da prisão.
A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/RJ (Cdap), Fernanda Tórtima, representou a Seccional no evento e também criticou o projeto. "A OAB vem tentando acompanhar o projeto e, confesso, ainda não tivemos como analisar todos os pontos. Exatamente por isso me espanta que a comissão [de reforma do Código Penal] tenha conseguido, em tão pouco tempo, elaborar o que, ao meu ver, é um Código novo", analisou.
Ela, que assinou o manifesto, também questionou se as audiências públicas realizadas teriam sido aproveitadas pelo grupo que elaborou o texto e as próprias alterações do texto: "Realizaram mudanças na parte geral do texto que são incoerentes com o que se produziu na parte especial, como a questão da violação de bem jurídico, positivando o principio da ofensividade, enquanto punem, por exemplo, o cambismo, onde não se pode, por mais que se tente, identificar bem jurídico", observou, constatando: "Já que não havia tempo e que algumas modificações emergenciais eram necessárias, o ideal seria que o projeto se restringisse às alterações pontuais".


segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Empregado à disposição no celular durante descanso receberá extra


17-09-2012

Fonte: jornal O Globo

A forma como empregadores usam o celular para contatar seus empregados durante descanso deve mudar, após decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgadas nesta sexta-feira. O tribunal aprovou alterações na jurisprudência sobre o regime de sobreaviso, e com isso, o funcionário que estiver à disposição da empresa por celular ou computador em momento de descanso, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
 
As decisões mudam o texto de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que ajudam a definir ações futuras sobre o assunto. A revisão desses entendimentos é resultado das discussões de um mutirão do TST para tratar desse e de outros assuntos recorrentes em ações trabalhistas.
 
Revisão de entendimentos é resultado de mutirão do TST para tratar de assuntos recorrentes em ações trabalhistas
Recentemente, um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa no celular conseguiu ganhar na Justiça o pagamento de um terço da hora extra por esse período. A Primeira Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso ao funcionário. Na ocasião, o Tribunal ressaltou que, embora a jurisprudência do TST estabeleça que o uso do celular por si só não caracteriza o regime de sobreaviso, concluiu-se que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
 
O TST esclareceu que para ter direito ao adicional de 30% (incidente sobre o valor da hora), é preciso que o empregador tenha determinado previamente um intervalo de tempo, em que o empregado precisa ficar à disposição, em casa ou em qualquer outro lugar, podendo ser convocado a qualquer momento.
 
A decisão, segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, tem o objetivo de "colocar um pá de cal" na controvérsia gerada em torno do chamado teletrabalho, exercido à distância, depois de uma alteração recente na CLT (Lei 12.551/2011), que passou a considerar como vínculo empregatício serviços prestados pelos trabalhadores fora do local de trabalho, por meio eletrônico.
 
Ele explicou que o adicional tem que ser pago, mesmo se o trabalhador não for convocado. Caso seja chamado a executar um serviço no local do trabalho ou por meio eletrônico, a empresa terá que pagar hora extra.
 
Entendimento é definitivo e vem junto de uma série de outras decisões antiga
Dalazen disse que a Súmula anterior (a 428), que tratava do tema, afirmava apenas que o simples de uso de equipamento eletrônico fornecido pela empresa, fora do local de trabalho, não dá direito a hora extra. A norma também não fazia referência à escalas de trabalho. O novo entendimento é definitivo e vem junto de uma série de outras decisões antigas, que foram revistas pelo TST, nesta semana.
 
Outra alteração aprovada hoje foi a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho, mesmo em caso de admissão por contrato com tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso, em virtude de auxílio-doença acidentário, o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador. A empresa terá que manter o plano de saúde, mesmo que o acidentado fique afastado pelo INSS.
 
O TST entendeu também que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, regulamentado por lei no ano passado, não retroage. Há vários processos judiciais movidos por trabalhadores demitidos antes da lei, cobrando o benefício, que varia entre 30 dias e 90 dias.
 
Durante a semana de mutirão, foram debatidos 43 temas da jurisprudência e foram alteradas 13 súmulas, além de serem canceladas duas.

Entrevista de Francisco Falcão no cargo de xerife do Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza a atuação de 16 mil juízes


17-09-2012

Fonte: revista Isto é

Quais as semelhanças e diferenças entre o sr. e a sua antecessora, Eliana Calmon?
 
Entramos juntos no Superior Tribunal de Justiça em 1999, fomos sabatinados juntos, integramos a mesma sessão de direito público e, mais uma coincidência, moramos já há cinco ou seis anos no mesmo prédio. Tenho um estilo muito parecido com o dela em matéria de rigor. Talvez eu seja até mais rigoroso do que ela, só que procuro agir de uma forma mais discreta. Cada pessoa tem o seu temperamento. No fundo, o resultado será o mesmo. Inclusive ela me disse que tinha muita gente apostando que, quando o Falcão assumisse, as coisas iam mudar. Mas quem estiver pensando que vai haver modificação no trabalho está completamente enganado.
 
Um dos pontos da nossa administração vai ser garantir a presença do juiz no local de trabalho
 
Na sua posse, o sr. investiu contra o que chamou de "maçãs podres" do Judiciário. É o equivalente, no seu vocabulário, aos "bandidos de toga" a que a ministra se referia? O sr. acha que ela foi feliz na expressão, criticada por entidades de juízes?
 
Eu não queria fazer esse comentário. Foi uma expressão que ela usou, e ela mesma me disse que não foi para chamar todo mundo de bandido. O que ela quis dizer é que havia maçãs podres, o mesmo que estou dizendo agora, só que eu acho que não é essa quantidade tão grande. Existe uma minoria, que espero que seja uma minoria mínima, do que eu chamo de maus juízes, de vagabundos. E essas maçãs podres é que temos de extirpar do Poder Judiciário, sob pena de prejudicar a imagem da instituição.
 
Qual será o seu método para chegar aos maus juízes?
 
O meu trabalho é exatamente trabalhar com as corregedorias. Onde os corregedores não punirem, nós vamos agir. E punir quem estiver errado. Inclusive o corregedor, se for o caso.
 
O que exatamente o sr. chama de maçã podre?
 
As notícias que correm são de que aqui e acolá, num tribunal ou em outro, é comum ter essas pessoas que se desviam do interesse público para o interesse privado. A corrupção é algo intolerável, mas há também os maus juízes, aqueles que não trabalham, que não residem na comarca. Um dos pontos da nossa administração vai ser garantir a presença do juiz no local de trabalho. Hoje você vai a uma comarca do interior da Paraíba,por exemplo. O juiz está lá terça e quarta-feira. Segunda, quinta e sexta-feiras, não tem ninguém.
 
Que punição o sr. defende para esses juízes?
 
Afastar do Judiciário. Há uma polêmica que envolve essa questão da aposentadoria com remuneração. Temos de assegurar ao magistrado a remuneração com base no que ele contribuiu. Não temos como aposentar e dizer que não vai receber nada. O que se faz é conceder aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. O magistrado que tiver mais de 35 anos de serviço sai com aposentadoria integral, o que é um prêmio. Agora, eu defendo o ressarcimento ao erário, uma medida em discussão no Congresso. O juiz vendeu uma sentença, cobrou R$ 100 mil, tem de devolver isso para o Fisco. Não deve haver apenas a condenação penal e a perda do cargo, mas o ressarcimento ao erário do dano causado.
 
E o sr. admite que o CNJ possa quebrar o sigilo dos investigados?
 
A Constituição Federal garante a todos o sigilo fiscal, bancário e telefônico. A corregedoria não fará nenhuma quebra de sigilo sem autorização judicial. Eu, pessoalmente, defendo, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, que nenhuma autoridade pública tenha direito a sigilo. É um tema que mais cedo ou mais tarde vai voltar a ser discutido, e eu espero que um dia esse sigilo acabe no Brasil. Quem exercer cargo público deve ter o Imposto de Renda aberto na internet. Nós já encaminhamos as nossas declarações ao Tribunal de Contas, mas isso tem de ser aberto para qualquer cidadão.
 
Em matéria de rigor, vocês (magistrados) correm o risco de sentir saudade da ministra Eliana Calmon
A que o sr. atribui a expectativa favorável da Associação dos Magistrados Brasileiros à sua atuação? A AMB chegou a ir ao Supremo contra os poderes do CNJ.
 
Não sei. Sou filho de juiz. Tenho um temperamento mais ponderado. Mas não confundam ponderação com falta de rigor. Inclusive, em visita ao tribunal de São Paulo, fiz questão de dizer na frente do presidente da AMB, doutor Nelson Calandra: "Olha, não se confunda humildade e discrição com falta de rigor. Em matéria de rigor, vocês correm o risco de sentir saudade da ministra Eliana".
 
A ministra Eliana costuma dizer que ninguém chega ao STJ sem um padrinho político. Quem são os seus?
 
É verdade, ninguém chega ao STJ sem padrinho, embora eu tenha sido o primeiro lugar da lista quando concorri aqui. Na época, quem me ajudou muito foi o vice-presidente Marco Maciel, pernambucano, meu primo, o então governador do Ceará, Tasso Jereissati, e o senador Antônio Carlos Magalhães. Também o governador de Pernambuco na época, Jarbas Vasconcelos. E isso é bobagem. Estou aqui já há 13 anos e nunca, nunca Marco Maciel me fez um pedido.
 
E os demais?
 
O ACM uma vez me pediu a preferência, quando era presidente do Congresso. Disse: "Tem um processo aí, se puder julgar isso rápido." Só isso, o que é uma coisa natural. O processo político é inevitável. Como você vai fazer se não tiver uma pessoa na área política? É demagogia dizer que não existe isso.
 
A ministra Eliana Calmon reclamou que há filhos de ministros e ministros aposentados que advogam. O sr. vê conflito de interesses?
 
Há duas categorias de filhos de ministros que advogam. Eu tenho dois filhos que advogam. Uma filha com 36 e outro com 31. Recolhem Imposto de Renda, têm escritórios em São Paulo e em Brasília e advogam com procuração nos autos. Não posso impedir. Nunca aconteceu conflito de interesses, porque na turma em que eu oficiei, que é a primeira turma, eles não advogam. Na corte especial, em que eu atuava, acho que já tiveram um ou dois casos. Eles fazem a sustentação oral deles, eu me retiro do plenário. Posso falar pelos meus filhos. Pelo dos outros, eu prefiro não falar. A gente sabe que há filhos de desembargadores que tomam causas dos escritórios. Isso a OAB tem de ir em cima.
 
O sr. já teve parentes trabalhando em seu gabinete.
 
Em 1995 e 1996, não havia proibição legal. Isso era uma prática no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Todos empregavam. O presidente Fernando Henrique tinha uma filha que era secretária particular dele. Não havia proibição. E eu tinha uma irmã que trabalhava comigo. Exigia expediente e ela cumpria. E depois uma filha minha, a que é advogada até hoje, trabalhou comigo também.
 
Existe uma proposta em discussão no Congresso de o CNJ passar a fiscalizar também os conselheiros e ministros de Tribunais de Contas. O sr. apoia?
 
Vamos aguardar o que o Congresso vai decidir. Já temos muito trabalho. Aliás, já orientei que vamos cuidar do essencial, não vamos ficar na perfumaria. É por isso que eu digo que vou delegar um pouco aos corregedores estaduais. São 16 mil juízes e, se eu trouxer tudo para a corregedoria nacional, não you fazer nada. Por exemplo, teve o caso aqui de Goiás, o de um juiz que foi apanhado vendendo uma sentença. E a primeira maçã podre. Já estou assinando o despacho. Parece que cobrou R$ 96 mil para dar uma sentença. Já estou mandando para a corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás instaurar um procedimento. Vou dar um prazo de 60 dias para ela se pronunciar. Se o Tribunal não se pronunciar nesses 60 dias, aí eu vou em cima da corregedora. Quando for um caso de repercussão nacional, importante, de maior gravidade, aí eu trago para o CNJ.
 
Quais as suas prioridades?
 
Olhe, existe uma cidade vizinha ao Recife, chama-se Jaboatão dos Guararapes. Lá, existem mais de dois mil júris para serem realizados. O que significa isso? Mais de duas mil pessoas perderam a vida, os bandidos estão soltos e não ocorre o julgamento. Então vamos fazer um mutirão lá em Jaboatão para em pouco tempo zerar isso daí. Depois,vamos fazer em São Paulo.
 
Por que Jaboatão?
 
É uma cidade pequena do interior com dois mil júris. Vamos dizer que São Paulo tenha 20 mil, mas São Paulo é um país. Outra prioridade é o que chamamos de Justiça Plena. A questão é dar celeridade a processos de grande relevância, de grande interesse nacional, tipo usina de Belo Monte. O juiz vai lá, dá uma liminar, segura o processo e o país fica parado na mão de um juiz. E o que nós vamos fazer? Não vamos pedir ao juiz que vote contra nem a favor. Mas, sim, que dê celeridade. Outra prioridade é a questão dos vencimentos.
 
Reajuste salarial?
 
Não, o cumprimento do teto salarial. Estamos apenas esperando que o Supremo decida. Na hora em que o Supremo decidir, e acredito que o Supremo vai dizer que o que vale é o teto, ninguém poderá ganhar mais do que ministro do STF. Hoje, há desembargadores que ganham o dobro de um ministro do STF. É um absurdo. A corregedoria vai atuar. E vamos cortar na hora.
 
Qual o principal desafio no mandato de dois anos?
 
Tenho uma responsabilidade muito grande. Além de defender meu próprio nome, tenho de defender uma biografia, o nome do meu pai. O desafio é prestigiar o Poder Judiciário, porque as instituições ficam e a gente passa.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Entra em vigor a Lei do Descanso para motoristas


11-09-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

A partir desta terça-feira, dia 11, motoristas de ônibus, transporte escolar e transporte de carga com peso bruto superior a 4.536kg poderão descansar mais. Entrarão em vigor as Resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentam a Lei 12.619, conhecida como Lei do Descanso. Ela estabelece pausa de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho e assegura o direito a intervalo de no mínimo 11 horas ininterruptas por dia.
 
Com a vigência da lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A empresa contratante será obrigada a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
 
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
 
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Denatran, a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
 
Cálculos preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes. Eles alegam que, além do aumento de custos, um caminhão hoje roda em média dez mil quilômetros por mês e essa média deve cair para algo em torno de sete mil quilômetros.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Femicídio, o crime por gênero, é debatido na OAB/RJ


06-09-2012

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Um projeto de protocolo a ser firmado para investigação eficaz de crimes de morte contra mulheres por seu gênero, o femicídio, está sendo trabalhado com o apoio da Comissão de Direitos Humanos (CDHAJ) da Seccional, para ser apresentado e submetido ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2013.
Não existem dados sobre assassinatos nos quais mulher é morta por ser mulher

A presidente da comissão, Margarida Pressburger, recebeu nesta quarta-feira, dia 5, o presidente da Federação de Associações de Direitos Humanos da Espanha, Emilio Ginés, para debater o tema sob o ângulo brasileiro. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), no Rio de Janeiro foram assassinadas 303 mulheres em 2011, e houve 680 tentativas de homicídio contra elas.
 
Os possíveis pontos de interesse para o projeto foram discutidos com Ginés, que nesta quinta-feira, dia 6, se encontraria com a ministra da Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, para buscar a colaboração do governo federal. Membro, como Margarida, do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, Ginés ouviu as questões levantadas por organizações feministas e pela titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro, Adriana Mello, além da representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Margarida Prado, do presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Ivan Vieira, e da secretária-geral da CDHAJ, Camila Freitas.
Expressão femicídio é desconhecida até entre juristas e legisladores

Para a juíza, a maior dificuldade para a condenação dos criminosos é a falta de qualidade e a precariedade na investigação. Ela defendeu, para inclusão no projeto de protocolo, a responsabilização dos agentes públicos por erros ou falhas. A coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), Leila Linhares, disse que é importante a tipificação penal desses crimes contra as mulheres para disseminar a questão na sociedade, uma vez que na maior parte dos estados e no governo federal, como de resto em outros países, não existem dados específicos sobre os assassinatos de gênero – a mulher é morta pelo fato de ser mulher. 
 
A própria expressão femicídio é desconhecida até entre os juristas e legisladores, observou Leila. Tampouco no projeto de Código Penal em elaboração pelo Congresso está sendo considerado. A elaboração do protocolo continuará a ser debatida em um encontro na Guatemala no final do mês.