18-09-2012
Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.
Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.
A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.
A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria - a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.
Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário. Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.
Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode - nem deve - ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.
Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.
- Juarez Tavares (Uerj)
- Juarez Cirino dos Santos (UFPR)
- Geraldo Prado (UFRJ)
- Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR)
- Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC)
- Salo de Carvalho (UFRS)
- Ana Elisa Silva Bechara (USP)
- Luis Greco (Luwidg Maximilians Universität)
- Leonardo Yarochewsky (PUC-MG)
- Cláudio Brandão (UFPE)
- Paulo Queiroz (Uniceub), procurador da República
- Maurício Dieter (Unucuritiba)
- Sérgio Verani (Uerj), desembargador do TJ-RJ
- Fernando Fragoso (Ucam), presidente do IAB
- Paulo Baldez (Emerj), desembargador do TJ-RJ
- Tiago Joffily (Uerj), promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Alexandre Morais da Rosa (UFSC), juiz de Direito do TJ/SC
- Alcides da Fonseca Neto (PUC-RJ), juiz de Direito do TJ-RJ
- Alexandre Mendes (PUC-RJ).
- Maria Lucia Karam, juiz de Direito do TJ-RJ
- Guilherme José Ferreira da Silva (PUC-MG)
- Luis Wanderley Gazoto (PGR)
- Alexandre Wunderlich (PUC-RJ)
- Katie Arguello (UFPR)
- Rubens Casara (Ibmec-RJ), juiz de Direito do TJ-RJ
- Marcos Peixoto, juiz de Direito do TJ-RJ
- Antonio Martins (Goethe-Universitat, Frankfurt am Main)
- Alaor Leite (Ludwig Maximilians Universität)
- Cristiane Brandão (UFRJ)
- Marcelo Semer, juiz de Direito do TJ/-P
- Bernardett Cruz Rodrigues (Emerj), Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
- Sergio Louzada (Emerj), juiz de Direito do TJ-RJ
- Victoria de Sulocki (PUC-RJ)
- Joel Corrêa de Lima (Emerj)
- Thiago Almeida (Faculdade Milton Campos - BH)
- Séfora Azevedo, Defensora Pública Federal.
- Diogo Tristão, procurador Federal.
- Leonardo Rodrigues (Faculdade Milton Campos - BH)
- Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
- André Vaz (Emerj), juiz de Direito do TJ-RJ
- Nara Borgo (FDV)
- Camilla Magalhães (Faesa)
- Carolina Costa Ferreira (Uniceub)
- Fabrício Campos
- Ademar Borges de Souza Filho, procurador do Município de Belo Horizonte
- Ana Carolina Andrade Carneiro, defensora Pública Federal
- Jair Cirino dos Santos, procurador de Justiça do Estado do Paraná
- Carlos Domenico Viveiros, advogado.
- Helena Regina Lobo da Costa (USP)
- Isabel Coelho (Unifoa)
- Edward Rocha de Carvalho
- Aton Fon Filho, advogado (Renap).
- José Henrique Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e juiz de Direito do TJ-SP
- João Batista Damasceno (UFF), Cientista Político e juiz de Direito do TJ-RJ
- Dora Martins, Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia e juiz de Direito do TJ/SP
- Maurício Salles Brasil (AJD), juiz Direito do TJ/BA
- Patrick Cacicedo, defensor público do Estado de São Paulo
- Roberto Rainha (Renap), advogado.
- Ricardo Genelhu
- Reinaldo Santos de Almeida Júnior
- João Marcos Buch (AJD), juiz de Direito do TJ/SC
- Luiza Dias Gomes, Advogada.
- André Nicolitt (Ucam), juiz de Direito do TJ-RJ
- Maria Ignez Baldez Kato (IBMEC), defensora pública do Estado do Rio de Janeiro
- Juvelino José Strozake (Renap)
- Cristiane Dupret (Emerj)
- Francisco Ortigão (UFRJ)
- Felipe Caldeira (Ibmerc - RJ)
- Alexandre Mallet (Ucam)
- Rodrigo Machado (Ucam)
- Taiguara Souza (Ibmec – RJ)
- Antonio Pedro Melchior (Emerj)
- Gisela França da Costa (Ibmec – RJ)
- Carolina Medici (Facha)
- Cipriana Nicolitt (Ibmec - RJ)
- Christiano Fragoso (UFRJ)
- Renato de Melo Silveira (USP)
- Henrique Fagundes Filho (UNB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário