sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STF autoriza ação contra agressor mesmo sem queixa da mulher

10-02-2012


Fonte: jornal Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira, dia 9, o Ministério Público a denunciar o homem acusado de violência doméstica mesmo sem queixa da vítima. Por 10 votos a 1, em análise da Lei Maria da Penha, os ministros puseram fim à obrigatoriedade de representação da mulher para instauração de processo criminal. O único voto discordante foi do presidente do tribunal, o ministro Cezar Peluso.

Antes, para iniciar a ação, era necessária uma representação da vítima. Os ministros afirmaram que, na maioria dos casos, a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas do agressor. Havia ainda a possibilidade de a mulher retirar a queixa.

"Se ela não representar e houver a notícia-crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução (processo), deixando-se a mulher protegida, porque o marido não vai poder atribuir a ela a ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.

No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria- Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade da lei. Eles afirmaram que existe desigualdade de gênero e machismo no País.

A ministra Rosa Weber disse que exigir da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade.

Uma das mais enfáticas, a ministra Cármen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes, acham que juíza deste tribunal não sofre preconceito. Mentira." Carmen Lúcia contou que, quando está no carro oficial, nota olhares de reprovação."
 
"Na cabeça daquele que passa, estamos usurpando a posição de um homem. A gente quer viver bem com os homens. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos." A ministra citou o assassinato, na semana passada, da procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo, morta a facadas pelo exmarido dias após ter registrado uma ocorrência.

A ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, e a senadora Marta Suplicy (PT-SP) assistiram ao julgamento. Elas questionaram o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, que defendeu a necessidade de a mulher agredida apresentar queixa.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tarifas podem aumentar, alertam empresas aéreas

07-02-2012


Fonte: jornal O Globo
A privatização dos aeroportos pode melhorar a qualidade no atendimento aos passageiros, pois os consórcios que irão operar Guarulhos, Campinas e Brasília terão que seguir indicadores de qualidade dentro do plano de exploração. Por outro lado, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) acena com a possibilidade de alta nas tarifas. Especialistas lembram que em alguns casos de privatização não houve melhora significativa para o consumidor.

Para o secretário executivo da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Cleverson Aroeira, os consórcios terão de investir na melhoria no atendimento. Uma das exigências será a ampliação de terminais de passageiros e do pátio para as aeronaves. A ideia, diz Aroeira, é garantir maior agilidade no fluxo de passageiros:

"Com isso, será possível acomodar melhor os passageiros".

Ele ressalta que problemas como o extravio de bagagens, uma das reclamações mais frequentes, não depende só do operador do aeroporto. Mas Aroeira diz que os problemas tendem a diminuir, já que o consórcio irá trabalhar em conjunto com as empresas aéreas dentro da Conaero, comissão criada para elevar a segurança nos aeroportos.

Além disso, problemas decorrentes da falta de manutenção, como escadas rolantes e elevadores com defeito, também tendem a diminuir:

"Haverá flexibilidade para rever contratos. Se um prestador de serviço de um dos aeroportos privatizados não estiver realizando seus serviços de forma satisfatória, o consórcio poderá cancelar o contrato e contratar outra companhia. Para fazer isso antes da privatização nesses aeroportos, a Infraero tinha de seguir regras, causando demora", afirma Aroeira.

José Márcio Monsão Mollo, presidente do Snea, indicou que poderá haver alta nos preços das passagens. Ele acredita que os operadores terão de elevar as taxas para fazer frente aos altos ágios pagos no leilão:

"Deve haver um aumento substancial das taxas. Ainda é difícil estimar qual o percentual de alta, mas certamente isso vai acontecer, ocorreu em todos os países onde houve concessão de aeroportos", disse.

Serviço só irá melhorar com fiscalização, diz advogado

A Anac não comentou as declarações do Snea. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os aeroportos de São Paulo estão entre os mais mal avaliados pelos consumidores. O de Guarulhos recebeu em 2011 a terceira pior avaliação, com 4,22. Ficou atrás de São Luís (3,88) e Goiânia (2,33). Campinas ficou com a quarta pior nota (4,8). O de Brasília ficou com 7,53, a sexta melhor avaliação. O Galeão ficou em 16º, com 5,37. São ao todo 21 aeroportos.

"São aeroportos que já estão congestionados. A regulação tem de ser satisfatória. O Galeão, por exemplo, não está congestionado, mas tem problemas de gestão. As barcas foram privatizadas, mas o serviço continuou ruim", diz Mauricio Canêdo, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Eurivaldo Nevez Bezerra, sócio da Nevez Bezerra, especialista em direitos do consumidor, diz que não houve melhora na qualidade em alguns setores privatizados:

"As tarifas de energia elétricas são altas, as rodovias são ruins e a telefonia lidera os rankings de reclamações. Hoje, as aéreas culpam os aeroportos, e o consumidor briga com todos. Só haverá melhora se houver fiscalização severa".

TJ de SP recusa suspender pagamentos a juízes privilegiados

08-02-2012


Fonte: site do jornal Folha de S. Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou por 15 votos a 9 a proposta do presidente da corte, Ivan Sartori, de suspensão imediata da quitação de atrasados para o grupo de magistrados que recebeu pagamentos privilegiados do tribunal entre 2006 e 2010.

A medida serviria para compensar valores que os desembargadores receberam antes dos outros magistrados do tribunal, com a suposta violação do princípio da isonomia.

O colegiado do Órgão Especial decidiu esperar a apresentação da defesa pelos envolvidos antes de deliberar sobre a compensação de valores dos magistrados beneficiados.

Os cinco casos mais graves envolvem desembargadores que receberam fora da ordem padrão da corte quantias que variaram de R$ 400 mil a R$ 1.5 milhão.

Dois deles são ex-presidentes do tribunal, Roberto Bellocchi e Antonio Carlos Viana Santos, e os outros fizeram parte da comissão de Orçamento e Finanças da corte, entre eles o atual presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), Alceu Penteado Navarro.

STF julga Ficha Limpa semana que vem

08-02-2012


Fonte: jornal O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, anunciou ontem que vai marcar para a próxima semana o julgamento da ação que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. Em dezembro do ano passado, o tribunal discutia o tema em plenário, mas o ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu a votação com um pedido de vista. No dia 1 de fevereiro, ele apresentou a Peluso seu voto.

Antes do pedido de vista, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da lei. Se a norma for mantida, serão impedidos de se candidatar políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de processo de cassação.


Regras do CNJ continuam a ser julgadas

Hoje, o STF continua o julgamento da Resolução 135, com regras baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a fiscalização das atividades dos tribunais e de juízes do país. Os ministros devem decidir se mantêm ou não a norma segundo a qual, na hipótese de divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, escolhe-se a mais leve. No caso de mais de duas penas em discussão, deve ser aplicada a mais leve com o maior número de votos.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o artigo por liminar. Segundo ele, seria preciso haver votos da maioria absoluta do colegiado em torno da pena escolhida em caso de condenação. A votação desse tópico deve provocar bate-boca entre os ministros durante a sessão.

O plenário do STF também vai discutir o artigo que estabelece prazo de 15 dias para a defesa prévia do magistrado antes da decisão sobre a instauração do processo disciplinar por parte do colegiado. Um dos dispositivos dá prazo de 140 dias para a conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação. O período foi suspenso por liminar em dezembro - ou seja, Marco Aurélio não fixou prazo para as corregedorias dos tribunais ou o CNJ concluírem as investigações contra juízes.

Outro artigo a ser julgado diz que o tribunal pode afastar o juiz antes de instaurar processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". A prática hoje é bastante comum no conselho durante a investigação contra um juiz.

Na semana passada, em votação apertada (seis votos a cinco), o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.

O Supremo também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. E suspendeu artigos da resolução que determinavam de quem era a competência - presidentes ou corregedores de tribunais - para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

Os ministros também discutiram um artigo que dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Foi incluída a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.

As decisões foram tomadas durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça,que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.


08-02-2012

Wadih quer Ficha Limpa já para eleições municipais

Fonte: assessoria de imprensa da OAB/RJ
Ao comentar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de votar em 15 dias a Lei da Ficha Limpa, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, defendeu, nesta quarta-feira, dia 8, que a Lei Complementar 135/10 precisa valer para as eleições municipais deste ano porque "vai ajudar na moralização do processo eleitoralbrasileiro". Wadih lembrou que a aprovação da Ficha Limpa ocorreu principalmente em virtude da pressão popular e à mobilização de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil.

A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições daquele ano, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral. De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção. A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação do ministro que ocuparia a vaga de Ellen Gracie, que se aposentou. Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário está completo.

Programa debate legislação brasileira e regras da Fifa para Copa

06-02-2012

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A adaptação da legislação brasileira às regras da Fifa para a realização da Copa do Mundo é o tema do programa Direito em Debate desta terça, dia 7. Foi unânime a opinião dos convidados de que é necessário cuidado ao cumprir as exigências a fim de que se preserve a soberania nacional e os princípios internos do Direito. Participaram o presidente de honra da Comissão de Direito Urbanístico da Seccional, Ricardo Lira, e o professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da UFRJ, Carlos Vainer.
 
Em declaração na abertura do programa, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticou a ingerência da entidade nos assuntos internos. "A Fifa não pode, pelo fato de o Brasil estar sediando a Copa do Mundo, querer governar o país durante os jogos do torneio", afirmou. Para ele, o caminho deve ser o inverso. "A Fifa é que tem que se adaptar a determinados ordenamentos jurídicos brasileiros. Dispositivos importantes da nossa legislação, constantes no estatuto do torcedor e no código do consumidor, não podem ser desrespeitados", concluiu.
 
Concordando com Wadih, Lira demonstrou preocupação, apesar de destacar as conquistas do país. "É importante tenhamos conseguido a realização deste grande evento. O Brasil já tem a maturidade para impor, no que toca ao interesse nacional, certas determinações que respeitem nossa soberania", disse.
 
A transparência e a preocupação com a situação após o evento deram o tom das declarações deVainer. "Não há democracia sem informação e a população não está sendo informada", disse. "O principal legado vai ser uma enorme dívida, com efeitos dramáticos sobre os recursos para saúde, saneamento e educação. Esta legislação de exceção afronta a legalidade constituída do estado de direito quando, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal não precisa ser respeitada em relação às obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas", finalizou.
 
O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h30.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF isola Peluso ao votar artigo que equipara CNJ a um tribunal

02-02-2012


Fonte: jornal Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na noite desta quarta-feira, dia 2, o julgamento sobre o poder de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigações contra juízes. Os ministros resolveram votar artigo por artigo da Resolução nº 135, do CNJ, que disciplina as formas de punição aos juízes. Após análise do terceiro artigo, às 18h30, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da cerimônia de abertura do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h.

A votação será retomada nesta quinta, a partir das 14h. A resolução tem 29 artigos, mas nem todos foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que ingressou com ação no STF contra o poder de investigação do CNJ.

Nesta quarta, os ministros começaram pela votação do artigo 2º que equipara o CNJ a um tribunal para que ele possa exercer as suas funções. A AMB contestou esse artigo porque o CNJ é órgão administrativo, e não judicial. Mas, os ministros do STF concluíram, por maioria de votos, que a resolução quis determinar a equiparação do CNJ às funções de tribunal para analisar processos administrativos, e não judiciais. Com isso, o artigo 2º foi mantido. Apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não concordou com a maioria.

"Realmente, a norma permite essa interpretação adotada por todos e o CNJ é órgão administrativo, e não jurisdicional, disse Peluso. Mas, eu vou ficar vencido solitariamente nesse ponto", continuou. "É porque quando a norma diz que se considera [o CNJ] um tribunal sem estabelecer limitação, ela está dizendo que todos os tribunais estão sujeitos a todos os efeitos dessa resolução", justificou.

Em seguida, eles votaram o artigo 3º, que diz que os juízes podem ser punidos com aposentadoria compulsória e outras penas, como advertência e remoção. As penas foram mantidas, mas os ministros ressaltaram que a aposentadoria compulsória - pena máxima para os juízes - não pode levar o magistrado a deixar de receber salário.

O cerne da questão - se o CNJ pode avocar para si processos de investigação de juízes que estão parados nos tribunais locais ou mesmo abrir diretamente esses processos - ainda não foi decidido. Mas, algumas posições ficaram claras. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF foram os mais críticos ao CNJ.

Peluso propôs que o STF analisasse a competência do CNJ para editar normas. Se a proposta fosse aceita, a resolução poderia ser derrubada por completo. "Uma coisa é dizer que o CNJ não pode disciplinar o funcionamento sem ditar normas; outra é o CNJ dizer em resolução como os tribunais locais devem atuar", disse Peluso. "Compete aos tribunais regularem o seu próprio funcionamento", completou.

Marco Aurélio também falou que o CNJ estaria suprimindo a independência dos tribunais dos Estados. "Não incumbe ao CNJ criar deveres e sanções administrativas mediante resolução", afirmou o relator. "A punição aos magistrados que cometem desvio de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade".

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF examinasse artigo por artigo da Resolução nº 135. Ele disse que o que estava em discussão era o sistema de investigação de desvios de juízes, que envolve tanto o CNJ quanto as corregedorias dos tribunais dos Estados. "Em se tratando de um sistema, como separar a atividade do CNJ das atividades das corregedorias dos tribunais?", questionou. A proposta de Mendes foi aceita.

Antes de os ministros votarem, o advogado Alberto Pavie, que defende a AMB, disse que o CNJ deu um cheque em branco para a corregedoria nacional fazer investigações sem critérios sobre os juízes. "A resolução constitui um cheque em branco para a corregedoria atuar indiscriminadamente sobre qualquer dos 17 mil magistrados brasileiros", acusou.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a Constituição estabeleceu a competência do CNJ para atuar em representações contra juízes, sem prejuízo das atividades das corregedorias locais. "Não há a previsão de competência subsidiária do CNJ [de que só poderia investigar depois dos tribunais locais]", afirmou Ophir.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, avaliou que o CNJ tem agido com enorme controle e parcimônia e é necessário para a Justiça. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a atuação do Conselho. "Cabe indagar o que levou à criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disse Gurgel. Foi a percepção generalizada da incapacidade das próprias corporações para exercer adequadamente o poder disciplinar", completou.

Quase ao fim da sessão, a ministra Rosa Weber, que fez a sua estreia no tribunal, reconheceu que o tema é bastante complexo. "A matéria é altamente polêmica", constatou.

Presidente do STF suspende julgamento de limite ao poder do CNJ

01-02-2012


Fonte: site G1
Devido a uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para as 19h, o presidente do Supremo Tribunal Federal interrompeu às 18h30 desta quarta-feira, dia 1º, o julgamento que definiria a autonomia do Conselho Nacional de Justiça na investigação de magistrados e servidors do Judiciário.

De acordo com Peluso, o julgamento terá continuidade na tarde desta quinta, dia 2. A sessão foi interrompida antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

A entidade questionou a legalidade de resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

Durante o julgamento desta quarta, os ministros decidiram debater a legalidade de cada ítem da resolução.

O primeiro artigo analisado pelos ministros foi o 2º, pelo qual, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

A AMB também questionava trecho do art. 3º da resolução argumetando que a redação dava a entender que a pena de aposentadoria prevista no texto não previa o recebimento pelo magistrado da aposentadoria proprocional ao tempo de serviço.

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da entidade por considerar que o "silêncio" do artigo que trata de aposentadoria compulsória no tocante a "subsídios e proventos porporcionais" não significa que esses benefícios não serão garantidos, já que estão previstos na Constituição Federal.