quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

STF julga Ficha Limpa semana que vem

08-02-2012


Fonte: jornal O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, anunciou ontem que vai marcar para a próxima semana o julgamento da ação que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. Em dezembro do ano passado, o tribunal discutia o tema em plenário, mas o ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu a votação com um pedido de vista. No dia 1 de fevereiro, ele apresentou a Peluso seu voto.

Antes do pedido de vista, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da lei. Se a norma for mantida, serão impedidos de se candidatar políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de processo de cassação.


Regras do CNJ continuam a ser julgadas

Hoje, o STF continua o julgamento da Resolução 135, com regras baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a fiscalização das atividades dos tribunais e de juízes do país. Os ministros devem decidir se mantêm ou não a norma segundo a qual, na hipótese de divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, escolhe-se a mais leve. No caso de mais de duas penas em discussão, deve ser aplicada a mais leve com o maior número de votos.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o artigo por liminar. Segundo ele, seria preciso haver votos da maioria absoluta do colegiado em torno da pena escolhida em caso de condenação. A votação desse tópico deve provocar bate-boca entre os ministros durante a sessão.

O plenário do STF também vai discutir o artigo que estabelece prazo de 15 dias para a defesa prévia do magistrado antes da decisão sobre a instauração do processo disciplinar por parte do colegiado. Um dos dispositivos dá prazo de 140 dias para a conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação. O período foi suspenso por liminar em dezembro - ou seja, Marco Aurélio não fixou prazo para as corregedorias dos tribunais ou o CNJ concluírem as investigações contra juízes.

Outro artigo a ser julgado diz que o tribunal pode afastar o juiz antes de instaurar processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". A prática hoje é bastante comum no conselho durante a investigação contra um juiz.

Na semana passada, em votação apertada (seis votos a cinco), o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.

O Supremo também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. E suspendeu artigos da resolução que determinavam de quem era a competência - presidentes ou corregedores de tribunais - para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

Os ministros também discutiram um artigo que dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Foi incluída a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.

As decisões foram tomadas durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça,que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.


08-02-2012

Wadih quer Ficha Limpa já para eleições municipais

Fonte: assessoria de imprensa da OAB/RJ
Ao comentar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de votar em 15 dias a Lei da Ficha Limpa, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, defendeu, nesta quarta-feira, dia 8, que a Lei Complementar 135/10 precisa valer para as eleições municipais deste ano porque "vai ajudar na moralização do processo eleitoralbrasileiro". Wadih lembrou que a aprovação da Ficha Limpa ocorreu principalmente em virtude da pressão popular e à mobilização de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil.

constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições daquele ano, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral. De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção. A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação do ministro que ocuparia a vaga de Ellen Gracie, que se aposentou. Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário está completo.

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