segunda-feira, 23 de novembro de 2009

CCJ aprova lei que pune ódio contra pais


Fonte: jornal O Estado de S. Paulo

20/11/2009 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e seguirá para o Senado.

Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio, de 8 de junho deste ano, que favoreceu o americano David Goldman para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de "síndrome de alienação parental", caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação. Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna (brasileira). "O tempo, este aliado que facilitaria o resgate daquele amor que existia entre ambos (pai e filho), solidificando laços, vai dar oportunidade para um intenso trabalho no sentido de destruí-los", escreveu na sentença.

O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.

Mas o substitutivo da deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.

Pelo substitutivo, o juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor de quem for alienado; estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda.

Aprovado cadastro para crianças desaparecidas


Fonte: jornal O Globo

19/11/2009 - A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A proposta, que segue para a sanção presidencial, garante que esse cadastro reúna informações sobre crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

Atualmente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, já mantém cadastro desse tipo na internet. A expectativa é que esse novo cadastro possa ser alimentado com informações de delegacias e de entidades associadas do setor civil.

Segundo o projeto, o cadastro deverá conter as características físicas e dados pessoais das crianças e adolescentes desaparecidos.

A proposta estabelece ainda que os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O acesso aos dados e a atualização e a validação das informações registradas no cadastro serão definidos por convênios entre União, estados e Distrito Federal.

Injustiças em série


Fonte: revista Veja - matéria veiculada também no site da OAB/RJ

22/11/2009 - Quatro presos, duas confissões e nenhuma certeza sobre a identidade do bandido. Esse é o saldo do assassinato de Vanessa Batista de Freitas, ocorrido em agosto de 2006 em Guarulhos, na Grande São Paulo. Na equação acima, há no mínimo um inocente. A morte de Vanessa, ao que tudo indica, faz parte de uma sequência de crimes cometidos por um único meliante um assassino em série, portanto. Crimes desse tipo expõem de forma ainda mais clara a inépcia da investigação policial no país. Estima-se que apenas 3% de todos os crimes violentos sejam desvendados pela polícia brasileira. A eficiência tende a ser ainda menor em situações mais complexas, em que é preciso comparar o padrão de comportamento dos suspeitos e encontrar os pontos em comum de diversos homicídios para descobrir o culpado.

Com frequência, quando o serial killer é desmascarado, já há outras pessoas condenadas no seu lugar. Isso poderia ser evitado se os investigadores convocassem equipes multidisciplinares, capazes de usar desde conhecimentos psicológicos até técnicas de perícia modernas, para analisar em profundidade um conjunto de crimes semelhantes e sem solução. Foi o que fez a polícia paulista neste ano. O resultado foi um estudo, ao qual VEJA teve acesso, que pode servir de modelo para a investigação de serial killers no Brasil. Cinco peritos em criminologia analisaram e com-pararam quinze estupros e assassinatos ocorridos em Guarulhos, Rio de Janeiro e Minas Gerais entre junho de 2006 e agosto de 2008. O objetivo era descobrir o envolvimento de um suposto serial killer nesses crimes. O perfilado, Leandro Basílio Rodrigues, de 20 anos, está preso desde agosto do ano passado em Sorocaba, por roubo. No dia da prisão, ele confessou em detalhes mais de uma dezena de homicídios, inclusive o de Vanessa.

Depois, voltou atrás.

Assassino em série é aquele que mata duas ou mais pessoas em ocasiões diferentes, em geral valendo-se da mesma estratégia e escolhendo vítimas com alguma semelhança entre si. Estupros também podem ser cometidos em série, obedecendo a essas mesmas condições. Estima-se que 90% dos serial killers sejam psicopatas, isto é, indivíduos que não têm sentimentos de natureza moral como compaixão, culpa e remorso. Muitos começam como molestadores de crianças ou estupradores e, com o tempo, tornam-se assassinos. Segundo os autores do estudo encomendado pela polícia paulista, foi o que provavelmente aconteceu com Rodrigues. A especialista em serial killers Ilana Casoy, os psicólogos forenses Antonio de Pádua Serafim e Maria Adelaide de Freitas Caires, o legista André Ribeiro Morrone e o sociólogo Túlio Kahn cruzaram os boletins de ocorrência, os inquéritos policiais, as provas e o depoimento de sobreviventes e entrevistaram o próprio Rodrigues, conhecido como "Maníaco de Guarulhos".

Eles concluíram que todos os crimes analisados obedecem aos mesmos padrões, como a forma de matar e o perfil das vítimas. No total, são quatro estupros e onze assassinatos (dois dos abusos sexuais e um dos homicídios não se concretizaram). Rodrigues está respondendo a processo por apenas dois crimes. Da lista de atrocidades, o caso de Vanessa se destaca pelo fato de a Justiça ter condenado outros três homens que nada têm a ver com Rodrigues. Eles já passaram três anos presos.

Mãe de dois filhos pequenos, Vanessa tinha 22 anos quando foi violentada e morta por asfixia no caminho entre a igreja e sua casa. O pai de uma das crianças, Renato Correia de Brito, e dois amigos, Wagner Conceição da Silva e William César de Brito Silva, foram presos no dia em que o corpo foi encontrado. Apontado como mandante do crime, Renato Brito assinou uma confissão. Dias depois, voltou atrás e disse que assumira a culpa porque fora torturado.

Em agosto de 2008, Rodrigues foi preso por outro crime e acabou confessando mais de uma dezena de assassinatos. Na ocasião, ele descreveu em detalhes como teria matado uma jovem perto de um cemitério era Vanessa. Como consequência, Renato Brito e seus amigos, após dois anos de cadeia, foram soltos. Não por muito tempo, porque Rodrigues se arrependeu da confissão. Em novembro de 2008, os três suspeitos iniciais acabaram condenados e enviados de volta à prisão. Rodrigues, preso por roubo, jamais foi formalmente investigado pela morte de Vanessa. Se a conclusão do time de especialistas estiver correta, portanto, há três homens pagando por algo que não fizeram. "As confissões de Rodrigues combinam com todas as provas científicas que encontramos", diz Ilana Casoy, uma das autoras do estudo. O corpo de Vanessa e os das outras vítimas do Maníaco de Guarulhos tinham marcas de pancadas na cabeça, lesões nos braços e sinais de violência sexual similares.

Os ferimentos eram compatíveis com a maneira como Leandro atacava as mulheres segundo a descrição que ele próprio havia feito à polícia. Os locais em que os cadáveres foram encontrados eram todos próximos de onde Leandro morava, um padrão comum ao de outros serial killers.

Como no caso de Vanessa, as investigações de assassinatos em série frequentemente deixam um rastro de injustiças em série. Eliane de Jesus e Adailda Bonfim do Espírito Santo, mães de duas meninas mortas em Salvador na década de 90, por exemplo, foram processadas e punidas pelo assassinato das próprias filhas. Na verdade, as crianças foram mortas por Adílson do Espírito Santo (nenhum parentesco com Adailda), serial killer baiano que em 1999 confessou a autoria desses e de outros crimes. As mães se livraram das acusações, mas a injustiça já tinha sido feita. "Casos assim existem porque a polícia brasileira tem o péssimo hábito de se contentar com uma única tese, em vez de investigar todas as possibilidades", diz o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Ou seja, é mais fácil concentrar-se em provar a culpa do primeiro suspeito que aparece do que recolher mais provas e deixar que elas deem outros rumos à investigação.

Foi o que aconteceu no caso dos mais de quarenta meninos emasculados e mortos no Pará e no Maranhão nas décadas de 80 e 90. "No início, só se trabalhava com a hipótese de magia negra associada a perversões sexuais", diz a promotora maranhense Geraulides Mendonça Castro, que investigou os crimes e participou da descoberta do verdadeiro criminoso: Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, o maior assassino serial brasileiro. Em 2003, Chagas confessou tudo, e no ano seguinte descobriu-se que uma quinzena de pessoas havia sido investigada, processada, presa ou condenada pelos crimes dele. Quando se assiste ao noticiário policial dos Estados Unidos, tem-se a impressão de que a sociedade americana é prolífica em psicopatas. É provável que no Brasil não seja diferente.

Só que, aqui, a maioria continua à solta.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

OAB/Barra vai lançar Código de Defesa do Consumidor em braille


Da redação da Tribuna do Advogado


22/10/2009 - No dia 12 de novembro, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Barra da Tijuca vai lançar o Código de Defesa do Consumidor em braille. A publicação é inédita e objetiva assegurar acesso e conhecimento das leis que regm e as relações de consumo a todos deficientes visuais.


O evento será realizado no Centro Médico Barrashopping, a partir das 13h, e contará com a presença do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous. Na ocasião, serão doados exemplares do livro.


Mais informações pelo telefone (21) 3388-5572.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Justiça proíbe bancos de cobrar por boletos

Da Folha de S. Paulo


02/10/2009 - Os bancos Santander, Real e Bradesco estão impedidos pela Justiça de cobrar taxas pela emissão de boletos bancários. Para o Bradesco, a proibição vale para todo o país, enquanto para o Real e o Santander são afetadas apenas as operações no Rio Grande do Sul. Dois juízes do Estado expediram liminares determinando o fim da prática por entenderem que ela é abusiva. O grupo Santander Brasil, que inclui o Real e o Santander, disse que não iria se manifestar. Já o Bradesco informou que "desconhece a ação".

Ações judiciais questionam protesto de dívida ativa de contribuintes no Rio

Do jornal Valor Econômico


05/10/2009 - A lei estadual que permite ao governo do Estado do Rio de Janeiro protestar contribuintes inscritos na dívida ativa, em vigor desde dezembro, está sendo contestada no Judiciário. Duas ações de representação de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Tribunal de Justiça. Desde a entrada em vigor da norma, cerca de 500 contribuintes foram protestados, segundo a ProcuradoriaGeral do Estado (PGE). Alguns deles já conseguiram liminares contra a medida. As dívidas mandadas a protesto vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais.

Uma das ações de representação de inconstitucionalidade, impetrada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), argumenta que o artigo 3 da Lei Estadual no 5.351, que institui o protesto, viola a constituição do Estado do Rio. Isso porque o parágrafo 6o do artigo 176 da Constituição Estadual prevê que compete privativamente à ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado.

Com essa medida, de levar essas dívidas a protesto e aos cadastros de restrição ao crédito, "o governo está terceirizando a cobrança da dívida ativa, o que é vedado pela constituição estadual" , segundo o deputado João Pedro Figueira.

Tanto ele quanto o deputado Luiz Paulo da Rocha, autores da ação, votaram contra a aprovação do protesto de contribuintes no fim do ano passado e agora, com a aprovação da lei, decidiram contestá-la na Justiça, possibilidade prevista na Constituição Estadual. A ação seria julgada no dia 28 de setembro, mas foi retirada de pauta a pedido do desembargador-relator.

A Associação Comercial do Rio de Janeiro também entrou com ação para questionar a nova lei. O pedido foi ajuizado no início de setembro. Em nota divulgada na mesma época, a entidade afirma que considera a possibilidade de protestar "uma sanção política para constranger o contribuinte e para forçá-lo ao pagamento do tributo sem discutir a sua aplicabilidade", o que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o texto, essas medidas "podem dificultar ou mesmo inviabilizar a atividade profissional do contribuinte". Além disso, a nota informa que a cobrança dos créditos tributários deve ser feita por meio do processo de execução fiscal, "no qual a Fazenda Pública já possui vários privilégios".

A comissão especial de assuntos tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende entrar como parte interessada - amicus curie - nos dois processos ajuizados no Tribunal de Justiça. Segundo o advogado Maurício Faro, membro da comissão, a argumentação que deverá ser reforçada pela OAB é o fato de a Fazenda Pública ter procedimento próprio de cobrança de débitos, previsto na Lei de Execuções Fiscais, Lei no 6.830 de 1980 - como indicar bens a penhora e até a penhora on-line - , e que o protesto, nesses casos, seria completamente desnecessário. A OAB também deverá citar diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrários ao protesto. Os casos incluem outros Estados e municípios que também decidiram adotar a prática.

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) informou que o órgão aguarda a decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação impetrada pelos deputados. Já com relação ao processo da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a PGE afirma que não tem conhecimento do seu teor. O órgão ainda não foi intimado a se pronunciar.

A prática do protesto já ajudou a engordar o caixa do governo fluminense. Cerca de 10% dos inadimplentes já negociaram com o fisco o que deviam, segundo o procurador-chefe da dívida ativa do Estado, Nilson Furtado.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

TJ-RJ: CEG terá que enviar conta de gás com informações detalhadas

Do site do TJ-RJ

30/09/2009 - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de primeira instância que obriga a CEG a inserir nas contas enviadas aos clientes, de maneira clara e adequada, informações relativas ao valor unitário do metro cúbico de gás, à forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura, além da indicação das faixas em que incide o consumidor e seus respectivos preços. O prazo para cumprimento da obrigação é de 180 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência. A companhia de gás, no entanto, recorreu da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor - Nudecon. Segundo a entidade, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nas faturas não estaria fornecendo informação adequada acerca dos critérios utilizados para cálculo do valor devido. Por se tratar de cobrança com base na chamada "tarifa progressiva", isto é, com variação do preço para maior de acordo com o consumo, a ausência de tais dados impede que o cliente identifique se eventual oscilação do valor total da conta ocorreu em função da alteração de seu nível de consumo, do preço do metro cúbico de gás ou, ainda, de possível abuso na cobrança.