segunda-feira, 16 de maio de 2011

Senado autoriza infiltração policial na internet

Da revista eletrônica Conjur
13/05/2011 - O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, dia 12, o Projeto de lei do Senado 100/2010, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto foi feito pela CPI da Pedofilia, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prevenir e reprimir o internet grooming, processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda, pela rede, as potenciais vítimas, e as prepara para aceitarem abusos.
Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o PLS permite que o agente surpreenda o criminoso, evitando ou interrompendo a prática. A legislação ainda não trata de investigação de pedofilia com infiltração de policiais na internet e, por isso, conforme observou Demóstenes, os juízes ainda têm cautela ao autorizar ações dessa natureza.
A infiltração, diz o texto, será sempre precedida de autorização judicial, devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da ação para obter prova. Ela será feita a pedido da Polícia ou do Ministério Público, para investigações por até 720 dias, conforme modificação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360.
Para prevenir a "vulgarização" do método, o pedido do delegado ou do Ministério Público deve justificar a necessidade da medida, além de informar quem será investigado, através do nome ou apelido usado na rede. Além disso, a infiltração só será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios.
Para Demóstenes, que também foi relator da CPI, a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação, que serve tanto à repressão quanto à prevenção. Em seu relatório na CCJ, ele afirmou que, se virar lei, "a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão".
O projeto foi um dos sete votados e aprovados na pauta temática de direitos sociais proposta para a sessão desta quinta-feira.

Bem de família não pode ser sequestrado

Da revista eletrônica Conjur
13/05/2011 - Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.
"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.
No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Precatórios judiciais na mira do TJ-RJ

Do Jornal do Commercio
10/05/2011 - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da receita municipal.
A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida.
Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.
"Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga", afirmou o presidente do TJ-RJ.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é o responsável por gerir os recursos.
"O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades", completou Rebêlo dos Santos.

Legislação sobre horário de entrega de bens e serviços em debate

Do jornal O Globo

11/05/2011 - A Comissão de Defesa do Consumidor fará audiência pública, nesta quarta-feira, dia 11, para discutir a definição obrigatória de data e turno para a entrega de bens ou serviços adquiridos. Os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, já têm leis que tratam desse tema e preveem multas para as empresas que descumprirem o horário estipulado para a entrega.
O presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Saraiva do Amaral, vai participar da audiência e argumenta que a medida busca equilibrar a relação entre fornecedor e cliente:
"Em um contrato de compra e venda, estão previstas várias obrigações para os consumidores, como valores das prestações e prazos de pagamento. É importante que as obrigações dos fornecedores também estejam previstas".
As empresas, por outro lado, alegam que não há como garantir data e hora para a entrega de produtos. Em São Paulo, algumas companhias já conseguiram liminares que afastam a aplicação de multa nos casos de descumprimento do prazo de entrega.

Projeto sobre devolução de mercadoria é aprovado

Ontem, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 2.320/09, que obriga os estabelecimentos comerciais a criarem em seus caixas espaço para a devolução de produtos que os consumidores desistirem de adquirir no momento em que estiverem na fila de pagamento.
De autoria da deputada Inês Pandeló, o projeto ainda prevê que, se os produtos necessitarem de refrigeração, a reposição deverá ser imediata e de responsabilidade do estabelecimento. Ela explica que o estabelecimento que não cumprir a medida e causar prejuízo ao consumidor estará sujeito a multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor:
"São frequentes os casos de produtos, sobretudo os perecíveis, que ficam o dia todo no caixa, sem a correta reposição à refrigeração. Isso coloca a saúde dos consumidores em risco", explica a deputada.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Devolução de crédito tributário será acelerada

Do jornal Brasil Econômico

05/05/2011 - O governo federal quer acelerar a devolução dos créditos tributários gerados nas exportações e nos investimentos.O objetivo é elevar a competitividade das empresas brasileiras, que entraram em sinal de alerta dada a conjuntura cambial. O assunto está sendo tratado no âmbito da Reforma Tributária e faz parte de um dos quatro itens que a equipe econômica se propôs a resolver durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, ou seja, até 2014.
No plano dos investimentos, a ideia é reduzir gradualmente o prazo atual de 12 meses para que o empresário tenha de volta o que pagou pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas máquinas e equipamentos compradas para incrementar a produção.
"O objetivo é ir até o ponto onde a devolução é imediata. Estamos começando a discutir agora e esperamos chegar nisso até 2014", disse ao Brasil Econômico o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
A velocidade com que a diminuição do tempo de recebimento ocorrerá, entretanto, depende do espaço nas contas públicas.
Quanto mais rápida a melhora no lado fiscal, maiores as chances, uma vez que o impacto da medida, segundo o secretário, "é significativo".
Isso - aliado à redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já emdiscussão no Senado-pode abrir caminho para que, na esfera estadual, também haja maior velocidade na devolução dos tributos retidos. "A redução desse prazo pelo governo federal vai criando um estímulo para que o setor privado pressione os estados a fazer omesmo. A diferença é grande, mas tudo isso esbarra nessa questão da alíquota interestadual".
Atualmente, os empresários recebem o crédito devido do ICMS na compra de bens de capital só depois de 48 meses.
E não necessariamente o valor equivale à totalidade da alíquota.
Por conta das diferenças nas transações e dos ajustes interestaduais, o governo de origem (onde foi produzido o bem) não vê obrigação de restituir integralmente o contribuinte, até porque ficou com toda a arrecadação paga.
Geralmente, há devolução total quando a mercadoria é produzida e consumida no mesmo estado.
Exportações
A rapidez na devolução do PIS e da Cofins também deve beneficiar os exportadores. Nesse caso, as conversas estão mais adiantadas, pois foi criado, no ano passado, um regime especial para o ressarcimento do valor devido pela União e que ainda não tenha sido compensado com desconto em outro tributo federal. "Nossa ideia também é chegar a uma devolução quase imediata no caso das retenções das exportações", reforçou o secretário.
"É uma questão de regulação, de darmais acesso".
No entanto, os planos são resolver apenas o fluxo desses pedidos. O estoque de tributos retidos, cujas estimativas de mercado apontam para algo em torno de R$ 10 bilhões, será resolvido apenas ao longo do tempo, de uma forma paralela ao desembolso corrente. "Vamos encaminhar a resolução do problema como um todo, mas para sanar o estoque será preciso aguardar", diz Barbosa.
Como andamento das ações, já está sendo implantado um sistema de escrituração digital de PIS e Cofins. Está prevista para julho a homologação das primeiras escrituras que vão especificar tipo de documento, de insumo e de matéria- prima.
"Isso vai facilitar, principalmente, a restituição de valores aos exportadores", afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, para quem essa medida pode acelerar o processo de devolução dos recursos devidos pelo Fisco aos exportadores.
Reforma Tributária
1 - Primeiro passo será unificar o ICMS
O governo federal tem pressa em resolver o que considera o primeiro passo da Reforma Tributária: a redução e unificação da alíquota de ICMS. As discussões ocorrem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e ainda é preciso definir o percentual da nova alíquota (zero, 2% ou 4%) e o plano de em que se dará a transição.
2 - Projeto pode elevar limite do SuperSimples
Outro passo a ser dado, ainda neste semestre, é o envio de um projeto de lei ao Congresso elevando o limite de faturamento para que micro e pequenas empresas se enquadrem no SuperSimples, para cerca de R$ 3,6 milhões. Se for exportadora, a companhia poderá faturar o dobro desse valor e ainda assim estará na tributação especial.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STJ analisa competência para os chamados crimes informáticos

Da revista eletrônica JusBrasil
26/04/2011 - Trata-se de entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC (Conflito de Competência) 97201. Para o Tribunal da Cidadania, no caso dos crimes virtuais, praticados pela internet (neste caso específico calúnia praticada em blog jornalístico) a competência é firmada pelo lugar de onde partiu o ato delituoso. Em outras palavras, local da sede do provedor do site.
Deparamo-nos com dois importantes problemas quando da concretização de infrações penais. O primeiro, a inexistência de inexistência de legislação que o regulamente. Não contamos com nenhuma lei sobre o assunto. O Código Penal brasileiro, de 1940, é claro, não previu tais situações. No entanto, cabe ao Direito acompanhar a evolução da sociedade. Perguntamos: a internet é conhecida pelos brasileiros desde 1988 esse período não teria sido suficiente para a atualização da legislação penal e regulamentação específica dos crimes praticados pela internet?
Ao lado dessa questão, está a dificuldade na determinação da autoria destes crimes. É grande a dificuldade de identificar quem efetivamente o praticou. É indispesável a autorização judicial para a identificação do IP de onde pode ter partido a ação delituosa e, quando identificado, necessário comprovação de quem, efetivamente, utilizou aquele PC para a prática do crime. Este ponto, numa análise mediatista, pode paracere mero detalhe, mas, em sede de Direito Penal e Processual Penal, a determinação da autoria é fator indispensável. Vale lembrar que, ao tratar dos requisitos da denúncia e da queixa crime, o Código de Processo Penal traz a necessidade de indícios sobre a autoria.
Voltemos à problemática relacionada à fixação da competência penal para julgamento destes crimes. De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania, trata-se de competência territorial, que se firma pelo local em que hospedado o provedor do site.
Vale lembrar a regulamentação trazida pelo Código Penal em seu art. 6º, ao tratar do local do crime é aquele em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis . Mas, nos crimes virtuais, tais atos podem ser praticados em vários locais!
No caso objeto de estudo, o site por meio do qual o crime fora praticado está hospedado em provedor situado na cidade de São Paulo e, a aplicação do art. 70 do CPP ( a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ), não traz nenhum problema.
Aparentemente simples a solução, mas, surgem alguns questionamentos neste momento. Ora, qual seria o tratamento no caso de sites hospedados em provedores localizados fora do Brasil? Estaríamos diante de hipótese de competência internacional? Concorrente ou exclusiva? Como o provedor hospedado no território de outro país, seria este Estado o competente para o processo e julgamento do crime? Estaria automaticamente excluída a competência da justiça brasileira neste caso? O autor deste crime, domiciliado no Brasil, seria processado e julgado pela Justiça estrangeira, do local em que hospedado o site?
Ainda não temos no cenário atual, de total omissão legislativa sobre os crimes desta natureza, respostas absolutas para estas perguntas. Vamos nos arriscar a entender algumas delas, partindo da premissa firmada pelo STJ na presente decisão aplicação da legislação comum.
Poderíamos, pensar aqui, na aplicação de algumas regras trazidas pelo CPP, em seus art. 70, 88. Vejamos:
Art. 70 . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 88 . No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Seria, então, o caso de aplicarmos, por exemplo, a disposição dos 1º, 2º ou 3º do art. 70? Ou então, do art. 88?
Aguardemos a posição dos nossos Tribunais sobre o tema!

Paralisação de juízes federais adiará audiências em todo o país

Da revista eletrônica JusBrasil
27/04/2011 - Os juízes federais estão realizando nesta quarta-feira, dia 27, uma paralisação de 24 horas como protesto para pedir aumento salarial, equiparação de benefícios com membros do Ministério Público e mais proteção policial, principalmente para aqueles que atuam em causas criminais.
Segundo a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, quem participar do movimento irá aos foros, mas só trabalhará em casos urgentes. As audiências marcadas para hoje já foram ou serão reagendadas.
Nenhum órgão oficial anunciou oficialmente quantas audiências - antes designadas para hoje, em todo o país - serão empurradas para mais tarde, em função da paralisação.
A Justiça Federal conta com cerca de 1.300 juízes de primeira instância e 130 de segundo grau, que atuam nos cinco Tribunais Regionais Federais do país. A Justiça do Trabalho, que não faz parte da Justiça Federal, não está incluída na paralisação.
Entre os pleitos da magistratura federal estão os benefícios iguais aos do Ministério Público, como licença para estudos no exterior.
Em enquete feita em março pela Ajufe, 74% dos 767 juízes consultados decidiram pela paralisação de um dia. Os magistrados sustentam em prol da elevação dos salários dos ministros do STF em 14,79%, o que provocaria um "efeito cascata" para a categoria. A Ajufe diz que o percentual equivale às perdas causadas pela inflação nos últimos seis anos.
O aumento precisa passar no Congresso. O salário inicial dos magistrados federais é de cerca de R$ 22 mil. O pedido de equiparação de direitos inclui licença-prêmio e auxílio-alimentação.
Em quatro Estados (SP, DF, BA e MA) os sindicatos dos servidores convocaram paralisação.
Nesta terça-feira, dia 26, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, concedeu diversas entrevistas com o objetivo de informar os motivos da pausa. Ele disse que a paralisação tem quatro pilares fundamentais: 1) a segurança dos magistrados que lutam contra o crime organizado; 2) a estruturação dos juizados especiais, Turmas Recursais e a ampliação da Justiça Federal no segundo grau; 3) a simetria com o Ministério Público Federal; 4) a revisão do teto constitucional moralizador.
Segundo Wedy, "as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade".
O presidente da Ajufe disse também que a entidade tomará as medidas cabíveis administrativas ou judiciais contra a decisão anunciada pelo Conselho da Justiça Federal de punir com um dia de desconto os juízes que hoje não trabalharem. Foi contratado o advogado carioca Sérgio Bermudes para patrocinar a causa.