sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

RIO DE JANEIRO - AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

Janeiro/2019; Fonte:ALERJ

Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem
animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).
No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos 
seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo 
para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de 
animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita 
consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal 
em nosso estado", ressalta o parlamentar.

RIO DE JANEIRO - MERENDAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS TERÃO QUE SER ADAPTADAS AOS ALUNOS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE

Fevereiro/2019 - Fonte: ALERJ

As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que 
tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis 
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira 
(06/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis
para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos
com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de
saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma 
através de decretos.
“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais 
nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para 
que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

PENALIDADES DO CDC PARA EMPRESAS QUE NÃO INFORMAREM DIA E HORA DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇO

fonte: site da ALERJ
 18.05.2017 - 16:45 Por Camilla Pontes


A Lei 3.669/01 que obriga as empresas a informar data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços pode ter as penalidades adequadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto de lei 2.945/14, da deputada Cidinha Campos (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/05), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

Atualmente, as penalidades são fixadas em 400 UFIRs, cerca de R$1.200,00. A deputada justifica que leis que fixam multa única em UFIRs, em casos claros de relação de consumo, não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC. “Isso engessa o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.

AGORA É LEI: BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

AGORA É LEI: 

BANCOS NÃO PODERÃO OBRIGAR CLIENTES A USAR BIOMETRIA PARA TER ACESSO À CONTA

fonte: 22.05.2017 - 09:22 Por Vanessa Schumacker site da ALERJ


Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas. É o que determina a Lei 7.592/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (22/05).

Segundo a proposta, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), os bancos também não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.

O deputado afirma que a exigência da biometria não garante mais segurança, além de existirem, também, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração, entre outros. “Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, por isso é preciso que o cliente tenha o direito à opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”, defende o parlamentar. A instituição que não cumprir a regra ficará sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.





VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

22.05.2017 - 14:33 Por Comunicação Alerj

VITÓRIA DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE ÁGUA POTÁVEL DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES

Uma decisão da Justiça do Rio garantiu a manutenção de um direito de todos os consumidores do estado, assegurado por lei: água filtrada de graça em bares e restaurantes.
A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar a Lei 7.047/15, que prevê o fornecimento de água potável de graça, sempre que solicitado pelo cliente. Argumentou, em ação na Justiça contra o Governo do Estado e contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ela seria contrária ao artigo quinto da Constituição Estadual, que garante o princípio da livre iniciativa. Foi derrotada por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa da Alerj foi feita pela Procuradoria da Casa.
Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou que fornecer água de graça não fere a Constituição, já que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como água mineral. Ressaltou que os empresários precisam evoluir e entender que quem comanda a rotatividade do consumo é o cliente e que educação e respeito devem ser palavras de ordem no consumo. E prosseguiu: isso começa com a oferta de água gratuita se for solicitada pelo cliente. Disse ainda que a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza.
Em outro trecho de sua decisão, o desembargador ressaltou: nem tudo deve ser lucro. E lamentou que seja necessário ter que haver uma lei para garantir um simples e honesto copo de água. De forma irônica, afirmou ainda que enquanto este bem não se tornar algo raro e caro pode e deve ser ofertado gratuitamente, até como um gesto de boas-vindas.
Carteirada do Bem
A lei que prevê este e outros direitos está no aplicativo Carteirada do Bem, lançado pela Alerj em outubro de 2015 para que os cidadãos conheçam as leis estaduais e lutem por seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em qualquer smartphone. O aplicativo Carteirada do Bem reúne 106 leis estaduais e já soma mais de 300 mil downloads.
É possível baixar o aplicativo pela Google Play, para smarthpones com sistema Android, pela App Store, para Iphone; e pela Windows Store, para Windows Phone.

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

22/05/2017 – 10h10 | última atualização em 22/05/2017 – 10h14

Fonte: jornal O Fluminense


A Comissão de Turismo da OAB/RJ quer disciplinar a hospedagem domiciliar no país. O projeto, que já foi entregue ao Ministério do Turismo, prevê a exigência de licenciamento, cadastro e tributação de ISS. De acordo com a instituição, o objetivo é proteger a atividade hoteleira e a destinação original dos edifícios residenciais.
Segundo o texto do projeto, a administração ou intermediação da contratação dos meios de hospedagem só poderão ser exploradas por agentes devidamente autorizados e cadastrados nos órgãos federais e locais, de acordo com a Política Nacional de Turismo.
 
Além disso, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que explorem aplicativos ou sites de anúncio ou intermediação entre turista e meio de hospedagem seriam obrigadas a manter registros no Cadastur, do Ministério do Turismo.
 
"O objetivo é viabilizar o Airbnb e plataformas semelhantes, além de promover uma melhor ou total integração da hospedagem domiciliar à Política Nacional de Turismo, exigindo e facilitando seu registro no Cadastur. Mas, ao mesmo tempo, protegendo os condomínios residenciais", explica Caroline Roque, membro da Comissão de Turismo e uma das idealizadoras do projeto.
 
Outro ponto destacado pelo projeto é que a atividade de hospedagem domiciliar, assim como a rede hoteleira, passe a pagar ISS.
 
"Queremos adequar a tributação aplicável a este tipo de hospedagem para que ela se equilibre com a que a rede hoteleira tradicional enfrenta. Dessa forma, teremos uma maior igualdade de condições", completa Caroline, ressaltando que o objetivo é que as regras valham em todo Brasil.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Fonte: site do CNJ

19/07/2016 – 11h29 | última atualização em 19/07/2016 – 11h28
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira, dia 18, Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas - expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
 
Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
 
Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.
 
Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.
 
Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.
 
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Comissão da OAB/RJ participa de criação de cartilha para orientar compras de Natal

14/12/2015 – 15h55 | última atualização em 14/12/2015 – 17h52

Comissão participa de criação de cartilha para orientar compras de Natal

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Para coibir abusos nesta alta temporada de vendas, os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, entre eles a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, relançaram a Cartilha Especial de Natal, edição digital que traz informações sobre prazos de troca, opções de garantia, compras pela internet e valores divergentes, por exemplo. Assim como em 2013, quando foi lançada a primeira edição da cartilha, o objetivo é mitigar práticas abusivas e disponibilizar mecanismos de fiscalização aos consumidores, que podem fazer denúncias a cada órgão competente.

A cartilha foi elaborada numa parceria da comissão da Seccional com o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e do município do Rio de Janeiro e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 
 
É possível acessar a versão de 2015 pelo site de cada um dos órgãos participantes. 

http://www.oabrj.org.br/cartilhas

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O pesadelo judicial eletrônico - Ronaldo Cramer

07/10/2014 

Existe uma sigla que está na boca de boa parte da advocacia brasileira: PJe. Essa palavra, que deveria significar "processo judicial eletrônico", parece se referir ao "pesadelo judicial eletrônico" pelo qual têm passado os advogados nessa fase de transição do processo de papel para o processo eletrônico.
 
O PJe não é o único sistema de peticionamento eletrônico, mas, em decorrência dos vários transtornos que causa, tornou-se a síntese da realidade caótica em que se transformou o processo eletrônico.
 
Deixo claro, desde logo, que sou a favor do processo eletrônico. Não há dúvida de que a virtualização dos atos processuais pode desburocratizar a atividade jurisdicional e eliminar os tempos mortos do processo. Todavia, não posso concordar - e é difícil achar quem concorde - com o modo como o processo eletrônico está sendo introduzido pelo Judiciário.
 
A implantação do processo eletrônico tem sido uma história de precipitações, erros e falta de diálogo por parte do Judiciário. Para entender as agruras da advocacia, voltemos ao ano de 2006.
 
Naquela ocasião, foi publicada a Lei 11.419, que instituiu a informatização do processo judicial, prevendo a tramitação, a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio eletrônico. A ideia da lei foi criar um processo sem papel, que se desenvolvesse inteiramente pela internet.
 
A lei foi cautelosa, pois previu a implementação gradual do processo eletrônico nos tribunais, a prorrogação dos prazos na hipótese de queda de rede, a possibilidade do uso do papel em caso de impossibilidade técnica e - o mais importante - a obrigatoriedade de os tribunais oferecerem equipamentos de peticionamento eletrônico aos advogados.

No entanto, a aplicação da lei pelos tribunais não foi nada prudente. O Judiciário não aguardou a inclusão digital da advocacia e implantou, praticamente do dia para noite, os sistemas de processo eletrônico. Num país que conta com somente 39% de domicílios urbanos com conexão banda larga, segundo recente pesquisa da Anatel, muitos profissionais estão ficando à margem do processo eletrônico (e, por conseguinte, sem poder exercer sua profissão), porque ou não têm equipamento adequado, ou não possuem internet de alta velocidade.

O Conselho Nacional de Justiça, indutor dessa nova realidade, permitiu que cada tribunal criasse o seu próprio sistema de processo eletrônico, o que se revelou um desastre. Os diversos sistemas existentes não dialogam entre si, comprometendo a comunicação entre os órgãos judiciais, e obrigam o advogado a ter que conhecer diferentes procedimentos para peticionar nos tribunais, criando graves transtornos ao exercício da nossa profissão. É como se houvesse, na prática, um código de processo em cada tribunal.

A implementação dos sistemas de processo eletrônico ocorreu sem fase experimental, momento em que se poderia compreender as demandas dos usuários, assim como evitar boa parte dos erros que hoje se sucedem. Esse açodamento por parte do Judiciário não encontra nenhuma justificativa razoável, a não ser que certos dirigentes de tribunais queiram ser reconhecidos como aqueles que "inauguraram a obra".
 
Os tribunais não se prepararam devidamente para pôr em funcionamento os portais na internet nos quais tramitam os processos eletrônicos. Cada vez são mais comuns casos de queda de rede, de fatal error do programa, de ataque de hackers e de congestionamento de acesso. O TRT da 1ª Região, com seus constantes problemas de instabilidade do sistema, é exemplo emblemático desse problema.
 
Houve muito pouco diálogo com a advocacia na concepção dos sistemas. Recebemos um "pacote pronto", e agora temos que nos adaptar às exigências, muitas vezes absurdas, de cada sistema. Há sistema que reclama a digitalização de documentos por meio da versão tal de certo programa, outro que somente admite uma versão diferente, e por aí vai.

Na falta de organização por parte do Judiciário, coube à OAB o papel de esclarecer a sociedade civil e qualificar a advocacia para lidar com o processo eletrônico. Exemplo dessa iniciativa é a OAB/RJ, que, com seu programa Fique digital, oferece desde cursos de peticionamento eletrônico até equipamentos de acesso ao sistema, com tutores treinados para ajudar os advogados.

Com o processo eletrônico, também adveio uma novidade: a desculpa de que o sistema não deixa, ou o sistema exige. O sistema, que nada mais consiste do que o programa que gerencia a tramitação do processo judicial na internet, foi alçado à categoria de grundnorm do nosso ordenamento jurídico. De nada adianta a Constituição e a lei garantirem certo comportamento processual, porque, agora, o sistema também tem que permitir.

Além de todos esses problemas, cresce o receio de que o processo eletrônico possa afastar, ainda mais, o contato entre advogado e juiz, e entre advogado e serventuário. Como não há mais processo físico, pois tudo é feito de maneira virtual, o advogado, a rigor, não precisa ir mais à serventia judicial para acompanhar o processo, tirar cópia de determinada decisão, apressar a juntada de petição ou pressionar a ida dos autos à conclusão. Sem a necessidade da presença do advogado, os fóruns tendem a ficar vazios, e, com isso, se pode criar a percepção de qualquer contato presencial é dispensável. Neste passo, não podemos esquecer que o processo eletrônico veio para informatizar os atos processuais, e não as relações entre os sujeitos do processo.

Infelizmente, essa é a realidade que enfrentamos hoje com o processo eletrônico. A virtualização do processo judicial, uma medida relevante para prover mais acesso à justiça, está sendo introduzida de forma precipitada, desorganizada e arbitrária, tornando o exercício da advocacia em alguns tribunais uma tarefa penosa e quase impossível.

A sensação atual é que o processo eletrônico, do que jeito que está, veio para resolver os problemas que nós não tínhamos.

Ronaldo Cramer é vice-presidente da OAB/RJ.

fonte: Publicado no site Jota e www.oabrj.org.br

quinta-feira, 11 de setembro de 2014


11/09/2014 – 13h21

Documento estrangeiro deve ser validado por autoridade consular

Fonte: revista eletrônica Conjur
Documentos estrangeiros precisam ser validados por autoridade consular brasileira para ter efeito no país, segundo prevê o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso da União e negou pedido da viúva de um português para que o nome dele fosse retificado no Registro Nacional de Estrangeiro e na certidão de óbito.
As alterações seriam necessárias para que a mulher conseguisse, junto ao INSS, o beneficio da pensão por morte, que havia sido indeferido devido à divergência entre o nome da mãe do morto que consta nesses documentos e o que consta na certidão de casamento.
Em primeira instância, a sentença foi favorável à viúva. A União, contudo, recorreu da decisão, argumentando que a autora deveria ter observado o procedimento de legalização consular, nos termos do artigo 221, inciso III, da Lei de Registros Públicos, para que pudesse alcançar os efeitos desejados.
No TRF-3, o relator do acórdão, desembargador federal Antonio Cedenho, observou que, de acordo com o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores, é necessária a legalização dos documentos estrangeiros por autoridade consular brasileira para que possam surtir efeitos no Brasil e que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção, não podendo produzir efeitos válidos no Brasil, muito menos como meio de prova para a obtenção do benefício.
Cedenho afirmou, no entanto, que o documento apresentado pela mulher pode servir como prova para alterar o Registro Nacional de Estrangeiro, mas "é imprescindível que o mencionado documento expedido por autoridade portuguesa seja oficialmente reconhecido pelo Brasil para que possa surtir efeitos".

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais de 700 ações ficam na fila do STF

24/09/2013 – 10h09 | última atualização em 24/09/2013 – 10h13

Fonte: jornal Brasil Econômico

Os 30 dias de prazo que os advogados de defesa dos 12 réus condenados pelo esquema do mensalão (AP 470) - com direito a embargos infringentes - têm para formalizar o pedido de revisão dos julgamentos não serão suficientes para fazer andar as 774 ações que esperam para serem votadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, enquanto as ações do mensalão, que têm prioridade na pauta, não entram, os ministros montam um pequeno espaço para apreciar as matérias que aguardam alguns anos para serem apreciadas e que tocam questões sensíveis à vida do cidadão e das empresas.
Há questões polêmicas, apontadas por analistas, que devem demorar de um a dois anos para serem apreciadas pelo STF. Entre elas, a correção da poupança pelos planos econômicos Collor I e II, Verão e Bresser; o direito a um novo benefício previdenciário para aposentados que voltaram ao mercado de trabalho (desaposentação); a possibilidade de anulação de demissões em massa sem a mediação do sindicato (caso Embraer); a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis; e até lei da nova partilha dos royalties do petróleo, questionada pelos estados produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
Mais de 700 ações à espera do STF Da correção da poupança pelo plano Collor, ao ICMS sobre combustíveis, segunda fase do mensalão atravanca pautas no Supremo Tribunal Federal e a vida de empresas e cidadãos No ranking de estatísticas do Supremo, das 774 ações prontas para serem debatidas pelos ministros estão, em primeiro lugar, 468 causas relacionadas ao direito público e administrativo. Logo em seguida vêm questões relativas ao direito tributário e fiscal, 93; e 76 ligadas a questões trabalhistas.
"O número de ações que estão em juízo é absurdo. Se casos de corrupção fossem analisados e definidos em outras instâncias, talvez tivéssemos um Supremo mais rápido. É preciso rever a estrutura do judiciário, do STF e da própria sociedade", aponta o diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Guerra.
Dentre as causas de interesse social que estão paradas no STF, destacam-se a correção das poupanças afetadas pelos Planos Verão, Bresser, Collor I e II. Anunciada pelos próprios ministros como causa a ser apreciada em plenário no segundo semestre, a definição sobre a devolução ao poupador do erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca dos planos econômicos, deve ficar para o ano que vem.
Já prevendo a extensão do julgamento do mensalão e o travamento da pauta, o Idec (Associação de Direito do Consumidor) decidiu fazer pressão e encaminhou uma petição ao STF pedindo a prioridade na tramitação e o apressamento do julgamento dos recursos que suspenderam as execuções em todo o país. Segundo a instituição, os poupadores aguardam 24 anos por uma definição da Justiça.
Advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior destaca que o tempo decorrido para a efetividade dos direitos dos poupadores contraria o direito de acesso à Justiça. E mais, segundo ele, fere a duração do processo, que está prevista no art. 5º da Constituição.
Também especialista em Direito do Consumidor, Maria Inês Dolci, da ProTeste, destaca que a não apreciação da causa prejudica os pensionistas da Varig. A empresa de aviação, que entrou em falência oficial em 2010, ingressou com ação na Justiça em 1993 pedindo ao governo indenização pelo congelamento das tarifas das passagens aéreas em 1985 e 1992. "A indenização é da ordem de R$ 6 bilhões e boa parte seria encaminhada aos pensionistas. É um julgamento com forte impacto e aguardado por milhares", afirma.
Da área previdenciária, o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de ter um novo benefício previdenciário - sem precisar devolver aquilo que já recebeu - é esperado por 500 mil que voltaram à ativa. O parecer favorável do Supremo é encarado como certo até mesmo pelo Ministério da Previdência Social, que já reservou R$ 59 bilhões em suas contas, previstas na Proposta de Lei Orçamentária, para os futuros pagamentos.
"Há um ano e meio o Recurso Extraordinário (RE 381.367) está para ser analisado pelos ministros. Entramos como pedido de amicus curiae para tentar agilizar a causa", diz o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles.
Também está nas mãos do Supremo a definição da legalidade ou não da demissão em massa feita pela Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), em 2009. Segundo o advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga , o sindicato da categoria alega que as demissões devem ser anuladas e os trabalhadores reintegrados, já que a companhia se decidiu pelas demissões coletivas sem que o sindicato da categoria mediasse o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente aos trabalhadores, mas cabe ao STF a palavra final.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Receita deve seguir decisões do STF e STJ


Fonte: jornal Valor Econômico
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB/RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada




DECISÃO

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela Segunda Seção. 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei de Arbitragem pode ser alterada

03/04/2013


Fonte: jornal Valor Econômico
Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente.
 
"Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
 
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz.
 
De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
 
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
 
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
 
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
 
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
 
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
 
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
 
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
 
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.
 

OAB é contra repercussão geral no STJ

03/04/2013 


Fonte: jornal Valor Econômico
O Conselho Federal da OAB trabalhará contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto foi aprovado no dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue para análise por uma comissão especial e pelo plenário da casa.
 
Para a entidade, a proposta retira do cidadão o direito de ter seu caso analisado pela Justiça. "A Ordem acredita que não é reduzindo recursos ou criando obstáculos à análise de processos que vamos resolver o problema do Judiciário", afirmou o vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia. "A proposta cria uma cortina de fumaça na discussão e, por isso, a OAB entrará no debate no Congresso."
 
A PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, decidirão se o caso deve ser analisado. Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal.
 
Ministros do STJ são a favor da medida para evitar que a Corte se transforme em uma terceira instância do Judiciário, e continue analisando questões corriqueiras e repetidas.
 
Para o vice-presidente da Ordem, é necessário discutir a estrutura do Poder Judiciário que, segundo ele, está defasada frente à demanda pela prestação jurisdicional. "Estamos à beira do caos. Precisamos debater o orçamento do Judiciário", diz.

CNJ vai propor mudança ou até extinção da Justiça Militar

03/04/2013


Fonte: Jornal O Globo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ontem um grupo de trabalho para avaliar a real necessidade da Justiça Militar no país. A comissão tem prazo de 90 dias para fazer um diagnóstico dos tribunais militares e, a partir dos dados, propor mudanças - ou mesmo a extinção desse setor do Judiciário. A decisão foi tomada a partir de sugestão do conselheiro Bruno Dantas, que apresentou números com a despesa que a Justiça Militar representa para os cofres públicos. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as cifras.
 
"Esses números são escandalosos. É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro", protestou Barbosa.

Segundo relatório apresentado por Dantas, o Superior Tribunal Militar (STM) tem orçamento anual de R$ 322.513.287,80. São 15 ministros, 36 juízes, 962 servidores no STM e 398 atuando no primeiro grau. No tribunal, são julgados apenas 54 processos por magistrado em um ano. Os números são de 2011.
 
Há também os tribunais militares de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos três estados, o orçamento é de R$ 96.493.777,22. São 20 desembargadores, 19 juízes e 513 servidores.
 
274 processos prescreveram
 
A decisão foi tomada depois do julgamento de um processo administrativo disciplinar contra os dois magistrados da Segunda Auditoria Militar de Minas Gerais: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis.
 
Eles perderam o prazo para julgar 274 processos de um total de 331. Os processos prescreveram e não puderam ser julgados -, e, portanto, os réus não foram punidos. Os dois juízes receberam do CNJ a pena mais branda prevista em lei, a censura.
 
O caso foi revelado pela corregedoria do tribunal. A corregedoria havia feito uma representação contra os juízes do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais, que arquivou o caso.
 
Quando o caso chegou ao CNJ, os conselheiros constataram que não houve intenção dos magistrados de prejudicar os processos. Foi constatada falta de condição de trabalho no tribunal. O CNJ deu prazo de 60 dias para que o tribunal elabore uma estratégia para prevenir ocorrências semelhantes no futuro.
 
Durante o julgamento dos magistrados, Barbosa defendeu a mudança nas regras de prescrição de crimes previstas na legislação brasileira.
 
"Prescrever ao longo da tramitação é a indicação de um sistema que não quer punir. A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição, elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida".
 
Também na sessão de ontem, já em outro julgamento, Barbosa criticou as penas administrativas previstas para juízes condenados por desvio de conduta no exercício da profissão.
 
"Sejamos intelectualmente honestos: é grande vantagem para magistrados que cometem deslizes graves o fato de poderem continuar na carreira", reclamou.


Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

03/04/2013


Fonte: Jornal O Globo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas, mesmo sem a autorização da pessoa ou de parentes do biografado. A proposta altera o artigo 20 do Código Civil para incluir a possibilidade de divulgação da biografia sem autorização quando a trajetória pessoal, artística ou profissional da pessoa tenha dimensão pública ou haja interesse da sociedade em sua divulgação. Se não houver recurso para a votação em plenário, seguirá para análise no Senado.
 
Relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) diz que hoje em dia, no Brasil, apenas biografias autorizadas são publicadas, e isso limita a liberdade de expressão de pesquisadores e autores, e o direito de informação da sociedade.
"Hoje, da forma como está no Código, há limitação. A sociedade tem o direito de conhecer melhor sua própria História ao ter acesso a biografias de pessoas com dimensão pública. Quem opta por uma vida pública tem os limites da proteção à sua privacidade mais restritos do que os que optam pela vida privada", disse Molon.
 
O projeto aprovado ontem foi apresentado em 2011 pelo deputado Newton Lima (PT-SP) e foi inspirado em proposta semelhante apresentada em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci (PT-SP). O projeto de Palocci enfrentou muita resistência na Câmara e acabou sendo arquivado. Desta vez, alguns deputados defenderam alterações na proposta. Ontem, a votação foi simbólica, mas o deputado José Genoino (PT-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, absteve-se de votar.
 
- Acho que o projeto teria que deixar mais claro o direito à privacidade e à intimidade dos biografados, fazendo remissão à Lei Geral de Acesso à Informação. Sou favorável a publicar biografias não autorizadas, mas acho que tem que ter limite quando se trata de informações íntimas ou privadas, cuja privacidade é garantida pela Constituição - justificou Genoino.
 
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) afirmou que o texto está mal elaborado e dá margem para interpretações:
 
"O que é dimensão pública? Esse é um conceito relativo. Alguém pode escrever, por exemplo, uma biografia de um vereador, acusando-o ou promovendo-o eleitoralmente. Pode ser usado para o bem e para o mal. A Constituição protege a liberdade de expressão e a privacidade".
 
Autor do projeto, Newton Lima diz que a legislação brasileira deve se adequar à realidade internacional, em que é permitida a divulgação de biografias não autorizadas. Na justificativa do projeto, o deputado cita como exemplo o filme "Di-Glauber", documentário feito por Glauber Rocha homenageando o pintor Di Cavalcanti, proibido pela família do pintor.
 
O projeto mantém o caput do artigo 20, no capítulo "Direitos da personalidade", que diz que, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Também foi mantido o parágrafo que diz que, se a pessoa morrer, a família pode requerer essa proteção.
 
O Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel), que vem acompanhando a polêmica e pressionando os deputados pela aprovação do Projeto de Lei 393, comemorou a conquista.
 
"Mandamos uma carta e um abaixo-assinado com cerca de 200 nomes para a CCJ", contou Sônia Jardim, presidente do Snel. - Nela, destacamos que a História de um país é contada através da História de seu povo e que, no exterior, biografias oficiais e não autorizadas convivem lado a lado nas livrarias, dando ao leitor o poder de decisão sobre o que ler. A aprovação desse projeto de lei na Câmara é um passo enorme.
 
O Snel sabe, no entanto, que ainda será preciso convencer o Senado sobre o assunto, e Sônia adianta que apelará para a ministra da Cultura, Marta Suplicy.
 
Além da biografia de Roberto Carlos, estão longe dos leitores as biografias de Raul Seixas, Guimarães Rosa, Manuel Bandeira e Cazuza, entre outros.


Em Fevereiro/2013, fonte TRIBUNA DO ADVOGADO:

Vida pública, informações privadas

Qual é o limite entre liberdade de expressão e direito à privacidade? Em relação a pessoas públicas, o direito à privacidade é naturalmente menor? Estes são questionamentos antigos na área cultural, mais especificamente no que se refere à produção de obras biográficas sobre personalidades. A dualidade entre as garantias constitucionais já foi responsável, no Brasil, por diversas disputas de autores de livros e editoras com biografados ou seus herdeiros. E, agora, dois projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara, além de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), dão novo fôlego à batalha.
 
Apresentados pelos deputados Newton Lima (PT/SP) e Manuela D'Avila (PCdoB/RS), os PLs 393/11 e 395/11, respectivamente, pretendem abolir a proibição à publicação de biografias não autorizadas. Para isso, os dois textos preveem a alteração do artigo 20 do Código Civil brasileiro, que estabelece que a divulgação de informações ou imagens pode ser proibida se "atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" dos retratados ou se o biógrafo não tiver autorização de herdeiros ou de biografados. A ideia já foi apresentada em um projeto de 2008, assinado pelo então deputado federal Antônio Palocci, exministro da Casa Civil. Na época, o texto chegou a obter parecer favorável do relator, o agora ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, mas foi arquivado com o fim da legislatura.
 
"Inspirei-me no projeto original do Palocci, atualizando-o em alguns pontos, mas mantendo sua essência", explica Lima. "Hoje, com o apoio que temos de setores culturais, nossa chance de levar essa proposta adiante é muito grande. Esperamos que até o final do ano esta lei possa ser sancionada", vislumbra.
 
Os projetos de Lima e de Manuela - também baseado no de Palocci e anexado ao PL 393/11 - propõem uma nova redação ao artigo 20, com a inclusão de um parágrafo estabelecendo que a ausência de autorização "não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

O texto foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer favorável do relator, o deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Segundo Lima, a próxima votaçãodeverá acontecer ainda no primeiro semestre para depois, se aprovado, o projeto seguir para o Senado.
 
"Entendemos que pessoas públicas interferem na história do Brasil, e, portanto, é preciso que haja uma distinção entre o seu direito à privacidade e o das pessoas comuns, a exemplo do que já é aplicado em outros países. Este é um dos ônus da fama", observa o deputado, que considera a necessidade de aprovação prévia às biografias uma espécie de censura.
 
Em paralelo à tramitação dos projetos, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), órgão ligado ao Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel), entrou em 2012 com uma ação no Supremo com o mesmo argumento dos deputados: a inconstitucionalidade parcial dos artigos 20 e 21 (este dá ao juiz autonomia para tomar qualquer providência em prol do direito à vida privada) do Código Civil, com o pedido de suspensão da necessidade da autorização prévia para a produção de biografias.

O advogado Gustavo Binenbojm, responsável pela ação, concorda que os artigos provocam um efeito de censura institucionalizada: "Em um país que obriga a submissão prévia de uma obra de conteúdo histórico a interesses pessoais, as pessoas só terão acesso a relatos filtrados".
 
Binenbojm conta que o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro ingressou na ação recentemente, como amicus curie. "É de interesse histórico alterar a interpretação que vem sendo dada, pois a livre exposição de dados públicos é o que constrói a identidade nacional. Como não somente obras literárias sofrem com esse entrave, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também já se manifestou no sentido de nos apoiar", relata.
 
O presidente da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ, Helder Galvão, é a favor da alteração: "O artigo 20, em sua atual redação, gera três consequências: a primeira é o poder excessivo dado aos herdeiros que, com a justificativa de defesa do direito de personalidade do retratado, acabam proibindo as obras quando estas não lhes convêm. A segunda, do ponto de vista do mercado, faz com que editoras não queiram correr o risco de publicar biografias não autorizadas que contenham opiniões contundentes contra terceiros. E a terceira é a produção de biografias chapas-branca, em que os personagens retratados participam da produção, lapidando as informações e comprometendo a neutralidade da obra".

"Nenhum biógrafo tem o direito de assinar uma 'biografia' autorizada, pois o verdadeiro autor dela é o próprio biografado ou a família deste - ou os advogados contratados por eles", opina o jornalista e reconhecido autor de biografias Ruy Castro. O escritor foi alvo de dois processos movidos pelas herdeiras de Garrincha devido ao livro Estrela solitária: um brasileiro chamado Garrincha (Companhia das Letras), que ficou fora de circulação por 11 anos.
 
No depoimento enviado à Tribuna do Advogado, Ruy, que também é autor de O anjo pornográfico – A vida de Nelson Rodrigues e do recente Carmen – Uma biografia, sobre a trajetória de Carmen Miranda (ambos pela Companhia das Letras), justifica sua aplicação de aspas quando fala em documentações autorizadas: "Nenhum biógrafo digno de seu nome se sujeitaria a fazer uma 'biografia' autorizada. Se fizer, só poderá ser chamado de 'biógrafo'", ironiza.
 
"Vivemos um tempo de retrocesso evidente. A cada vez que um editor precisa considerar elementos que não aqueles inerentes ao seu fazer, dá-se um passo atrás no terreno da livre circulação de ideias", observa o editor de não ficção da Record, Carlos Andreazza.
 
"Não se avalia um original hoje apenas pela força de seu argumento, pela qualidade de seu texto e pelas suas possibilidades de mercado. É preciso lê-lo com olhar jurídico e antecipar possíveis problemas. Discutimos hoje com o autor não a fraqueza literária de uma passagem cujo texto pode melhorar, mas a vulnerabilidade de determinada referência, que precisará ser removida de modo a que evitemos um processo", observa.

Segundo Andreazza, a discussão não coloca em questão a responsabilidade do editor pelas informações que publica: "Não quero uma janela para sair desonrando pessoas públicas.  Mas algo grave ocorre quando o editor se aproxima do covarde".
 
Já o advogado Marco Antonio Bezerra Campos, que atuou em favor do cantor Roberto Carlos no caso judicial que culminou com o veto à circulação do livro Roberto Carlos em detalhes (Planeta), de Paulo César Araújo, em 2007, não concorda com o argumento. Para ele, o artigo do Código Civil trata de uma proteção, que deve ser administrada pelo Judiciário.
 
"Não tenho dúvidas de que quando uma pessoa aceita ter vida pública ela implicitamente renuncia a uma parte da proteção à sua privacidade. Mas isso não quer dizer que não tenha nenhuma. Se uma pessoa pública é fotografada dentro de seu apartamento sem consentimento, por exemplo, ela sofreu uma invasão", opina Campos. Segundo ele, atualmente não há restrição à produção de textos: "Nenhum jornalista ou biógrafo terá problemas, com a atual redação, em lançar uma biografia factual. Ele só não pode centrar em um assunto que a pessoa não quer que seja abordado, pois ela tem o direito de se preservar".
 
Para Galvão, porém, a mudança não implicaria a divulgação de informações sigilosas da vida pessoal do retratado: "Esses dados continuarão protegidos, já que o texto só dispõe sobre fatos públicos. Se houver conteúdo falacioso, o biografado ou seus parentes terão a possibilidade de entrar com uma ação normalmente", explica.
 
Andreazza identifica a "figura do advogado de porta de editora", que fica à espreita de lançamentos e identifica potenciais brechas para um processo. "Esse profissional costuma procurar as famílias ou herdeiros e lhes mostrar uma boa chance de ganhar dinheiro", alega.
 
Campos rebate: "Não conheço nenhum caso no Brasil de aplicação exagerada do artigo 20 pelo Judiciário. Eu me pergunto se as pessoas que redigiram os projetos de lei ou as que pedem a alteração do código abririam mão de 100% de sua privacidade. O artigo não fere a liberdade de expressão e é aplicado com absoluta razoabilidade".
 
Segundo Galvão, com a mudança, "as editoras ficarão mais seguras e os autores terão mais liberdade para escrever, ajudando assim na pluralidade de ideias". A questão sobre quem define uma pessoa como pública, que Lima atribui aos autores das obras, é que passará, para ele, a nortear a discussão.
 
"Venha do processo político legislativo ou do processo judicial, o importante é o Brasil acertar o passo
com a vida contemporânea civilizada, pois vivemos um retrocesso e quem mais perde é a sociedade", diz Binenbojm, aguardando a decisão que poderá abrir as portas para esse que é um dos filões mais rentáveis do mercado de livros.
 

20-02-2013

Alguns livros que enfrentaram disputas judiciais

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
  • Roberto Carlos em detalhes, de Paulo César Araújo (Planeta)
O cantor entrou na Justiça alegando que a obra invadia sua privacidade e o livro foi recolhido das livrarias poucos meses após o lançamento.
 
  • Estrela solitária: Um brasileiro chamado Garrincha, de Ruy Castro (Companhia das Letras)
Foi recolhido das livrarias por 11 anos, só voltando a circular após acordo com as filhas do jogador.
 
  • Anderson Spider Silva – O relato de um campeão nos ringues e na vida (Primeira Pessoa)
A autobiografia do lutador ficou dois meses fora das livrarias após Rudimar Fedrigo, dono de uma academia em Curitiba, mover uma ação contra Anderson Silva por danos morais, devido a declarações contidas no livro. Foi relançado recentemente com os trechos suprimidos.
 
  • Na toca dos leões, de Fernando Morais (Planeta)
Por conter declaração polêmica, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), citado na obra, pediu seu recolhimento, que foi negado. O livro relata a vida de Washington Olivetto, Javier Llussá Ciuret e Gabriel Zellmeister, fundadores da agência de publicidade W/Brasil.
 
  • O mago, de Fernando Morais (Planeta)
O ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer entrou na Justiça com pedido de indenização e recolhimento do livro por dano a sua imagem, mas a editora venceu a disputa.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Justiça derruba o limite de gastos com educação no IR

02/04/2013

Fonte: jornal O Dia


Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.
 
Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
 
"Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato", comemora Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.
 
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela OAB pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto - que atualmente é de R$ 3.091,35 por dependente - já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
 
"Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança", critica Benedito.
 
O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: "É necessário fixar valores mais razoáveis".
 
A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. "Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo", afirmou.
 
A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: "A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso".
 
A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação "bem grande".
 
Até ontem, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Empresa aberta deve divulgar remuneração de diretores

19/02/2013


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

As empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar os valores mínimo, médio e máximo da remuneração dos integrantes do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. O fundamento serviu de base para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negar apelação a empresa de tecelagem que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores. O caso transitou em julgado em janeiro deste ano. O julgamento foi em abril do ano passado.
 
Na avaliação do relator, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, as Instruções Normativas 480/2009 e 481/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, que determinam a divulgação, estão centradas no interesse público. Segundo ele, as regras "se encontram em perfeita harmonia com o poder de fiscalização conferido à CVM, efetivado através do poder de polícia, que fora exercido nos padrões da legalidade e sem excesso".
A empresa entrou com apelação após ser condenada em primeira instância a divulgar a remuneração de seus diretores, nos termos das referidas instruções normativas. Para a empresa, a publicidade da remuneração viola os princípios da legalidade, da privacidade, e coloca em risco a segurança dos administradores e seus familiares. Na avaliação da companhia, as instruções normativas trouxeram obrigações novas, que não estavam previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
 
Para o relator, caso a apelação fosse provida, isso significaria uma "invasão da seara administrativa da CVM, violando o poder discricionário conferido a ela para a prática de tais atos, de acordo com sua conveniência e oportunidade".
 
Em seu voto, Nogueira da Gama lembra que as instruções normativas não prevêm a divulgação individualizada dos rendimentos dos diretores, mas apenas os valores máximo, médio e mínimo da remuneração atribuída a cada órgão social - conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.