quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Maior parte dos crimes financeiros é arquivada

Do jornal Brasil Econômico

24/11/2010 - Levantamento inédito feito a pedido do BRASIL ECONÔMICO pelo Ministério Público do Rio de Janeiro mostra que a maioria das investigações no estado sobre crimes do "colarinho branco" acabou arquivada por falta de prova ou por inocência dos suspeitos.
Embora não seja possível afirmar que o grande número de arquivamentos ocorreu porque as investigações não foram bem conduzidas, há procuradores da República e juízes federais que dizem haver dificuldades para policiais federais e ao próprio Ministério Público investigar esse tipo de caso. Entre janeiro de 2002 e novembro de 2010, foram abertas 1.086 investigações pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Elas apuraram suspeitas de ilícitos contra o sistema financeiro nacional. Isso envolve crimes como gestão fraudulenta, fraude em balanços contábeis, evasão de divisas, entre outros. Nesse período, foram oferecidas 259 denúncias à Justiça, com o apontamento de culpados e provas mínimas para a abertura de um processo. Ou seja, só 24% dos casos chegou perto de uma condenação. Mas, no outro lado, foram arquivados 1313 procedimentos abertos, alguns antes de 2002.
A maioria dos inquéritos foi iniciada entre 2004 (161) e 2006 (160), com a elevada quantia de 438 procedimentos instaurados em2005. De acordo com procuradores da República do Rio, a maioria dos casos foi iniciada nessa época porque houve suspeitas de que doleiros presos na operação "Farol da Colina", da Polícia Federal, em agosto de 2004, operavam remessas ilegais para mais de 400 pessoas em todo o Brasil. "Muitos dos procedimentos decorrentes da Farol de Colina não resultaram em processos", diz um procurador.

Complexidade
Para o juiz Sergio Moro, da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializado em crimes financeiros, investigar "colarinho branco" no geral é mais "complexo" do que outras ações penais. "É importante lembrar que, quanto mais complexo o caso, como em geral são os de crimes financeiros, há maior dificuldade para investigar, o que causa lentidão e às vezes resultados inconclusivos, o que pode levar ao arquivamento", diz.
Falando em tese, o juiz Fausto de Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que condenou a empresária Tânia Bulhões por evasão de divisas e o banqueiro Edemar Cid Ferreira por gestão fraudulenta, destaca que os policiais federais e procuradores precisariam se empenhar imediatamente no início dos casos em que houve dificuldade em obter provas contra culpados como causa do arquivamento. "O que faltaria para uma investigação ou um procedimento eficaz é o empenho das autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) já no início das denúncias. Devem solicitar, imediatamente, informações e peticionarem em juízo para medidas cautelares como sequestros, arrestos e buscas", diz de Sanctis.
Recentemente, o caso do banco Panamericano, em que há suspeita de gestão fraudulenta, chamou atenção. O inquérito da Polícia Federal foi aberto há quase duas semanas, antes do fim do processo administrativo no Banco Central, que investiga o que aconteceu com os balanços contábeis e recursos financeiros da instituição.
O magistrado lembra que os policiais não precisam esperar o término das apurações do Banco Central para solicitar o bloqueio de bens, por exemplo. "Não é necessário. Ao contrário, parece contraproducente porquanto há grande demora, perdendo-se tempo para a obtenção de informação vital e a tomada das medidas adequadas. Cabe ao Judiciário dar a resposta pertinente e no tempo minimamente aceitável, quando solicitado, claro, dentro de margens de segurança, de respeito mútuo e com as cautelas adequadas, já que a demora tem contribuído para a sensação de impunidade e descrença no sistema judicial", diz.
Evasão de divisas, um dos crimes mais comuns, é difícil de investigar porque os policiais têm dificuldade de rastrear esse dinheiro remetido ilegalmente ao exterior. Dependem muitas vezes de cooperações internacionais com a Justiça de outros países para obter extratos bancários. Um dificultador é que em alguns países o crime de evasão de divisas não é reconhecido pela Constituição como motivo para quebrar o sigilo bancário de clientes de instituições financeiras. Então fica difícil obter prova documental.
Para o advogado Thiago Bottino, professor de direito penal econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, é natural devido aos costumes policiais que existam mais arquivamentos por falta de provas do que denúncias. Isso porque em casos de operações de divisas, os inquéritos são abertos antes de se ter certeza se o suspeito manteve no exterior quantias superiores ao permitido pelo Banco Central. "Esses inquéritos de evasão de divisas estão relacionados à normatização administrativa e há muitas vezes que aparentemente a situação seja crime, mas quando você olha não é", explica Bottino.

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