terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais de 700 ações ficam na fila do STF

24/09/2013 – 10h09 | última atualização em 24/09/2013 – 10h13

Fonte: jornal Brasil Econômico

Os 30 dias de prazo que os advogados de defesa dos 12 réus condenados pelo esquema do mensalão (AP 470) - com direito a embargos infringentes - têm para formalizar o pedido de revisão dos julgamentos não serão suficientes para fazer andar as 774 ações que esperam para serem votadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, enquanto as ações do mensalão, que têm prioridade na pauta, não entram, os ministros montam um pequeno espaço para apreciar as matérias que aguardam alguns anos para serem apreciadas e que tocam questões sensíveis à vida do cidadão e das empresas.
Há questões polêmicas, apontadas por analistas, que devem demorar de um a dois anos para serem apreciadas pelo STF. Entre elas, a correção da poupança pelos planos econômicos Collor I e II, Verão e Bresser; o direito a um novo benefício previdenciário para aposentados que voltaram ao mercado de trabalho (desaposentação); a possibilidade de anulação de demissões em massa sem a mediação do sindicato (caso Embraer); a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis; e até lei da nova partilha dos royalties do petróleo, questionada pelos estados produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
Mais de 700 ações à espera do STF Da correção da poupança pelo plano Collor, ao ICMS sobre combustíveis, segunda fase do mensalão atravanca pautas no Supremo Tribunal Federal e a vida de empresas e cidadãos No ranking de estatísticas do Supremo, das 774 ações prontas para serem debatidas pelos ministros estão, em primeiro lugar, 468 causas relacionadas ao direito público e administrativo. Logo em seguida vêm questões relativas ao direito tributário e fiscal, 93; e 76 ligadas a questões trabalhistas.
"O número de ações que estão em juízo é absurdo. Se casos de corrupção fossem analisados e definidos em outras instâncias, talvez tivéssemos um Supremo mais rápido. É preciso rever a estrutura do judiciário, do STF e da própria sociedade", aponta o diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Guerra.
Dentre as causas de interesse social que estão paradas no STF, destacam-se a correção das poupanças afetadas pelos Planos Verão, Bresser, Collor I e II. Anunciada pelos próprios ministros como causa a ser apreciada em plenário no segundo semestre, a definição sobre a devolução ao poupador do erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca dos planos econômicos, deve ficar para o ano que vem.
Já prevendo a extensão do julgamento do mensalão e o travamento da pauta, o Idec (Associação de Direito do Consumidor) decidiu fazer pressão e encaminhou uma petição ao STF pedindo a prioridade na tramitação e o apressamento do julgamento dos recursos que suspenderam as execuções em todo o país. Segundo a instituição, os poupadores aguardam 24 anos por uma definição da Justiça.
Advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior destaca que o tempo decorrido para a efetividade dos direitos dos poupadores contraria o direito de acesso à Justiça. E mais, segundo ele, fere a duração do processo, que está prevista no art. 5º da Constituição.
Também especialista em Direito do Consumidor, Maria Inês Dolci, da ProTeste, destaca que a não apreciação da causa prejudica os pensionistas da Varig. A empresa de aviação, que entrou em falência oficial em 2010, ingressou com ação na Justiça em 1993 pedindo ao governo indenização pelo congelamento das tarifas das passagens aéreas em 1985 e 1992. "A indenização é da ordem de R$ 6 bilhões e boa parte seria encaminhada aos pensionistas. É um julgamento com forte impacto e aguardado por milhares", afirma.
Da área previdenciária, o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de ter um novo benefício previdenciário - sem precisar devolver aquilo que já recebeu - é esperado por 500 mil que voltaram à ativa. O parecer favorável do Supremo é encarado como certo até mesmo pelo Ministério da Previdência Social, que já reservou R$ 59 bilhões em suas contas, previstas na Proposta de Lei Orçamentária, para os futuros pagamentos.
"Há um ano e meio o Recurso Extraordinário (RE 381.367) está para ser analisado pelos ministros. Entramos como pedido de amicus curiae para tentar agilizar a causa", diz o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles.
Também está nas mãos do Supremo a definição da legalidade ou não da demissão em massa feita pela Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), em 2009. Segundo o advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga , o sindicato da categoria alega que as demissões devem ser anuladas e os trabalhadores reintegrados, já que a companhia se decidiu pelas demissões coletivas sem que o sindicato da categoria mediasse o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente aos trabalhadores, mas cabe ao STF a palavra final.

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