quarta-feira, 11 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores


11-07-2012


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira, dia 10, que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
 
Para a AGU, divulgação não viola intimidade, vida privada nem honra
 
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
 
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira, dia 9, o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
 
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência "é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria "indesejável efeito multiplicador", com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
 
Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos
Advocacia-Geral da União
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são "informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", sustentou.
 
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.

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