terça-feira, 19 de junho de 2012

CNJ decide se vai adotar ficha limpa para o Judiciário


19-06-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça poderá adotar a Lei da Ficha Limpa no Poder Judiciário. A decisão deve ser tomada nesta terça-feira, dia 19, quando a proposta for analisada e discutida em pauta da sessão plenária. As informações são da Veja Online.

A resolução é inspirada na Lei Complementar nº 135, aprovada em 2010, e criada a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,3 milhão de assinaturas. A lei criou critérios mais rígidos para candidatos a cargos eletivos, como a ausência de condenação em segunda instância por crimes eleitorais, contra a economia popular, a administração pública e o meio ambiente, de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros.

Se aprovada a proposta, a resolução estenderá as regras moralizantes da “Lei da Ficha Limpa” às nomeações para cargos de confiança dos tribunais, os que não dependem de concurso público. Com isso, ministros, desembargadores e juízes não poderão mais nomear pessoas que tenham sido condenadas por crimes ou atos de improbidade.

A resolução valerá também para os atuais e futuros ocupantes de cargos de confiança. Para regularizar a situação dos atuais servidores, os tribunais terão prazo de noventa dias para recadastrar os funcionários, exigindo a apresentação de certidões negativas que comprovem a “ficha limpa”. Depois disso, caso algum servidor esbarre em alguma das proibições, será notificado e o tribunal terá prazo máximo de cento e oitenta dias para analisar a situação e, se preciso, exonerar o funcionário.

O propósito da resolução, segundo o autor da proposta, Bruno Dantas, é banir das posições de comando dos tribunais brasileiros pessoas que tenham histórico criminal incompatível com o exercício de cargos públicos relevantes.

Os órgãos sujeitos aos efeitos da resolução, caso aprovada, serão os 96 tribunais, nas Justiças estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar. Apenas o Supremo Tribunal Federal não se submete às determinações do CNJ.

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